Conforme a MP 932 de 31 de março de 2020, altera-se as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos, excepcionalmente até 30 de junho de 2020, portanto para as competências abril, maio e junho de 2020, com os seguintes percentuais:
Para atender a MP932 o usuário pode alterar as alíquotas de terceiros, seguindo os passos abaixo:
Os códigos e descrições dos encargos utilizados neste documento, são meramente sugestivos, sua empresa pode utilizar o código disponível e a descrição que achar mais conveniente. |
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