Conforme a MP 932 de 31 de março de 2020, altera-se as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos, excepcionalmente até 30 de junho de 2020 para as competências abril, maio e junho de 2020 com os seguintes percentuais:



Para atender a MP932 no produto Datasul HCM, o usuário poderá alterar as alíquotas de terceiros, seguindo os passos abaixo:


Os códigos e descrições dos encargos utilizados neste documento, são meramente sugestivos, sua empresa pode utilizar o código disponível e a descrição que achar mais conveniente.



Parametrizações no FP0680 - Manutenção Encargos Sociais

Acessar o cadastro de encargos para Outras Entidades e ajustar as alíquotas, para as entidades que a sua empresa cumpre esta exigibilidade e alterar o percentual, usando os botões de navegação até localizar o encargo parametrizado para os terceiros e clicar no botão "alterar ocorrência corrente", conforme exemplo abaixo:


No Programa FP0680A: Alterar o campo "Percentual" para o valor desejado:

Abaixo o valor alterado para este cenário:

Observa-se que a MP932 não reduziu pela metade as alíquotas de todas as entidades, portanto, neste exemplo não foi efetivamente de 5,8% para 2,9%, mas sim de 5,8% para 4,55%, pois a redução foi apenas para as Entidades Senai e Sesi, permanecendo inalterada Salário Educação, Incra e Sebrae.


Para os clientes que possuem o encargo parametrizado de forma separada para cada entidade, será necessário realizar a alteração do percentual na respectiva entidade, seguindo o novo percentual estipulado pela MP.


Saiba Mais

MP932: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-932-de-31-de-marco-de-2020-250477890


Observações para a SEFIP e eSocial


Informar aos clientes que utilizam rotina de eventos por encargo que as alterações nos percentuais dos encargos, devem ser realizadas antes do calculo da folha de Abril 

Para as empresas que utilizam o calculo do encargo por funcionário (FP3730), é necessário que as alterações das novas alíquotas sejam realizadas antes do cálculo da folha normal de abril, reflitam assim nos resultados conforme esperado.

Para facilitar o retorno das parametrizações após o período de validade da MP932, sugerimos aos clientes que reservem em seus arquivos uma listagem com os encargos antes destas alterações, fazendo uso da emissão do relatório "FP0681 - Listagem Encargo Social".

No caso da SEFIP e o eSocial, até o presente momento não localizamos nenhum pronunciamento sobre essas modificações em relação ao envio ao governo (https://portal.esocial.gov.br/).

Atualmente, durante o envio das informações ao governo através do eSocial o sistema Datasul HCM não envia alíquotas de terceiros, sendo estas alíquotas calculadas pelo próprio governo através do código FPAS e Terceiros, esses sim, sendo transmitidos ao governo pelo sistema Datasul HCM através da tabela S-1020 e no cadastro de estabelecimentos.

Sendo assim, através do FPAS 507 e Cód Terceiros 0079 o governo identifica quais são as alíquotas calculadas na DCTFWEB. Caso o governo retorne valores divergentes, recomendamos o contato direto com o próprio governo através do telefone 0800 730 0888.