1/3 de férias no eSocial

Questão:

O pagamento de 1/3 de férias será feito em qual rotina (Folha, Férias, diferença de Férias, etc)? Como será o envio dessa verba para o eSocial?



Resposta:

A rotina em qual deverá ser efetuado o cálculo, acaberá o produto definir.

O pagamento do 1/3 de férias, poderá ocorrer até dia 20 de dezembro de 2020 ou na rescisão, quando está ocorrer primeiro.


Medida Provisória 927/2020

(...)

Art. 8º  Para as férias concedidas duranteo estado de calamidade públicaa que se refere o art. 1º, o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão, até a data em que é devida a gratificação natalina prevista no art. 1º da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.

(...)


Neste caso, entendemos que deverá ser enviado o S-1200 por se tratar de Férias - Gozadas.


Por se tratar de uma medida ainda nova, pela qual poderá gerar interpretações diferentes.




Chamado/Ticket:

8603998



Fonte:

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020

MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO eSOCIAL - MOS 2.5.01