O CPF é um documento utilizado no eSocial como o principal identificador do trabalhador. O CPF é fundamental para a vinculação e aplicação de regras e validações do eSocial.
Em algumas situações, o CPF pode ser alterado pela Receita Federal do Brasil, impactando, assim, os cadastros desses trabalhadores no eSocial, por isso, o Comitê Gestor do eSocial orientou, por meio de Nota, quais os procedimentos necessários em casos de alteração de CPF do trabalhador no que tange o projeto.
Apesar da mudança no CPF ser um dado pessoal do trabalhador, essa alteração não pode ser feita através de um evento S-2205-Alteração de dado cadastrais.
Com isso, foi criado um processo no produto a fim de tratar esses casos excepcionais de alteração de número do CPF. Evitando assim, que o empregador tenha que excluir e reenviar com o novo CPF todos os eventos do trabalhador.
O procedimento foi baseado no envio de um evento de:
S-2299 – Desligamento seguido de um novo evento S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador ou
S-2399 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário seguido de um novo evento S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início
Atenção:
Esse processo afeta todas as coligadas. Ao executa-lo serão alterados os campos CPF e matrícula eSocial.
Caso o CPF que está sendo processado seja encontrado em outras chapas e coligadas, a alteração também será aplicada a esses funcionários.
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Informações Complementares |
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