A medida Provisória 927, editada em 22 de março, que permitia a flexibilização das medidas trabalhistas adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda durante o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do Covid-19, perdeu a validade no dia 19/07/2020. As medidas adotadas antes da perda da validade da MP continuará tendo efeito.




Questão:

O pagamento de 1/3 de férias será feito em qual rotina (Folha, Férias, diferença de Férias, etc)? Como será o envio dessa verba para o eSocial?



Resposta:

A MP 927 trouxe algumas flexibilização nas regras trabalhistas durante a pandemia. Uma dessas flexibilização, foi o pagamento de 1/3 das férias que poderá ocorrer até dia 20 de dezembro de 2020.

Como também a conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário que poderá seguir a mesma regra.

Para esclarecer, abono pecuniário é a conversão em dinheiro de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito. É uma opção ao empregado,  independente da concordância do empregador.

A rotina em qual deverá ser efetuado esse cálculo, caberá a linha de produto definir.

Lembrando que caso venha ocorrer a rescisão de contrato do trabalhador, antes do dia 20 de dezembro de 2020, deverá ocorrer a quitação em sua rescisão..


Medida Provisória 927/2020

(...)

Art. 8º  Para as férias concedidas durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão, até a data em que é devida a gratificação natalina prevista no art. 1º da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.

Parágrafo único.  O eventual requerimento por parte do empregado de conversão de um terço de férias em abono pecuniário estará sujeito à concordância do empregador, aplicável o prazo a que se refere o caput.

(...)


Neste caso, por ser tratar de Férias já Gozadas, entendemos que deverá ser enviado o evento S-1200 para o eSocial.


Ressaltamos que esse é o entendimento da consultoria, podendo haver outras interpretações nesse sentido.




Chamado/Ticket:

8603998; 9093813 e PSCONSEG-782



Fonte:

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020

MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO eSOCIAL - MOS 2.5.01