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Boletim Técnico: Antecipação Tributária Parcial de ICMS - P10 Ocorrência Nova Rotina Resumo Implementado na rotina Nota Fiscal Manual de Entrada (MATA910) o tratamento para efetuar o cálculo do crédito quando se referir à Antecipação Tributária de ICMS nas operações de entrada com Diferencial de Alíquota e Margem de Solidário, destinado a todos os contribuintes que efetuarem aquisições de outros estados os quais a alíquota da operação é menor que a alíquota interna ou a alíquota interna superior a 12% (IVA-ST Ajustado).A legislação contemplada: Decreto 8.963 de 11 de Fevereiro de 2004 – BA, Portaria SF 84 de 29 de Abril de 2004 – PE, Decreto 52.515 de 2007 – SP, Decreto nº 52.742, (DOE de 23/02/08), Decreto nº 19.714, (DOE de 04/08/03) – MA. ID do Chamado TDVB53 Produtos
Módulos
Portais
Países
Sistema Operacional
Bancos de Dados
Ajustes no Compatibilizador Não Integridade Referencial Não Aplicação de Patch Não Procedimentos para Implementação Antes de executar o compatibilizador UPDFIS é imprescindível:
a) Realizar o backup da base de dados do produto que será executado o compatibilizador (diretório PROTHEUS_DATA\DATA) e dos dicionários de dados SXs (diretório PROTHEUS_DATA\SYSTEM). b) Os diretórios acima mencionados correspondem à instalação padrão do Protheus, portanto, devem ser alterados conforme o produto instalado na empresa. c) Essa rotina deve ser executada em modo exclusivo, ou seja, nenhum usuário deve estar utilizando o sistema. d) Se os dicionários de dados possuírem índices personalizados (criados pelo usuário), antes de executar o compatibilizador, certifique-se de que estão identificados pelo nickname. Caso o compatibilizador necessite criar índices, irá adicioná-los a partir da ordem original instalada pelo Protheus, o que poderá sobrescrever índices personalizados, caso não estejam identificados pelo nickname. e) O compatibilizador deve ser executado com a Integridade Referencial desativada*.
1. Em Microsiga Protheus TOTVS Smart Client, digite U_UPDSIGAFIS no campo Programa Inicial. 2. Clique em OK para continuar. 3. Após a confirmação é exibida uma tela para a seleção da empresa em que o dicionário de dados será modificado é apresentada a janela para seleção do compatibilizador. Selecione o programa U_UPDSIGAFIS. 4. Ao confirmar é exibida uma mensagem de advertência sobre o backup e a necessidade de sua execução em modo exclusivo. 5. Clique em Processar para iniciar o processamento. O primeiro passo da execução é a preparação dos arquivos. 6. Em seguida, é exibida a janela Atualização concluída com o histórico (log) de todas as atualizações processadas. Nesse log de atualização são apresentados somente os campos atualizados pelo programa. O compatibilizador cria os campos que ainda não existem no dicionário de dados. 7. Clique em Gravar para salvar o histórico (log) apresentado. 8. Clique em OK para encerrar o processamento. O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (Patch) desta FNC. Descrição de Ajustes · Tabela SB1 – Cadastro de Produtos
· Tabela SD1 - Itens das NF de Entrada:
· Tabela SF3 – Livros Fiscais
· Tabela SF4 – Tipo de Entrada e Saída
· Tabela SFT – Livros Fiscais por Item de NF
· Parâmetro
Para que o cálculo da Antecipação de ICMS seja efetuado, usando o campo IVA - ST Ajustado, esse campo deve estar preenchido como 1 (Sim), a alíquota interna deve ser superior a 12% e a operação deve ser para São Paulo. Caso contrário, o cálculo da Antecipação de ICMS será feito usando o (IVA- ST Original). Procedimentos para Configuração Procedimentos para Utilização 1. No módulo Livros Fiscais (SIGAFIS), opção Atualizações /Cadastros /TES (MATA080), informe se a operação se refere à Antecipação Tributária de ICMS no campo F4_ANTICMS.
O valor referente à Antecipação Tributária de ICMS será calculado utilizando a mesma regra de cálculo na geração do ICMS Complementar, porém não será necessária a geração do ICMS Complementar para que seja efetuado o cálculo do valor da Antecipação de ICMS. Quando a operação se tratar de Antecipação Tributária de ICMS, o valor da Antecipação de ICMS não será agregado ao custo do produto. Na antecipação do estado de SP, para ser apresentado o valor da Antecipação de ICMS correto na apuração de ICMS-ST, o campo F4_OBSSOL (solidário na observação) deverá estar como SIM, pois esse valor, pela legislação, é a diferença entre o retido na entrada e a antecipação (valor do diferencial de alíquotas). Será verificado esse campo, por que existe a possibilidade de haver na nota fiscal de entrada somente o destaque do ICMS próprio e a antecipação tributária, não sendo destacado o valor do ICMS retido. Para que o valor da Antecipação de ICMS seja calculado usando o (IVA-ST Ajustado) o campo B1_IVAAJU deve estar preenchido como 1 (Sim) e a alíquota interna deve ser superior a 12%. Caso contrário, o cálculo da Antecipação de ICMS será feito usando o (IVA- ST Original).
Fórmula do IVA-ST ajustado
IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 - ALQ inter) / (1 - ALQ intra)] -1
No qual: 1 - IVA-ST original é o IVA-ST aplicável na operação interna; 2 - ALQ inter é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra unidade da Federação; 3 - ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria neste Estado.
2. No módulo Livros Fiscais (SIGAFIS), opção Miscelânea /Apurações /Apuração do ICMS (MATA953), preencha as perguntas da rotina.
Para os estados da Bahia, Pernambuco, São Paulo e Maranhão, o valor da Antecipação de ICMS será informado automaticamente conforme configuração dos arquivos P9AUTOTEXT.BA (Bahia), P9AUTOTEXT.PE (Pernambuco), P9AUTOTEXT.SP (São Paulo) e P9AUTOTEXT.MA (Maranhão).
Essa configuração lança, automaticamente, o valor apurado, da seguinte forma: Para os estados da Bahia, Pernambuco e Maranhão: 006.02 - ANTECIPAÇÃO TRIBUT. ICMS. Caso seja necessário alterar a descrição ou a disposição do item, ajuste o arquivo P9AUTOTEXT.
Para o estado de São Paulo: ICMS Próprio: 002.12 – Pagamento Antecipado – Art. 277 do RICMS. 007.99 – Recolhimento Antecipado – Art. 426-A do RICMS.
ICMS ST: 002.99 – Pagamento Antecipado – Art. 277 do RICMS. 007.99 – Recolhimento Antecipado – Art. 426-A do RICMS.
Para a apuração de ICMS ST deve ser feita desta forma (sendo incluído o valor da antecipação em Outros Débitos), para que não apresente inconsistências no arquivo magnético da Nova GIA de São Paulo. Na Nova GIA os valores sempre são vinculados a um CFOP e, neste caso, não teríamos como vincular o valor da antecipação no campo de “saídas com débito do imposto” (ICMS-ST), já que o CFOP é de entrada e não saída. Caso seja necessário alterar a descrição ou a disposição do item, ajuste o arquivo P9AUTOTEXT. Para que esse valor seja apresentado em Outros Créditos da pasta Apuração - ICMS, utilize o autopreenchimento, disponibilizado pelo arquivo P9AUTOTEXT. O código de subitem será lançado automaticamente para os estados da Bahia, Pernambuco e São Paulo, por que possui um tratamento específico. Para os outros estados, deve ser avaliado e implementado conforme necessidade de cada situação. Se o parâmetro MV_MESANTI estiver preenchido com T, o valor do crédito da Antecipação de ICMS somente será apresentado na apuração no mês subseqüente ao lançamento da Nota Fiscal de Entrada, desde que exista algum tipo de movimentação no mês em que a apuração está sendo realizada, seja de entrada ou saída de notas fiscais. Caso o parâmetro estiver preenchido com “F”, o valor apresentado na apuração será no mesmo mês do lançamento da Nota Fiscal de Entrada. Entrada de uma Nota Fiscal no mês de Abril no valor de R$ 1.000,00 com R$ 100,00 de Antecipação de ICMS. Na apuração do mês de Abril não apresentará valores referente à Antecipação de ICMS, porém, no mês de Maio será apresentado o valor correspondente a Antecipação (no caso do exemplo, o valor de R$ 100,00), desde que, no mês de Maio exista algum tipo de movimentação, seja de entrada ou saída de notas fiscais. Para o estado de São Paulo o parâmetro MV_MESANTI deverá estar preenchido com F, para que o valor da antecipação seja apresentado na apuração no mesmo mês do lançamento da Nota Fiscal de Entrada, seguindo o previsto na legislação.
3. Ainda no módulo Livros Fiscais (SIGAFIS), selecione as opções Relatórios /Livros Oficiais /Regime Proc.Dados (MATR930). Ao emitir o relatório será apresentado, na coluna Observações, o valor referente à Antecipação de ICMS. Caso seja necessária a apresentação de outras informações na coluna de observações, como por exemplo, a data do recolhimento, o valor, o código da receita, deverá ser efetuado o seguinte procedimento: 4. No módulo Livros Fiscais (SIGAFIS), acesse Atualizações /Cadastros /Fórmulas (CFGX019) e no campo Fórmula, inclua uma fórmula que aponte para um RDMAKE. 5. Cadastre uma GNRE – Guia Nacional de Recolhimento (tabela SF6), com o valor pago antecipadamente, sendo que essa guia será utilizada pela fórmula no RDMAKE incluso anteriormente. 6. Cadastre um TES de entrada, relacionando à fórmula cadastrada anteriormente, não se esquecendo de preencher o campo Antecip. ICMS, referente à antecipação de ICMS, com SIM: 7. Inclua um documento de entrada com este TES relacionado, ou seja, o documento estará com o valor da antecipação. 8. Verifique o relatório Regime Proc. Dados (MATR930), no qual serão apresentadas, na coluna Observações, as informações incluídas no RDMAKE.
Informações Técnicas
Observações
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