Foi criado o item "Histórico de Percentuais para INSS" no anexo do cadastro de seção, para atender os clientes que podem optar pelo recolhimento de INSS via comercialização ou folha de pagamento, através da legislação FUNRURAL 3.606/18. Dessa forma, ao gerar Folha Analítica ou Guia de INSS retroativa, o usuário poderá optar por ler os percentuais guardados no histórico.


Como pré-requisito para habilitar o uso do histórico, o usuário deverá habilitar o parâmetro "Habilita Histórico de INSS no Cadastro de Seção" em Parametrizador | Folha Normal | Encargos Sociais.


Após habilitado o parâmetro global, o novo item ficará visível em Administração de Pessoal | Cadastros | Seções | Anexos. O usuário deverá selecionar a seção centralizadora que deseja cadastrar os históricos, abrir o anexo de "Histórico de Percentuais para INSS" e cadastrar um novo histórico.

Para realizar o cadastro do histórico, o usuário deverá preencher o início e o fim da vigência e os percentuais nos campos %Empresa, %Acid. Trabalho e %Terceiros  referente à vigência.

Se o parâmetro "Habilita Histórico de INSS no Cadastro de Seção" estiver habilitado, os históricos serão considerados na geração da Guia de INSS e Folha Analítica. Caso não haja histórico cadastrado no mês/ano definido no momento da geração dos processos, será considerado o percentual informado na tela.

Atenção :

  1. Caso o parâmetro esteja marcado a prioridade será a leitura do histórico. Caso não haja valor no histórico , será considerado o percentual  informado na Tela da geração da Guia de INSS .
  2. Somente  será permitido cadastrar o histórico de percentuais para as Seções Centralizadoras.
  3. Mais informações sobre a geração da Guia de INSS (comercialização ou folha de pagamento) com a leitura do Histórico de Percentuais para INSS :  "Faturamento Bruto".


Permissão - Perfis de Acesso

Guia de INSS 


Folha Analítica

Ao gerar Folha Analítica com o parâmetro global "Habilita Histórico de INSS do Anexo do Cadastro de Seção" marcado, se houver histórico cadastrado na vigência correspondente ao mês/ano parametrizado no processo, ele será lido para calcular o INSS Empresa, INSS SAT e INSS Terceiro sendo que o valor informado na tela será desconsiderado.