A partir das Versões:
|
Mediante a notícia publicada no site do eSocial no dia 26/07/2021, foi realizado um ajuste no procedimento de informação do FAP no evento S-1005 para a versão S-1.0.
Conforme orientações recebidas no grupo de homologação oficial do eSocial, esse ajuste será temporário até que a situação no ambiente do governo seja regularizada, uma vez que somente deve preencher os campos GILRAT e FAP quando houver processo judicial/administrativo com decisão/sentença favorável à utilização de alíquota GILRAT ou do FAP diferentes do que é definido pela administração, nos demais casos, os referidos campos não devem ser preenchidos (ver item 3.1 no Manual de Orientação do eSocial).
É importante lembrar também que, a situação ocorre apenas para alguns CNPJs.
Diante disso, caso ao enviar o S-1005 para o governo apresente o erro "Erro código 1801: O FAP do estabelecimento não foi localizado na base. Ação sugerida: reenviar o evento informando o FAP no campo [fap]..". o usuário deverá seguir as instruções abaixo:
|