A diferença de 13º salário pode ocorrer quando o funcionário tiver reajuste salarial no mês dezembro e já tiver recebido o 13º com o salário anterior. Esta diferença poderá ser paga na competência dezembro ou janeiro, dependendo do mês de competência em que o usuário se encontra.
Ao pagar a diferença de 13º salário no mês de Dezembro o sistema assumirá o evento com Código de Cálculo 66 cadastrado no Grupo 0 no campo Evento de Diferença pasta diferença de 13º salário, caso o evento não esteja cadastrado o sistema assumirá o 1º evento cadastrado com código de cálculo (66) na tabela de eventos.
Se a diferença for paga no mês de Janeiro irá abrir um combo apresentando os eventos com CC(66) com incidência em INSS folha.
Somente nos meses de dezembro e janeiro é passível pagar a diferença de 13º salário.
As tabelas de cálculo utilizadas na diferença são:
Pagamento da diferença em dezembro:
Tabela INSS – dezembro
Tabela IRRF - dezembro
Pagamento da diferença em janeiro do ano seguinte:
Tabela INSS - Janeiro
Tabela IRRF – dezembro
Observação 1:
Observação 2:
O campo DISSÌDIO é marcado Sim quando o cálculo da diferença for por dissidio. Quando estiver em competência diferente de Dezembro e Janeiro este parâmetro ficará desabilitado, porque nestes meses somente a diferença de 13º por dissidio pode ser paga.
Observação 3:
Observação 4:
Observação 5:
Para calcular a diferença de 13º Salário, o sistema irá verificar o envelope de pagamento de 13º salário e recalcular os valores atuais do 13º salário devido ao funcionário, considerando médias, alterações salariais, fórmulas, etc e lançar esses valores em um envelope criado no período 99 que será utilizado para armazenar as verbas geradas por diferença para quem não teve nenhum pagamento de 13º Salário em dezembro.
Para os demais funcionários que tiveram 13º salário pago em dezembro, o sistema irá lançar a diferença no período original, criado pelo usuário.
Os valores de diferença de 13º salário serão calculados independente da situação, tipo do funcionário e tipo de recebimento.
Exemplo:
O Funcionário do tipo estagiário não recebeu valores de 13º salário em Dezembro.
Salário do estagiário R$1.000,00
Foi calculada a diferença de 13º salário por fórmula, retornando o valor de R$1.200,00 em função da fórmula.
Observação: A fórmula não tinha tratamento para não contemplar estagiários, por exemplo.
Então o sistema irá calcular da seguinte forma (considerando a fórmula criada):
Pagamento de 13º Salário - R$1.000,00 em dezembro (com base no salário da época)
Recálculo do 13º Salário no cálculo da diferença - R$1.200,00 (valor retornado pela fórmula)
Observação:
Foi lançado o valor de R$200,00 da diferença de 13º Salário no envelope do período 99, o que não seria correto, pois ele é estagiário, mas como o envelope do período 99 (diferença 13º salário) foi criado para guardar as verbas geradas por diferença, o sistema armazenou o valor encontrado no cálculo.
Para este caso, deveria ser criada a fórmula para cálculo da diferença de 13º salário, filtrando os funcionários desejados para o cálculo.
Marcando o parâmetro "Permite lançamento de restituição de IRRF 13º" ao recalcular o envelope da 2º parcela de 13º e o valor de IRRF ficar menor que o descontado, o sistema irá lançar a restituição de IRRF de forma automática no processamento da diferença de 13º. Este parâmetro deve ser utilizado antes do envio do valor descontado para receita.