Conforme a legislação atual vigente, a codificação do ICMS poderá ser:

05 – Entradas/Aquisições com Crédito do Imposto;

06 – Outros créditos;

07 – Estornos de débitos;

08 – Subtotal Crédito;

09 – Saldo Credor Período Anterior;

10 – Total Crédito.


Códigos de Crédito do Imposto

Objetivo da tela:

Permitir manutenir a tabela de códigos de crédito do imposto que será utilizada na rotina de apuração do ICMS ,IPI, ICMS-ST.


Principais Campos e Parâmetros:


Campo:

Descrição:

Código do Imposto

Indica o tipo de imposto.

1 - ICMS

2 - IPI

3 - ST (Substituição Tributária)

Código do SaldoCódigo de crédito do Imposto, para o Registro de Apuração ICMS, IPI e ICMS-ST.
DenominaçãoDenominação do tipo de crédito






Códigos de Débito do Imposto

Objetivo da tela:

osto que será utilizada na rotina de apuração do ICMS ,IPI, ICMS-ST.


Principais Campos e Parâmetros:


Campo:

Descrição:

Código do Imposto


Código do SaldoCódigo de débito do Imposto, para o Registro de Apuração ICMS, IPI e ICMS-ST.
DenominaçãoDenominação do tipo de débito.

CFOP X Crédito do Imposto - SUP0044

Visão Geral do Programa

Manutenir a tabela de relacionamento entre CFOP (Códigos Fiscais de Operações e Prestações) com o Código que identifica “Crédito do Imposto”, que será utilizada na rotina de Apuração do ICMS, IPI e ICMS-ST.

Relacionar todos os CFOPs de entrada de mercadorias (tabela alimentada pelo programa SUP0600), com código igual a 5, que identifica crédito de imposto por entradas/aquisições com crédito, o código será cadastrado via  programa (SUP5780).



CFOP X Crédito do Imposto

Objetivo da tela:

Permitir manutenir a tabela de relacionamento entre CFOP (Códigos Fiscais de Operações e Prestações) com o Código que identifica “Crédito do Imposto”


Principais Campos e Parâmetros:


Campo:

Descrição:

Código Fiscal

Código fiscal utilizado no processo de entrada de documentos fiscais, de acordo com o padrão vigente para esta codificação.

Exemplo:

"1.101 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO".

O código fiscal é cadastrado através do SUP0600.

Código Fiscal Complemento

Número de complemento do código fiscal utilizado no processo de entrada de documentos fiscais, de acordo com o padrão vigente para esta codificação.

Exemplo:

Para o código fiscal "1.949 - Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada " podemos ter:

"1.949.01 - Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada - ( Administrativo ) ".

"1.949.02 - Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada - ( Fabrica )".

Nota:

Informe "00" para os casos de não obrigatoriedade ou de inexistência de número de complemento para o código fiscal indicado.

Código Crédito Imposto-ICMS

Código do crédito de imposto para demonstrativo de apuração de ICMS.

O código do crédito do imposto ICMS, IPI, e ICMS-ST é cadastrado através do SUP5780.

Código Crédito Imposto-IPICódigo do crédito de imposto para demonstrativo de apuração de IPI.
Código Crédito Imposto-ST

Código do crédito de imposto para demonstrativo de apuração de ICMS - Substituição Tributária.

CFOP X Débito do Imposto - SUP0046

Visão Geral do Programa

Manutenir a tabela de relacionamento entre CFOP (Códigos Fiscais de Operações e Prestações) com o código que identifica “débito do imposto”, utilizada na rotina de apuração do ICMS e IPI e ICMS-ST.

Relacionar todos os CFOPs de saída de mercadorias (tabela alimentada pelo programa VDP0210), com código igual a 01 que identifica: débito de imposto por saídas/prestações com débito(código este cadastrado via SUP5790).



CFOP X Débito do Imposto

Objetivo da tela:

Permitir manutenir a tabela de relacionamento entre CFOP (Códigos Fiscais de Operações e Prestações) com o código que identifica “débito do imposto”.


Principais Campos e Parâmetros:


Campo:

Descrição:

Código Fiscal

Código fiscal utilizado no processo de saída de documentos fiscais, de acordo com o padrão vigente para esta codificação.

Exemplo:

"5.101 - VENDAS DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO".

O código fiscal é cadastrado pelo VDP0210.

Código Fiscal Complemento

Número de complemento do código fiscal utilizado no processo de saída de documentos fiscais, de acordo com o padrão vigente para esta codificação.

Exemplo:

Para o código fiscal "5.949 - Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada " podemos ter:

"5.949.01 - Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada - ( Administrativo )".

"5.949.02 - Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada - ( Fabrica )".

Observação: Informe "00" para os casos de não obrigatoriedade ou de inexistência de número de complemento para o código fiscal indicado.

Código Débito Imposto-ICMS

Código do débito de imposto para demonstrativo de apuração de ICMS.

O código do crédito do imposto ICMS, IPI, e ICMS-ST é cadastrado através do SUP5780.

Código Débito Imposto-IPICódigo do débito de imposto para demonstrativo de apuração de IPI.
Código Débito Imposto-STCódigo do débito de imposto para demonstrativo de apuração de ICMS - Substituição Tributária.

Códigos de Apuração Saldos - SUP5840

Visão Geral do Programa

Manutenir a tabela de códigos de apuração do saldo do imposto que será utilizada na rotina de apuração do ICMS, IPI e ICMS-ST.



Conforme a legislação atual vigente, a codificação do ICMS poderá ser:

11 – Saldo Devedor (débito – crédito);

12 – Deduções;

13 – Imposto a Recolher;

14 – Saldo Credor para o Período Seguinte (crédito – débito).

Códigos de Apuração Saldos

Objetivo da tela:

Permitir manutenir a tabela de códigos de apuração do saldo do imposto que será utilizada na rotina de apuração do ICMS, IPI e ICMS-ST.


Principais Campos e Parâmetros:


Campo:

Descrição:

Código do Imposto

Indica o tipo de imposto.

1 - ICMS

2 - IPI

3 - ST (Substituição Tributária)

Código do SaldoCódigo de apuração do saldo do Imposto, para o Registro de Apuração ICMS, IPI e ICMS-ST.
DenominaçãoDenominação do tipo de apuração.











Alterado para realizar a leitura das configurações realizadas no OBF12035 - Configurador de Ajustes SPED e a geração dos ajustes de Documento Fiscal ou Apuração no SUP7400 conforme parametrizações.

Regras para geração Ajustes de Apuração (E111) no SUP7400.

Campo Valor 
Tipo ImpostoTributo ICMS = 1 - ICMS
Tributo FECOMP = 5 - FCP
Tipo ValorSerá verificado o quarto caractere do código de ajuste configurado no OBF12035.
Se for 0 , 1 e  5 será gerado como 1 - Débito
Se for 2 e 3 será gerado como 2 - Crédito
Se for 4 será gerado como 3 - Saldo
 
Se for diferente dos acima será gerado como 3 - Saldo.
Tipo Apuração

Será verificado o quarto caractere do código de ajuste configurado no OBF12035:

Se for maior ou igual a "5", será gerado como "D" - Exceção
 
Para os demais será gerado como 'S' - Apuração Normal.

Imposto

Será verificado o quarto caractere do código de ajuste configurado no OBF12035, conforme a numeração abaixo será gerado com as informações cadastradas no SUP8880.


Se for 0 e 5 - Será gerado com o campo "Codigo Apuração Outros Debitos" (cod_ap_outros_deb)
Se for 1 - Será gerado com o campo "Codigo Apuracao Estornos de Creditos" (cod_ap_est_cred)
Se for 2 - Será gerado com o campo "Codigo Apuracao Outros Creditos" (cod_ap_outros_cred)
Se for 3 - Será gerado com o campo "Codigo Apuracao Estornos de Debitos" (cod_ap_est_deb)
Se for 4 - Será gerado com o campo "Codigo Apuracao Deducoes" (cod_ap_deducoes)
 
Se for diferente dos acima gravar "99", pois não será considerado na Apuração ICMS(E110).

TextoDescrição configurada no OBF12035.
Data ReferData Final do processamento do OBF12030
Valor TributoSoma total do tributo das Notas Fiscais consideradas conforme configuração no OBF12035.
Opção Menu
aJuste_apuracao

Será gerado o código de ajuste do OBF12035 para a Legislação "SPED FISCAL (EFD)"

relaciona_Notas_FiscaisSe no campo "Detalhe Registro" estiver gravado "E113" será gerado ao relacionamento do Ajuste com as informações das notas fiscais e no SPED Fiscal será gerado o registro E113 para o ajuste.


Regras para geração Ajustes de Documentos Fiscais (C197).

Campo 

Valor 

Tipo ImpostoTributo ICMS = 1 - ICMS
Tributo FECOMP = 5 - FCP
Tipo Valor

Será verificado o terceiro caractere do código de ajuste configurado no OBF12035.

Se for 3, 4, 5 e 7 será gerado como 1 - Débito
Se for 0, 1 e 2 será gerado como 2 - Crédito
Se for 6 será gerado como 3 - Saldo
 
Se for diferente dos acima será gerado como 3 - Saldo.

Tipo Apuração

Será verificado o terceiro caractere do código de ajuste configurado no OBF12035:

Se for maior ou igual a "7", será gerado como "D" - Exceção
 
Para os demais será gerado como 'S' - Apuração Normal.

Imposto

Será verificado o terceiro caractere do código de ajuste configurado no OBF12035, conforme a numeração abaixo será gerado com as informações cadastradas no SUP8880.


Se for 3, 4, 5 e 7 - Será gerado com o campo "Codigo Apuração Outros Debitos" (cod_ap_outros_deb)
Se for 0, 1 e 2 - Será gerado com o campo "Codigo Apuracao Outros Creditos" (cod_ap_outros_cred)
Se for 6 - Será gerado com o campo "Codigo Apuracao Deducoes" (cod_ap_deducoes)
 
Se for diferente dos acima gravar "99", pois não será considerado na Apuração ICMS(E110).

TextoDescrição configurada no OBF12035.
Data ReferData Final do processamento do OBF12030
Valor Tributo

Valor do tributo da Nota Fiscal consideradas conforme configuração no OBF12035.


Este valor será gerado no campo 07 - VL_ICMS do registro C197.

Opção Menu
aJuste_apuracao

Será gerado o código de ajuste do OBF12035 para a Legislação "SPED FISCAL (EFD)"

Relaciona_nota_fiscalSerá gerado relacionamento com a Nota Fiscal, caso no OBF12035 for configurado para gerar item, será gerado nesta opção também. 








APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO

OBJETIVOS

Consolidar as informações de PIS, COFINS e INSS sobre receita bruta, de modo a atender a obrigação acessória EFD Contribuições (Escrituração Fiscal digital);

Permitir a conferência do montante a contribuir/creditar referente ao PIS‐Pasep, COFINS e INSS sobre receita bruta;

Possibilitar a configuração do sistema para indicar que informações gerar em cada grupo de crédito/contribuição conforme o modelo da EFD Contribuições.

EFD CONTRIBUIÇÕES

A EFD Contribuições trata‐se de um arquivo digital instituído pela Receita Federal, e esta regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010 (D.O.U. 7.7.2010), a qual informa todas as regras referentes a esse arquivo, sua abrangência e possíveis penalidades.

Conforme a IN/RFB 1.052 o arquivo da EFD Contribuições deverá ser validado, assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente SPED pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, nos regimes de apuração não‐cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não‐cumulatividade.

Conforme disposto nos art. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540/2011, convertida na Lei nº 12.546/2011, as empresas que prestam serviços de tecnologia da informação (TI), de tecnologia da informação e comunicação (TIC), serviços de call center, bem como as empresas fabricantes de vestuário e seus acessórios, calçados, bolsas e outros produtos de couro curtido ou natural, etc., se sujeitam à apuração da Contribuição Previdenciária incidente sobre o valor da receita bruta mensal, cuja escrituração será efetuada no Bloco “P – Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta”, da EFD – Contribuições, conforme art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012.

A EFD Contribuições será transmitida mensalmente ao SPED até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subseqüente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Os contribuintes que desrespeitarem os prazos ou regras apresentadas pela Receita federal ficam sujeitos a penalizações conforme a lei vigente.


PRÉ‐REQUISITOS‌

Para o correto funcionamento e processamento da apuração de PIS/COFINS e INSS sobre receita bruta, geração do arquivo texto da EFD Contribuições, existem alguns pré‐requisitos que devem ser observados:

      • Os documentos fiscais de entrada e saída devem ter sido devidamente lançados com os corretos valores de PIS/COFINS. Conforme guia prático da EFD Contribuições é exigido que todos os valores de PIS e COFINS originados por uma movimentação registrada em documento fiscal tenham seus valores expressados documento a documento via blocos A, C e D. Caso contrário, o contribuinte perderá o direito ao crédito;

      • É obrigatória para o arquivo da EFD Contribuições a Situação Tributária (CST) de cada movimentação fiscal realizada na empresa. Por isso, é importante que todos os documentos fiscais de entrada e saída tenham sido devidamente parametrizados com suas correspondentes CST de PIS e COFINS, principalmente para o correto cálculo da base de cálculo de crédito de PIS/COFINS;

      • Para que sejam consideradas na apuração de PIS/COFINS e arquivo texto da EFD Contribuições os valores referentes à apropriação de PIS/COFINS de bens incorporados ao ativo imobilizado, é imprescindível a parametrização do módulo do patrimônio;

      • Configuração dos itens (cadastro de itens) que mudaram o regime de tributação para o cálculo do estoque de abertura;

      • Para as empresas que se enquadrarem nas exigências descritas no registro M350 do guia prático da EFD Contribuições, deverão ter os valores de contribuição de PIS sobre a Folha de Salários – Recursos Humanos, devidamente calculados.

LOG2240 (Parâmetros Gerais)

Em PROCESSO ENTRADAS / OBRIGACOES FISCAIS / LEGISLAÇÃO FEDERAL ‐ “Código de

crédito default”, que deverá ser informado o código de crédito conforme tabela 4.3.7 (Código da Base de cálculo do crédito), que será utilizado para gerar as notas fiscais de entrada que não se enquadrarem em nenhum outro código de crédito.

Em PROCESSO ENTRADAS / OBRIGACOES FISCAIS / LEGISLAÇÃO FEDERAL – “Gerar

automaticamente o registro F600 do SPED PIS/COFINS?” que indica se o registro F600 deverá ou não ser gerado automaticamente a partir das informações de retenção do Contas a Receber.

Em PROCESSO ENTRADAS / OBRIGACOES FISCAIS / LEGISLAÇÃO FEDERAL – “Alíquota

contribuição previdenciária EFD Contribuições” onde deverá ser informada a alíquota para cálculo do INSS sobre receita bruta.

VDP1075 (De/para geral)

Para apuração do INSS sobre a receita bruta, deverá ser feito o relacionamento de/para da classificação dos itens que irão compor o valor da receita bruta com o seu respectivo código de atividade conforme previsto na tabela 5.1.1 (Código de Atividades, Produtos e Serviços Sujeitos à Contribuição Previdenciária sobre a Receita).

Este relacionamento será feito da seguinte forma: Tabela: ‘CLAS_FISCAL’

Formação Campo: ‘cod_cla_fisc’

Conteúdo: ‘Informar a classificação do item que irá compor a receita bruta’ Sistema: ‘SPED_COD_ATIVIDADE’

Conteúdo: ‘Informar o respectivo código de atividade conforme tabela 5.1.1’.

VDP4553 (Grupos Fiscais)

Para o programa OBF0110, relacionar ao grupo “CFOP EXPORTAçãO SEM RECEITA FINANCEIRA” os CFOPS das notas fiscais de remessa de exportação que não deverão compor o valor das receitas.

Por meio da opção Cadastros, é possível realizar todos os cadastros e parametrizações necessárias para o correto processamento da apuração de PIS/COFINS e INSS sobre receita bruta.

Através da configuração dos códigos de crédito e contribuição é possível determinar quais operações serão consideradas para cada código SPED.


Códigos de Crédito/Contribuição

O cadastro de códigos de crédito/contribuição permite que sejam cadastrados os códigos do SPED conforme determinado por sua legislação. Estes códigos referem‐se às tabelas 4.3.7 (Códigos de base de cálculo de crédito) e 4.3.5 (Código de contribuição social apurada). A relação dos códigos publicada pela Receita Federal está disponível no guia prático da EFD Contribuições.

Deve‐se também incluir um código de contribuição não listado na tabela 4.3.5, para geração da apuração de INSS sobre receita bruta.

Para cada código cadastrado é possível informar que Tipo Dado será gerado para o mesmo, determinando qual a origem das informações que o código irá apresentar. Os tipos de dados são:

  • Depreciação do bem do ativo imobilizado: Código de crédito, que irá considerar as informações de PIS/COFINS sobre depreciação do módulo do patrimônio. Caso este código não seja cadastrado, essas informações não serão consideradas na EFD Contribuições.

  • Amortização do bem do ativo imobilizado: Código de crédito, que irá considerar as informações de PIS/COFINS sobre amortização do módulo do patrimônio. Caso este código não seja cadastrado, essas informações não serão consideradas na EFD Contribuições.

  • Estoque de abertura: Código de crédito, que irá considerar as informações de PIS/COFINS sobre estoque de abertura do módulo de materiais. Caso este código não seja cadastrado, essas informações não serão consideradas na EFD Contribuições.

  • Folha de pagamento: Código de contribuição, que irá considerar as informações de PIS‐Pasep sobre a folha de salários do módulo Recursos Humanos. Caso este código não seja cadastrado, essas informações não serão consideradas na EFD Contribuições.

  • Notas fiscais de entrada: Código de crédito, que irá considerar as informações de PIS/COFINS sobre recebimento de notas fiscais, título do contas à pagar e fretes dos módulos de materiais e contas à pagar. Caso este código não seja cadastrado, essas informações não serão consideradas na EFD Contribuições.

  • Notas fiscais de saída: Código de contribuição, que irá considerar as informações de PIS/COFINS sobre faturamento de notas fiscais e conhecimento de transportes dos módulos de vendas e TMS. Caso este código não seja cadastrado, essas informações não serão consideradas na EFD Contribuições.

  • Previdência sobre a receita bruta: Código de contribuição não listado na tabela 4.3.5, que irá calcular o INSS sobre receita bruta com base nas informações de faturamento de notas fiscais do módulo de Vendas. Caso este código não seja cadastrado, essas informações não serão consideradas na EFD Contribuições.

Configuração de crédito/contribuição

A configuração de crédito/contribuição tem como objetivo determinar por meio de parametrização definida pela empresa, como serão geradas as informações de crédito e contribuição de PIS/COFINS e INSS sobre a receita bruta na Apuração de contribuição e no arquivo texto da EFD Contribuições

As informações de crédito e contribuição de PIS/COFINS e INSS sobre receita bruta serão geradas a partir das notas fiscais de entrada e saída, patrimônio, estoque e recursos humanos.

A configuração de códigos de crédito e contribuição deverá ser feita somente para os grupos cadastrados com Tipo Dado igual a: Nota fiscal de entrada, Nota fiscal de saída e Previdência sobre receita bruta.

As informações de patrimônio, estoque e recursos humanos, serão geradas automaticamente nos códigos determinados no cadastro de Códigos de créditos/contribuição (Ver item 1.5.1).

Em caso de consolidação de empresas, a configuração deverá ser realizada separadamente em cada filial, devido ao fato de que alguns cadastros do LOGIX são por empresa e podem divergir entre uma empresa e outra.

A configuração de códigos para a apuração do PIS‐PASEP/COFINS e INSS sobre receita bruta possui quatro elementos importantes para o entendimento de seu funcionamento:

Grupo LOGIX: É o elemento pai do cadastro, pois um grupo LOGIX contém todas as informações e relações com os modelos de códigos SPED assim como com as restrições impostas.

Origem: Cada grupo deve sempre ser relacionado a uma origem (Crédito/Contribuição), esta origem está diretamente relacionada à operação e também determina a qual tipo de código SPED o grupo LOGIX será relacionado.

Código de crédito/contribuição SPED: Durante o cadastro de um grupo LOGIX deve ser efetuada a relação entre este grupo com o código SPED previamente cadastrado no cadastro de Códigos de crédito/contribuição (Ver item 1.5.1). Essa relação permite identificar a que código do SPED a configuração será considerada.

Campo: Para cada grupo LOGIX cadastrado, é possível determinar regras de seleção das informações. Para cada origem foram disponibilizados os campos que permitirá realizar os filtros, conforme abaixo:


Condição E e OU nas regras dos grupos (União de Grupos)‌

Entre cada linha de regra gerada para um determinado grupo é utilizada a condição ‘E’ na cláusula de seleção, ou seja, no exemplo acima será considerado para o grupo 01 do SPED, todas as notas fiscais de entrada, já que é de origem crédito, que tenham fornecedor = Jurídico e espécie <> NFS e objetivo de entrada do item = 2 e tipo de fornecedor <> 6. Para considerar as notas para o código 01, será preciso que ela atenda a todas as regras do grupo. Quando for preciso utilizar uma regra OU, será preciso criar dois grupos LOGIX distintos, relacionando‐os ao mesmo código SPED, por exemplo, para o grupo 03 do SPED, “Aquisição de serviços utilizados como insumo” deverão ser geradas todas as notas fiscais de entrada cujo tipo do fornecedor <> 6 e objetivo de entrada = 1 e fornecedor = Jurídico e espécie = NFS ou objetivo de entrada = 8, o cadastro ficará da seguinte forma: Primeiro grupo, referenciando a primeira regra:

Segundo grupo, referenciando a segunda regra:

Apesar de o grupo Logix ser diferente, ambos está referenciando o mesmo código SPED, no caso ‘03’.



Ajuste de crédito/contribuição

A legislação vigente para EFD Contribuições permite que sejam efetuados ajustes acréscimo ou redução de crédito e contribuição.

Em caso de consolidação de empresas, os ajustes poderão ser incluídos individualmente em cada filial ou unificados na matriz. De ambas as formas, esta informação será consolidada no bloco M da EFD Contribuições.


Ajustes de crédito

Deverão estar sempre relacionados a um Tipo de crédito conforme tabela 4.3.6 (Tabela de Código de Tipo de Crédito) disponível do guia prático da EFD Contribuições, e também a uma Alíquota (Reais) ou Alíquota (Quantidade). Neste caso não se deve informar o campo código de contribuição SPED.


Ajustes de contribuição de PIS/COFINS

Deverão estar sempre relacionados a um Código de contribuição SPED que se refere à tabela 4.3.5 (Tabela Código de contribuição social apurada). Neste caso não se deve informar o campo Tipo de crédito.


Ajustes de contribuição de INSS

Deverão estar sempre relacionados a um Código de contribuição SPED, cadastro com o Tipo Dado igual à Previdência sobre a receita bruta (Ver item 1.5.1). Neste caso não se deve informar o campo Tipo de crédito.

O campo Ajuste de Apuração deverá ser preenchido conforme a tabela 4.3.8 (Tabela Código de Ajustes de Contribuição ou Créditos) do guia prático da EFD Contribuições.

A informação do tipo de crédito e natureza da receita será utilizada exclusivamente para a geração do arquivo texto da EFD Contribuições


Em caso de consolidação de empresas, o cadastro de tipo de crédito/natureza da receita deverá ser realizado separadamente em cada filial, devido ao fato de que alguns


cadastros do LOGIX são por empresa e podem divergir entre uma empresa e outra.


Tipo de Crédito

Os códigos de tipo de crédito são determinados conforme tabela 4.3.6 (Tabela Código de Tipo de Crédito) que está disponível no guia prático da EFD Contribuições.

A parametrização do tipo de crédito será utilizada para codificação dos tipos de crédito apurada no período (Registro M100 e M500 do Bloco M do arquivo texto da EFD Contribuições)

Por meio desta parametrização, será possível informar com base no grupo de base de cálculo de crédito, código fiscal, situação tributária e alíquota a qual tipo de crédito cada operação geradora de crédito de PIS/COFINS se refere. Deverão ser informadas apenas as duas últimas posições do tipo de crédito, a primeira posição será gerada automaticamente pela geração do arquivo texto, conforme a Situação tributária da operação.

Só será permitida a parametrização do tipo de crédito para os grupos referentes ao crédito.


Natureza da Receita

Os códigos das naturezas da receita são determinados conforme tabelas externas publicadas pela RFB no site do SPED http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped‐fiscal‐pis‐cofins/tabela‐codigos/tabelas‐de‐codigos.htm


  • Tabela 4.3.10: Produtos Sujeitos a Incidência Monofásica da Contribuição Social –Alíquotas Diferenciadas (CST 04 ‐ Revenda);

  • Tabela 4.3.11: Produtos Sujeitos a Incidência Monofásica da Contribuição Social –Alíquotas por Unidade de Medida de Produto (CST 04 ‐ Revenda);

  • Tabela 4.3.12: Produtos Sujeitos a Substituição Tributaria da Contribuição Social (CST 05 ‐ Revenda);

  • Tabela 4.3.13: Produtos Sujeitos a Alíquota Zero da Contribuição Social (CST 06);

  • Tabela 4.3.14: Operações com Isenção da Contribuição Social (CST 07);

  • Tabela 4.3.15: Operações sem Incidência da Contribuição Social (CST 08);

  • Tabela 4.3.16: Operações com Suspensão da Contribuição Social (CST 09).

A parametrização da natureza da receita será utilizada para a codificação das receitas isentas, não alcançadas pela incidência da contribuição, sujeitas a alíquota zero ou de vendas com suspensão (Registro M410 e M810 do Bloco M do arquivo texto da EFD Contribuições).

Por meio desta parametrização, será possível informar com base no Código Fiscal, Situação tributária, alíquota, item, classificação fiscal e natureza de operação a qual natureza da receita cada operação não sujeita ao pagamento da contribuição social se refere.


Por meio desta opção, devem‐se informar os dados da empresa exigidos pela geração do arquivo texto da EFD Contribuições e fundamentais para o processamento da Apuração da contribuição.


Receita Bruta Consolidada

Deverá ser informado mensalmente o valor de cada receita bruta a fim de que programa possa calcular o percentual proporcional de cada receita e com isso realizar o rateio dos créditos de PIS/COFINS vinculado entre receita tributada no mercado interno, receita não tributada no mercado interno e exportação.

Com base nestas informações e na Situação tributária de cada operação com crédito de PIS/COFINS, será possível que o sistema realize o cálculo do método de apropriação pelo rateio proporcional.

No caso de consolidação de empresa, a receita bruta mensal deverá ser informado apenas na empresa consolidadora (matriz) com o valor referente a soma da receita bruta de todas as empresas consolidadas.


Receita Bruta Estabelecimento

Deverá ser informado mensalmente o valor da receita bruta total de cada estabelecimento, para fins de geração do bloco P da EFD Contribuições.

No caso de consolidação de empresa, a receita bruta total deverá ser informada em cada estabelecimento. No preenchimento da receita bruta total das filiais, os campos do quadro Receita Bruta Consolidada deverão ser preenchidos com 0(zeros)


Rateio Proporcional


A cada compra geradora de crédito de PIS/COFINS o contribuinte deverá identificar via Situação tributária o destino final da mercadoria comprada, conforme tabela abaixo:

Desta forma, as fórmulas para o rateio proporcional serão aplicadas na base de cálculo de crédito de cada operação, obtendo a base de cálculo proporcional vinculada a cada tipo de receita.

Abaixo as fórmulas utilizadas para o cálculo do rateio proporcional conforme cada situação tributária.


CST 53 e 63 (credito vinculado a Receitas Tributadas e a Receitas Não Tributadas no Mercado Interno):

TRIB: Valor da base de cálculo do crédito = Base de cálculo não cumulativa x Receita Bruta Tributada / (Receita Bruta Tributada + Receita Bruta Não Tributada);

NTRIB: Valor da base de cálculo do crédito = Base de cálculo não cumulativa x Receita Bruta Não Tributada / (Receita Bruta Tributada + Receita Bruta Não Tributada).


CST 54 e 64 (credito vinculado a Receitas Tributadas no Mercado Interno e a Receitas de Exportação):

TRIB: Valor da base de cálculo do crédito = Base de cálculo não cumulativa x Receita Bruta Tributada / (Receita Bruta Tributada + Receita de Exportação);

EXP: Valor da base de cálculo do crédito = Base de cálculo não cumulativa x Receita Bruta de Exportação / (Receita Bruta Tributada + Receita Bruta de Exportação).


CST 55 e 65 (credito vinculado a Receitas Não Tributadas e a Receitas de Exportação):

NTRIB: Valor da base de cálculo do crédito = Base de cálculo não cumulativa x Receita Bruta Não Tributada / (Receita Bruta Não Tributada + Receita Bruta de Exportação);

EXP: Valor da base de cálculo do crédito = Base de cálculo não cumulativa x Receita Bruta de Exportação / (Receita Bruta Não Tributada + Receita Bruta de Exportação).

CST 56 e 66 (credito vinculado a Receitas Tributadas, Receitas Nao Tributadas no Mercado Interno e de Exportação)

TRIB: Valor da base de cálculo do crédito = Base de cálculo não cumulativa x Receita Bruta Tributada / (Receita Bruta Tributada + Receita Bruta Não Tributada + Receita Bruta de Exportação);

NTRIB: Valor da base de cálculo do crédito = Base de cálculo não cumulativa x Receita Bruta Não Tributada / (Receita Bruta Tributada + Receita Bruta Não Tributada + Receita Bruta de Exportação).

EXP: Valor da base de cálculo do crédito = Base de cálculo não cumulativa x Receita Bruta de Exportação / (Receita Bruta Tributada + Receita Bruta Não Tributada + Receita Bruta de Exportação).


Exemplo:

CST 56 (credito vinculado a Receitas Tributadas, Receitas Não Tributadas no Mercado Interno e de Exportação):


Total da base de cálculo = R$100.000,00

Base de Cálculo não cumulativa = R$800.000,00 Tipo de crédito: 101, 201 e 301


101 (Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Alíquota básica) BC do Crédito = BC NCUM x Rec Trib / (Rec Trib + Rec N Trib + Exportação);

BC do Crédito = 800.000 x 1.250.000/(1.250.000 + 500.000 + 250.000) = 500.000,00


201 (Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno – Alíquota básica) BC do Crédito = BC NCUM x Rec N Trib / (Rec Trib + Rec N Trib + Exportação)

BC do Crédito = = 800.000 x 500.000/(1.250.000 + 500.000 + 250.000) = 200.000,00


301 (Crédito vinculado à receita de exportação – Alíquota básica)

BC do Crédito = BC NCUM x Exportação / (Rec Trib + Rec N Trib + Exportação)

BC do Crédito = = 800.000 x 250.000/(1.250.000 + 500.000 + 250.000) = 100.000,00


Somando: R$500.000,00 + R$200.000,00 + R$100.000,00 = R$800.000,00

Percentual proporcional a cumulatividade que não terá direito ao crédito: R$200.000,00

Lembrando que a cumulatividade não dará direito a crédito, ou seja, se houver no período itens comprados no regime da cumulatividade o valor proporcional a receita cumulativa não dará o direito ao crédito nas operações de aquisição.



Por meio deste cadastro, é possível informar alguns registros que atualmente não são gerados de forma automática pelo LOGIX. Este cadastro deve ser feito baseado no leiaute do arquivo texto, conforme guia prático da EFD Contribuições. As informações cadastradas nos registros complementares, além de serem geradas no arquivo texto, serão geradas também nos relatórios de apuração do PIS/COFINS.

É pré‐requisito para o preenchimento de um registro complementar o prévio cadastro do leiaute do respectivo registro no OBF0100 (Cadastro registro EFD).

Neste momento será possível informar outros créditos e contribuições de PIS e COFINS tais como despesas, receitas, juros, rendimentos, retenção na fonte, deduções diversas, etc.

Por meio desta opção, os dados do período informado serão assimilados e armazenados para geração dos relatórios de apuração de PIS/COFINS e INSS sobre a receita bruta.

Antes de iniciar o processamento é necessário que os livros do período tenham sido devidamente processados, além disso, é pré‐requisito para processamento da apuração efetuar todas as parametrizações/cadastros mencionadas anteriormente (Ver item 1.5).

O processamento pode ser feito de forma consolidada, para isso, basta selecionar a opção ‘Consolidar empresas?’ e marcar as empresas que deverão consolidar com a empresa principal (matriz).

As principais regras adotadas para o processamento da apuração da contribuição são:

Regras de processamento

  • Notas fiscais de entrada

    Serão geradas nos códigos de créditos conforme configuração do mesmo. Conforme exigência do guia prático da EFD Contribuições será considerada somente as notas fiscais com crédito de PIS/COFINS.


    Notas fiscais de compra de ativo imobilizado


    As notas fiscais de entrada de ativo imobilizado deverão ser escrituradas no sup3760

    (Recebimento de nota fiscal) com CST que indique uma operação sem crédito de PIS/COFINS (Ex: 98,99) para que a nota fiscal seja escriturada no arquivo da EFD Contribuições apenas para fins de transparência na apuração, uma vez que o PIS/COFINS dessa operação deverá ser descriminado nos registros F120 – Depreciação do Bem ou F130 – Aquisição do Bem do arquivo texto, seguindo as regras de apropriação do PIS/COFINS sobre esta operação.



  • Notas fiscais de saída

    Para fins de escrituração dos blocos C e D da EFD Contribuições, serão geradas nos códigos de contribuição conforme configuração do mesmo. Conforme exigência do guia prático da EFD Contribuições será considerada todas as notas fiscais que geram receita (duplicata), inclusive as exportações, independente de tributação de PIS/COFINS. Para as exportações, que não devem compor a receita bruta, o CFOP dessas operações deve ser parametrizado no grupo fiscal do VDP4553 (Ver item 1.4.3)

    De qualquer forma, todas as notas fiscais de saída devem ter os tributos de PIS/COFINS para que seja feita a identificação da Situação tributária (CST) de PIS/COFINS.

    Para fins de escrituração do bloco P da EFD Contribuições, serão geradas no código de contribuição cadastrado com Tipo Dado igual a Previdência sobre a receita bruta e conforme configuração do mesmo.


  • Fretes de compra

    Serão considerados no código de crédito que for definido a regra “Tipo do Frete = C”.


  • Frete de venda

    Serão considerados no código de crédito que for definido a regra “Tipo do Frete = V”.


  • Devolução de compra

    Conforme guia prático da EFD Contribuições as devoluções de compras ocorridas no mesmo período da aquisição com crédito, terão os valores de créditos a serem estornados/anulados ajustados na base de cálculo dos referidos bens, ou seja, nos registros C100/C170 (informação individualizada) ou C190 e filhos (informação consolidada).

    Caso não seja possível proceder com este ajuste diretamente no bloco C devido a devolução ter ocorrido em período posterior ao da escrituração, será gerado como um ajuste de redução de crédito, com código de ajuste = 06 (Estorno).


     Cancelamento de venda


    Os casos de cancelamento de venda ocorridos dentro do mesmo período da venda,

    ou seja, que o cliente retorna a mercadoria na mesma nota, a entrada dessa nota deverá ser feita por meio do sup3760 (Recebimento de nota fiscal) com CST que indique uma operação sem crédito de PIS/COFINS (Ex: 98,99) para que a nota fiscal seja escriturada no arquivo da EFD Contribuições apenas para fins de transparência na apuração. Automaticamente, o sistema identificará a nota fiscal de venda que originou este cancelamento e irá zerar os valores de contribuição de PIS/COFINS.

    Caso o cancelamento da venda ocorra em período diferente ao da venda, será gerado automaticamente pelo sistema um ajuste de redução de contribuição.


     Notas fiscais canceladas


    As notas fiscais de entrada e saída canceladas serão geradas no arquivo da EFD

    Contribuições com seus valores zerados, apenas para transparência da apuração.


  • Contas a pagar com crédito

    Serão gerados no grupo que for definido a restrição “Espécie = NFS”.


  • Depreciação do bem do ativo imobilizado

    Serão geradas no código de crédito cadastrado com este tipo, buscando informações do módulo do Patrimônio.


  • Aquisição do bem do ativo imobilizado

    Serão geradas no código de crédito cadastrado com este tipo, buscando informações do módulo do Patrimônio.


  • Estoque de abertura

    Serão gerados automaticamente no código de crédito 18 (Estoque de abertura de bens) desde que este esteja cadastrado no cadastro código de crédito/contribuição.


  • Folha de salários

    Serão geradas no código de contribuição cadastrado com este tipo, buscando informações do módulo de Recursos Humanos, desde que este esteja cadastrado no cadastro código de crédito/contribuição.


  • Ajustes de crédito

    Serão gerados sempre ao final do relatório de crédito, de modo a abater ou somar o valor total de crédito do imposto em questão.


  • Ajuste de contribuição

    Serão gerados no código de contribuição informado para o mesmo de modo a abater ou somar o valor total do código de contribuição em questão.


  • Retenções do Contas à Receber

    Durante o processamento do OBF17000 as informações de Retenções do contas a receber serão buscadas automaticamente do módulo de contas a receber e inseridas em Registro Complementar para o registro F600.


  • Registro complementar

    F100 ‐ Serão gerados conforme código de crédito/contribuição (‘NAT_BC_CRED’) informado no cadastro do mesmo.

    F600 – Serão gerados diretamente no arquivo texto da EFD Contribuições, conforme cadastro realizado. Este registro poderá ser gerado automaticamente com as informações de retenção do contas a receber, desde que paramtretizado no LOG2240 (Ver item 1.4.1)

    F700 e F800 – Serão gerados diretamente no arquivo texto da EFD Contribuições. 1100 e 1500 – Serão gerados diretamente no arquivo texto da EFD Contribuições

    conforme cadastro realizado. O campo 13 – VL_CRED_DESC_EFD destes registros serão enviados para o campo 04 – VL_TOT_CRED_DESC_ANT dos registros M200 e M600.

    1101 e 1501 – Serão gerados diretamente no arquivo texto da EFD Contribuições conforme cadastro realizado. Estes registros precisam estar relacionados aos registros 1100 e 1500, por isso além dos campos padrões abrirá opção para incluir os campos PER_APU_CRED, ORIG_CRED, CNPJ_SUC e COD_CRED para serem informados. Os campos PER_APU_CRED, ORIG_CRED e COD_CRED são obrigatórios no registro 1100/1500, por isso também são obrigatórios no registro 1101/1501.

  • Outras operações com direito a crédito‌

    É possível parametrizar por meio do LOG2240 (Ver item 1.4.1) um código de base de cálculo de crédito padrão para que sejam geradas todas as notas fiscais de entrada com crédito de PIS/COFINS que não se encaixaram em nenhum código configurado no OBF17000.

    O código de base de cálculo de crédito parametrizado no LOG2240 deve ser previamente cadastrado no OBF17000 – Códigos de Crédito e contribuição.

    Durante o processamento da apuração de PIS/COFINS, as notas fiscais de entrada com crédito de PIS/COFINS que não foram geradas em nenhum outro grupo, serão geradas no grupo parametrizado no LOG2240.

    A tabela 4.3.7 – Tabela de Código de Base de cálculo de crédito, do guia prático da EFD Contribuições determina o código 13 como Outras Operações com Direito a Crédito.

    Esta parametrização também auxilia o usuário na conferência da apuração, permitindo que seja identificada a falta de notas fiscais nos códigos de crédito.



Exclusões da Sociedade cooperativa (PIS/COFINS)


No caso de sociedade cooperativa, devem‐se informar as exclusões da base de cálculo por meio da opção Exclusões da Sociedade cooperativa, conforme determinados no tipo de registro M211 (Sociedades cooperativas – composição da base de cálculo –PIS/PASEP) e M611 (Sociedades cooperativas – composição da base de cálculo – COFINS).

Os valores da base de cálculo de PIS e COFINS serão carregados automaticamente durante o processamento da apuração da contribuição do OBF17000 com base nos valores apurados por este processamento.

Após o processamento da apuração, deve‐se informar os valores da exclusão geral e exclusão específica para que o programa calcule o valor da base de cálculo final de PIS/COFINS.

Somente será permitido o acesso a essa tela as empresas parametrizadas como Sociedade Cooperativa em Cadastro/Informações complementares empresa (Ver item 1.5.5).

Após o processamento da apuração da contribuição, é possível informar os valores da exclusão da base de cálculo do INSS sobre Receita Bruta, conforme determina a legislação do INSS.

Os valores das receitas serão gerados automaticamente pelo processamento por código de atividade e não será permitido alterá‐los. Deverá ser informado, caso necessário, o valor da exclusão da receita para cada código de atividade.








































A nova rotina do CIAP está disponível a partir do pacote 03/2012 e foi desenvolvida em tecnologia metadados. Para utilizar essa tecnologia é necessário ter o produto LOGIX atualizado com o pacote de atualizações 04/2011 ou superior e para o banco de dados INFORMIX a versão mínima deve ser 11.50.xC3.


Para instalação do novo CIAP, os seguintes passos devem ser executados:


  1. Cadastrar os novos programas no MEN0050 para executar programas em metadados. Sugere-se que a rotina seja posicionada no Menu seguindo o caminho:


    Gestão Fiscal 🡪 CIAP


    O Tipo de processo deve ser 2 – INTEROP, por utilizar tecnologia metadados.


  2. Executar o conversor de parâmetros CIA00010.CNV pelo programa LOG00086. Esse conversor vai alterar o caminho dos parâmetros de LOGIX CIAP / CIAP / Parâmetros Gerais para Gestão Fiscal / CIAP / Parâmetros Gerais e irá criar os seguintes parâmetros no LOG00087:


    • Período de início da utilização do novo CIAP.

    • Empresa em que está o controle do patrimônio no Logix.

    • Quantidade de parcelas que um bem/componente poderá se creditar.

    • Somar valor das baixas ao total saídas?

    • Tipo de crédito de ICMS na baixa manual de um bem.

    • Tipo de crédito de ICMS na transferência manual de um bem no CIAP.

    • Considerar na integração do CIAP apenas notas fiscais contabilizadas?


  3. Executar o conversor de tabelas PAT00144.cnv para criação das tabelas utilizadas nesta nova rotina.


  4. Importar o conteúdo XML (tabelas/formulário/zoom) por meio do LOG00074 para o correto funcionamento dos programas metadados.


  1. – Relação dos programas do módulo


    PROGRAMA

    DESCRIÇÃO

    CIA30000

    Parâmetros do CIAP (Fórmula/Exceções/Visualização de Parâmetros)

    CIA30001

    Integração Suprimentos X CIAP

    CIA30002

    Controle do Ativo (Baixa Manual/Transferências Manual/Entradas Retroativas)

    CIA30003

    Lançamentos Retroativos

    CIA30004

    Fechamento Mensal do CIAP

    CIA30005

    Relatórios Auxiliares

    CIA30006

    Livros Oficiais

    CIA30007

    Geração dos Lançamentos Contábeis

    CIA30008

    Emissão do Relatório dos Lançamentos Contábeis

    CIA30012

    Parâmetros do relatório do CIAP

    CIA30013

    Parâmetros para Contabilização do CIAP

    CIA30016

    Relatório do Índice de Participação

    CIA30019

    Gera Lote Contábil

    CIA30050

    Conversor de registros do CIAP antigo para o novo (Metadados)

O objetivo principal deste módulo é atender as necessidades legais das empresas em manter um controle e escrituração do crédito de ICMS sobre aquisições de bens destinados ao ativo permanente.


Os objetivos específicos deste módulo são:

  • Contemplar as leis complementares 87/96 (modelos A e B) e 102/2000 (modelos C e D);

  • Tornar o processo automatizado uma vez que possui integração o módulo de Suprimentos e Patrimônio;

  • Emitir relatórios de forma flexível, permitindo gerar o relatório de acordo com a necessidade da empresa;

  • Emitir relatórios conforme modelos definidos pela legislação de cada unidade de federação;

  • Reprocessar meses já calculados;

  • Permitir realizar o controle do CIAP somente se os módulos afins estejam implantados (Suprimentos, Vendas/Faturamento e Patrimônio), não permitindo mais o processo de inclusão dos créditos de forma manual;

  • Possibilitar inclusão retroativa de aquisições passadas, permitindo a recuperação de créditos não apurados.


Visando tornar esse processo mais ágil, o CIAP LOGIX foi estruturado da seguinte forma:


  • Cadastros e parâmetros: onde serão efetuados os cadastros de toda a parametrização necessária para que a escrituração do CIAP seja realizada conforme modelo adotado pelo estabelecimento;

  • Manutenção e processamento: onde serão efetuados os cadastros, manutenções e processamento dos cálculos dos valores de estorno/apropriações mensais dos créditos;

  • Relatórios: onde será possível emitir os livros/fichas conforme modelo do CIAP adotado pelo estabelecimento, bem como a emissão de relatórios que servem de apoio para composição do cálculo;

  • Lançamentos contábeis: onde estarão detalhadas as rotinas a serem executadas para geração, impressão e integração dos valores referentes ao crédito de ICMS na contabilidade.

Para o correto funcionamento e processamento da rotina de controle de crédito de ICMS do Ativo Permanente e da geração do arquivo texto do EFD-ICMS/IPI contendo os registros pertencentes ao bloco G, existem alguns pré-requisitos que devem ser observados:


Este programa define os parâmetros básicos do sistema para o módulo do CIAP. Os parâmetros estão disponíveis em: Gestão Fiscal 🡪 CIAP 🡪 Parâmetros Gerais


  • Considerar na integração do CIAP apenas notas fiscais contabilizadas?

    Informar se deseja ou não considerar no programa de integração (CIA30001) somente notas fiscais já contabilizadas.

    Valores aceitos:

    S – SIM;

    N – NÃO.


  • Data início contabilização CIAP conforme lei 6.404/76 Art 179

    Permite que na contabilização do CIAP, seja apropriado o ICMS das compras de Imobilizado em 48 parcelas, onde do primeiro até o último mês do exercício seguinte, o valor do ICMS deve ser registrado no Ativo Circulante a Curto Prazo, e as demais no Ativo Realizável a Longo Prazo.


    • Esta contabilização somente será realizada, se a data de entrada no bem no CIAP, for maior ou igual à data informada neste parâmetro.


      Lei 6.404/76 - Art. 179

      II - no ativo realizável a longo prazo: OS DIREITOS REALIZÁVEIS APÓS O TÉRMINO DO EXERCÍCIO SEGUINTE, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243) diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia.


  • Data início controle ordem de serviço no CIAP

    Informar a data a partir da qual o CIAP controlará o crédito de ICMS das notas fiscais relacionadas a ordens de serviço, somente quando o bem produzido estiver em funcionamento, ou seja, quando a ordem de serviço for transferida para o controle do Ativo Imobilizado.


    • Este tipo de controle somente será efetuado, quando a data de entrada da nota fiscal estiver igual ou superior a esta data. Nas demais situações o controle do crédito de ICMS continuará conforme procedimentos já existentes.


  • Data início da contabilização de estorno de crédito mensal no CIAP

    A partir da data informada neste parâmetro, a contabilização do estorno de crédito do CIAP será lançada de forma mensal. A contabilização dos créditos em andamento,

    que possuam início do crédito anterior à data informada, será feito a contabilização conforme regra anterior (após o término do crédito ou a baixa do ativo imobilizado).


  • Empresa em que está o controle do patrimônio no LOGIX.

    Informar o código da empresa que controla o patrimônio no LOGIX, se houver.


  • Histórico lançamento a crédito (ICMS Ativo Imobilizado decreto 6144/06)

    Informar o histórico do lançamento a crédito do valor de 1/48 do ICMS devido, atendendo ao decreto 6.144/06 para os Avisos de Recebimento de Ativo Imobilizado que não possuem destaque de ICMS (declarado e calculado). Este histórico será utilizado na contabilização destes valores, que serão gerados pela rotina de geração dos lançamentos contábeis do CIAP.


    • O histórico informado deverá estar previamente cadastrado na tabela de Histórico Padrão.


  • Histórico lançamento a crédito (ICMS Ativo Imobilizado decreto 6144/06)

    Informar o histórico do lançamento a débito do valor de 1/48 do ICMS devido, atendendo ao decreto 6.144/06 para os Avisos de Recebimento de Ativo Imobilizado que não possuem destaque de ICMS (declarado e calculado). Este histórico será utilizado na contabilização destes valores, que serão gerados pela rotina de geração dos lançamentos contábeis do CIAP.


    • O histórico informado deverá estar previamente cadastrado na tabela de Histórico Padrão.


  • Libera manutenção dados CIAP de períodos já contabilizados?

    Informar se será ou não permitido que a empresa efetue manutenção nos dados já cadastrados no CIAP para períodos anteriores ao do fechamento contábil. Quando a empresa estiver utilizando o novo processo de integração contábil, somente poderão ser realizadas as manutenções dos dados já cadastrados no CIAP, quando o período de processamento em que se encontra o CIAP for igual ao período de fechamento contábil, caso contrário, estas manutenções não serão permitidas pelo sistema.


    Como em muitos casos o CIAP é implantado depois da Contabilidade e vai existir a necessidade de processá-lo até que os sistemas fiquem no mesmo período, foi criado este parâmetro, onde ao informá-lo com ‘S – Sim’, o sistema irá permitir que os dados para períodos anteriores ao do fechamento contábil sejam alterados, porém, estes não poderão ser contabilizados, visando manter a integridade dos dados gerados na origem com os dados integrados na contabilidade.

    Valores aceitos:

    S – SIM;

    N – NÃO.


  • Número de parcelas de crédito para compras dentro do estado

    Quantidade de parcelas para apropriação de crédito caso o fornecedor responsável pela compra sejam da mesma unidade federativa da empresa utilizando o CIAP.

  • Período de início da utilização do novo CIAP

    Informar o período que iniciou o controle de crédito de ICMS do Ativo Permanente utilizando esta nova rotina. Nos programas CIAP será considerado apenas o mês e o ano (mm/aaaa) informado no parâmetro.


  • Quantidade de parcelas que um bem/componente poderá se creditar

    Informar a quantidade de parcelas default em que ocorrerá o crédito dos bens do ativo permanente. Ex.: 48.


    • Esta quantidade poderá ser alterada para um bem específico no momento da integração com CIAP no CIA30001.


  • Somar valor das baixas ao total saídas?

    Parâmetro que indicará se na montagem do coeficiente de estorno o valor das baixas dos bens deverá ser adicionado ao valor total das saídas.

    Valores aceitos:

    S – SIM;

    N – NÃO.


  • Tipo de crédito de ICMS na baixa manual de um bem

    Informar o tipo do crédito de ICMS que deve ser aplicado no mês em que houver uma baixa manual de um bem.

    Valores aceitos:

    1. - Sem Crédito;

    2. - Crédito Parcial (pro-rata-die);

    3. - Crédito Total


  • Tipo de crédito de ICMS na transferência manual de um bem no CIAP.

Informar o tipo do crédito de ICMS que deve ser aplicado no mês em que houver uma transferência manual de um bem.

Valores aceitos:

  1. - Sem Crédito;

  2. - Parcial (pro-rata-die);

  3. - Total


Este programa define os parâmetros complementares para o funcionamento do CIAP.

  • Imprime Valor ICMS (Livro/GIA) NF Ativo Imobilizado

Indica se devem ou não ser escriturados os valores de ICMS das notas fiscais de ativo imobilizado no livro registro entrada. Este parâmetro terá efeito sob as notas fiscais de entrada cujo objetivo de entrada do grupo de despesa (SUP0260) da nota seja ‘6 –Ativo CIAP’ e que tenha crédito de ICMS. Caso este parâmetro esteja como ‘S’, as notas fiscais de Ativo CIAP com crédito de ICMS não serão integradas no CIAP, pois o

crédito do imposto ocorrerá diretamente no livro registro de entrada, caso contrário, os valores de ICMS da nota serão zerados no livro e a mesma integrada com o CIAP.

Este é um dos principais programas do módulo do CIAP, pois nele será realizado o cadastro da fórmula e das exceções que serão utilizadas no cálculo do índice de participação.


  1. – Aba 1 – Índice de Participação

    Poderá ser cadastrada a fórmula que será utilizada para cálculo do índice de participação, podendo ser utilizada três variáveis: Total de Isentas, Total de tributadas e Total das Saídas.


    Caso não seja cadastrada uma fórmula, será considerada para o cálculo uma fórmula padrão determinada pela legislação do SPED:


    Fórmula Padrão = Total das saídas tributadas / Total das Saídas.


    É possível fazer também uma simulação do cálculo, por meio do botão Simulação. Nesta opção será necessário acessar o botão Informar e deverá ser informado então o valor das saídas que estão sendo utilizadas na fórmula. Em seguida, acessar o botão Calcular para calcular o índice de participação do período.


    • Não será possível informar manualmente o valor correspondente às saídas (isentas, tributadas e total), o sistema considerará automaticamente esses valores conforme a escrituração no OBF0020 (Livro Registro de Saídas). Ou seja, para o cálculo do índice de participação serão considerados os valores de isentas, tributadas e totais das saídas do Livro Registro de Saídas, considerando as exceções parametrizadas no CIA30000, aba Exceções.


  2. – Aba 2 – Exceções

    Poderão ser cadastradas exceções para compor o valor das saídas isenta e saídas tributadas, pois poderá haver operações cuja saída tenha sido isenta ou tributada, mas que para o CIAP deverá ser considerado de forma diferente. Por exemplo: Operação de exportação, a saída é isenta, porém para o cálculo do índice de participação deve ser considerado como uma saída tributada.


    Principais campos:

    • Código Fiscal: Se o cadastro das exceções for realizado por CFOP;


    • Natureza de operação: Se o cadastro das exceções for realizado por Natureza de Operação. Este cadastro poderá ser feito por CFOP, Natureza de Operação ou ambos.

    • Tributo: Este campo deverá ser preenchido apenas quando o ICMS ST não for considerado no valor total das saídas, como ocorre para o estado de Minas Gerais por exemplo.


    • Tipo de Operação: Saídas Isentas ou Saídas Tributadas.


      Além disso, poderão ser cadastradas também as operações que não serão consideradas (Excluir do índice de participação) para compor o valor das saídas isentas e saídas tributadas. Por exemplo: Operações de remessa.


      Principais campos:

    • Código Fiscal: Se o cadastro das exceções for realizado por CFOP.


    • Natureza de operação: Se o cadastro das exceções for realizado por Natureza de Operação. Este cadastro poderá ser feito por CFOP, Natureza de Operação ou ambos.


    • Tipo de Operação: Excluir do Índice de Participação.


  3. – Aba 3 – Parâmetros para Consulta

    Esta aba permitirá apenas a visualização dos principais parâmetros do LOG00087 (Parâmetros gerais):


    • Período processamento CIAP: Indica o período aberto para possível processamento do controle de crédito pelo CIA30004.


    • Tipo de crédito na baixa: Indica o tipo de crédito que será utilizado no cálculo da baixa manual.


    • Tipo de crédito na transferência: Indica o tipo de crédito que será utilizado no cálculo da transferência manual.


    • Empresa controladora do patrimônio: Indica qual a empresa que controla o Patrimônio no Logix.


Pelo botão Parâmetros Relatório disponível no programa CIA30005 ou executando o programa CIA30012 é possível cadastrar o modelo de leiaute para geração do relatório auxiliar e informar o tipo que definirá a origem das informações geradas no relatório.


Será necessário cadastrar o leiaute para cada tipo de relatório que será gerado no CIA30005, informando no campo Relatório um nome/descrição para o relatório.

A opção Relatório Padrão efetua o cadastro automático do leiaute padrão do relatório auxiliar tanto na Aba 1 quanto na Aba 2, mas o cadastro poderá ser feito também de forma manual onde são cadastrados manualmente os campos que serão apresentados no relatório.


Tipos de relatórios:

  • Controle Crédito: Irá apresentar no relatório todos os bens que são controlados no CIAP. Ou seja, que possuem parcelas creditadas no período.

  • Lançamentos Retroativos: Irá apresentar no relatório todos os bens que no período entraram de forma retroativa no CIAP.

  • Transferências: Irá apresentar no relatório todos os bens que foram transferidos no

    período.

  • Baixas: Irá apresentar no relatório todos os bens que sofreram uma baixa (total ou parcial) no período.

  • Registros Migrados: Irá apresentar no relatório todos os bens que foram migrados do antigo para o novo CIAP no período.

  • Integrados: Irá apresentar no relatório todos os bens que foram integrados no período.

  • Curto e Longo Prazo: Irá apresentar no relatório todos os bens que tiveram a transferência de Curto a Longo Prazo no período.


Os campos que compõem o cabeçalho do relatório, como os dados da empresa por exemplo, serão cadastrados na Aba 1 – Cabeçalho. A opção Limpa cabeçalhos irá limpar/excluir todos os campos cadastrados na aba 1.





Os campos que compõem o detalhe do relatório, como número do inventário, parcela do Inventário, número da ordem de serviço, parcela da ordem de serviço, etc, serão

cadastrados na Aba 2 – Detalhe. A opção Limpa detalhes irá limpar/excluir todos os campos cadastrados na aba 2.



Nesta rotina deverão ser cadastradas as contas contábeis que serão utilizadas na geração dos lançamentos contábeis do estorno de débitos, apropriação e transferência de crédito.


Devem-se informar as contas crédito e débito para contabilização do CIAP conforme tipo de valor abaixo:

Principais campos:

  • Tipo de Valor: Informar o tipo de valor para a parametrização contábil. Valores aceitos: Outros créditos, Cancelamento de crédito, Cancelamento expiração de prazo e/ou Transferência (lei 6.404/76, art. 179).


  • Conta débito: Informar o número da conta que irá receber o lançamento a débito referente ao tipo de valor selecionado.


  • Histórico: Informar o número do histórico padrão que identifica a natureza da operação do lançamento a débito na conta contábil.


  • Conta crédito: Informar o número da conta que irá receber o lançamento a crédito referente ao tipo de valor selecionado.


  • Histórico: Informar o código do histórico padrão que identifica a natureza da operação do lançamento a crédito na conta contábil.


    Quando é utilizada a contabilização por AEN (CON0040, campo “Contabiliza por AEN”), será necessário preencher também os campos:


  • Linha Produto: Informar o código da linha de produto para parametrização contábil;


  • Linha receita: Informar o código da linha de receita para parametrização contábil;


  • Segto mercado: Informar o código do segmento de mercado para parametrização contábil;


  • Classe de uso: Informar o código da classe de uso para parametrização contábil.

Neste programa deverão ser cadastrados os parâmetros que serão utilizados para a impressão do Livro CIAP.





Principais campos:

  • Termo de encerramento: Deve-se informar qual critério será utilizado para a impressão dos termos de abertura e encerramento quando o Livro CIAP for processado de forma oficial.

    Valores aceitos:

    • Termo de encerramento por livro completo: Ao selecionar esta opção o termo de abertura e encerramento somente será impresso quando o livro estiver com a quantidade de páginas estipuladas para um livro completo. Esta quantidade de páginas é definida no campo Quantidade de páginas por livro.

    • Termo de encerramento por período emitido: Ao selecionar esta opção o temo de abertura e encerramento será impresso por período, ou seja, a cada vez que o livro do CIAP for processado de forma oficial o termo de abertura encerramento será impresso.


  • Número da próxima página: Deve-se informar o número da página inicial para a impressão do livro CIAP.


    • O número da página inicial deve ser informado apenas no momento da implantação do CIAP, uma vez que a partir da emissão dos livros oficiais esta numeração é controlada automaticamente e atualizada sempre que os livros são emitidos de forma oficial.

  • Quantidade de páginas por livro: Deve-se informar a quantidade total de páginas

    que cada livro do CIAP deverá possuir. Esta numeração será utilizada pelo sistema para controlar os livros do CIAP, bem como a emissão dos termos de Abertura e Encerramento.

    • Esta quantidade somente será utilizada pelo sistema quando o critério para a impressão do termo de abertura e encerramento informado no campo Termo de Encerramento for igual a “L – Termo encerramento por livro completo”.


  • Número do próximo livro: Deve-se informar o número do próximo livro do CIAP a ser impresso.


  • O número do próximo livro deve ser informado apenas no momento da implantação do CIAP, uma vez que a partir da emissão dos livros oficiais esta numeração é controlada automaticamente e atualizada sempre que os livros são impressos de forma oficial e a quantidade de páginas estipuladas para o mesmo for maior que a quantidade informada no campo Quantidade de páginas por livro.





           



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