SUMÁRIO


01. TERMOS E DEFINIÇÕES

  • BACEN - Banco Central do Brasil
  • CCG - Cadastro Centralizado de GTIN
  • CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
  • CFOP - Código Fiscal de Operações e Prestações
  • CNAE - Classificação Nacional de Atividade Econômica
  • CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
  • CNP - Cadastro Nacional de Produtos da GS1
  • CONFAZ - Conselho Nacional de Política Fazendária
  • COTEPE - Comissão Técnica Permanente do ICMS
  • CPF - Cadastro Nacional de Pessoas Físicas
  • CSRT - Código de Segurança do Responsável Técnico
  • CT-e - Conhecimento de Transporte Eletrônico
  • DANFE - Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica
  • DF - Distrito Federal
  • DFE - Documento Fiscal Eletrônico
  • DV - Dígito Verificador
  • EAN - Número Europeu de Artigo Comercial (European Article Number)
  • ENAT - Encontro Nacional de Administradores Tributários
  • ENCAT - Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais
  • EPEC - Evento Prévio de Emissão em Contingência
  • ERP - [sistema para] Planejamento de Recursos da Empresa (Entreprise Resource Planning)
  • FS-DA - Formulário de Segurança para Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico
  • GTIN - Número de Identificação Comercial Global (Global Trade Item Number)
  • HTTPS - Protocolo Seguro para Transferência de Hipertexto (Hypertext Transfer Protocol Secure)
  • IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
  • ICMS - Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
  • ICP-Brasil - Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira
  • id - Identificador do campo XML nas tabelas de leiaute no documento MOC – Anexo I – Leiaute NF-e/NFC-e
  • IPI - Imposto Sobre Produtos Industrializados
  • GNU Gzip - Protocolo de compactação para o sistema operacional GNU
  • GS1 - Global Standards One, no Brasil GS1 – Brasil: Associação Brasileira de Automação, é uma associação multissetorial sem fins lucrativos, que tem como propósito implementar e disseminar padrões de identificação de produtos
  • LCR - Lista de Certificados [digitais] Revogados
  • MOC - Manual de Orientação ao Contribuinte
  • NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul
  • MDF-e - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais
  • NFA-e - Nota Fiscal Avulsa Eletrônica
  • NFC-e - Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor
  • NF-e - Nota Fiscal Eletrônica
  • NSU - Número Sequencial Único
  • NVE - Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística
  • PLAC - Plataforma de Consultas para Antecipações de Recebíveis
  • Procergs - Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Sul
  • PRODEB - Companhia de Processamento de Dados da Bahia
  • QR Code - Código de Resposta Rápida (Quick Response Code)
  • RECOPI - Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional
  • RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil
  • RSA - Algoritmo de criptografia Rivest-Shamir-Adleman
  • SEFAZ - Secretaria Estadual de Fazenda, Finanças ou Tributação
  • SHA1 - Algoritmo Seguro de Resumo, versão 1 (Secure Hash Algorithm Version 1.0)
  • SINIEF - Sistema Nacional de Informações Econômico Fiscais
  • SOAP - Protocolo Simples de Acesso a Objetos (Simple Object Access Protocol)
  • SSL - Protocolo de Camada Segura de Soquetes (Secure Socket Layer)
  • SRE - Sistema de Registro de Eventos
  • SUFRAMA - Superintendência da Zona Franca de Manaus
  • SVBA - Sefaz Virtual da Bahia
  • SVRS - Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul
  • TLS - Segurança do Nível de Transporte (Transport Layer Security)
  • UF - Unidade da Federação, unidade federada
  • URI - Identificador Único de Recurso (Uniform Resource Identifier)
  • XML - Linguagem de marcas extensível (Extensible Markup Language)
  • XSD - Definição de esquema para XML (XML Schema Definition)
  • W3C - Consórcio mundial para a regulamentação da Internet (World Wide Web Consortium)
  • WS - Serviço Web (Web Service)
  • WSDL - Linguagem de descrição de serviços web (Web Services Description Language)

01. CONCEITOS BÁSICOS

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é um projeto do governo brasileiro que foi instituído oficialmente em janeiro de 2007 pelo Decreto nº 6.022. A iniciativa visa modernizar e simplificar o cumprimento das obrigações acessórias transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos.

O SPED representa uma importante evolução no processo de informatização da relação entre o fisco e os contribuintes, e se divide em vários subprojetos ou módulos, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), a Escrituração Contábil Digital (ECD), a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e o eSocial.

Neste guia de integração do TPF iremos focar especificamente no fluxo de informações que envolvem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

1.1. O que é NF-e?

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é uma iniciativa do governo brasileiro que visa substituir a tradicional nota fiscal impressa por uma versão digital, com o objetivo de modernizar e simplificar os processos fiscais. A NF-e faz parte do Projeto Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), um grande esforço do governo para digitalizar a maneira como as empresas lidam com suas obrigações fiscais e contábeis.

A NF-e é um documento digital que registra a transferência de bens ou a prestação de serviços entre duas partes, ajudando a formalizar e regular as transações comerciais. Cada NF-e emitida recebe um registro único no formato de um arquivo digital, que é assinado digitalmente para garantir a autenticidade e integridade das informações.

Este arquivo digital, denominado XML da NF-e, é enviado pela empresa emitente à Secretaria da Fazenda (SEFAZ), onde é validado e armazenado para futuras referências fiscais e auditorias. Além disso, o arquivo XML da NF-e pode ser consultado e baixado pelos participantes da transação comercial (comprador, contadores, etc.), o que ajuda a garantir a transparência e a rastreabilidade das transações.

A emissão de NF-e não só reduz a burocracia e os custos com impressão e armazenamento, como também aumenta a eficiência das operações comerciais. Através da digitalização, a NF-e permite que as empresas automatizem seus processos de faturamento, o que ajuda a reduzir erros, aumentar a precisão e melhorar a velocidade e a eficiência geral.

Portanto, a NF-e é um componente essencial do ambiente fiscal brasileiro atual, que desempenha um papel vital na modernização e digitalização dos processos fiscais. A compreensão de como ela funciona é crucial para qualquer empresa que opera no Brasil.

1.2. XML: O que é e qual sua importância?

XML, que é a sigla para eXtensible Markup Language, é uma linguagem de marcação que define um conjunto de regras para a codificação de documentos em um formato legível tanto para máquinas quanto para humanos. O XML é um protocolo universal para o compartilhamento de dados estruturados e não estruturados, incluindo documentos, entre diferentes sistemas de informação, particularmente via internet.

No contexto da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), o XML desempenha um papel crucial. O arquivo XML é o formato digital da NF-e e contém todas as informações fiscais da operação realizada, que podem ser validadas em qualquer momento pelos órgãos fiscais competentes. Ele é a única representação da NF-e que tem validade jurídica.

Além disso, o XML é fundamental porque:

  1. Padronização: Ele permite que a informação seja padronizada, facilitando o intercâmbio de dados entre sistemas diferentes, independentemente da linguagem de programação ou do sistema operacional utilizados.
  2. Estruturação: O XML é altamente estruturado e permite organizar os dados de forma hierárquica e com tags descritivas, facilitando a leitura e a interpretação dos dados.
  3. Integridade de Dados: A estrutura do XML permite que a informação seja verificada e validada, assegurando a integridade e a autenticidade dos dados.
  4. Interoperabilidade: O XML é amplamente aceito e utilizado em várias plataformas e aplicativos, facilitando a interoperabilidade.

Portanto, a importância do XML no contexto da NF-e e do SPED é inegável, pois ele possibilita a padronização, a integridade e a interoperabilidade dos dados fiscais, além de garantir a validade jurídica das informações contidas na Nota Fiscal Eletrônica.

1.3. O que é DANFE?

O DANFE, que significa Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, é um documento simplificado que acompanha a mercadoria em trânsito durante as operações de compra e venda ou de prestação de serviços. Ele é impresso em papel comum, não tendo, por si, validade fiscal.

Sua principal função é auxiliar na escrituração das operações de circulação de mercadorias ou prestação de serviços, pois contém a chave de acesso, um código numérico de 44 dígitos que permite consultar e confirmar a autenticidade da NF-e correspondente no site da Secretaria da Fazenda (SEFAZ).

Além disso, o DANFE serve como documento de transporte da mercadoria e deve estar presente durante todo o trajeto da mercadoria, desde a saída do estabelecimento do emitente até a chegada no estabelecimento do destinatário. Nele, estão presentes informações como dados do emitente, destinatário, valores e descrição dos produtos.

Importante notar que o DANFE não substitui a NF-e, sendo apenas uma representação simplificada dela. A única versão digital que tem validade jurídica é o arquivo XML da NF-e. 

Por fim, o DANFE também pode ser apresentado na versão DANFE NFC-e, no caso de operações de venda ao consumidor final (NFC-e), e o DAMDF-e no caso de transporte de carga (MDF-e).

1.4. Certificado Digital: Definição e Função

O Certificado Digital é um documento eletrônico que funciona como uma identidade virtual para uma pessoa física ou jurídica, e é utilizado para garantir a autenticidade, a integridade e a confidencialidade das informações em transações digitais e outros serviços online.

O Certificado Digital contém informações sobre o titular, como nome, e-mail, o nome da empresa, a chave pública que corresponde à chave privada utilizada na assinatura digital, a autoridade que emitiu o certificado (Autoridade Certificadora), e a assinatura digital da própria Autoridade Certificadora.

Na prática, ele permite que transações eletrônicas dos mais variados tipos sejam realizadas considerando a legislação brasileira em relação à assinatura de documentos digitais. Sua função é essencialmente garantir a segurança e a integridade dos dados trocados na internet, permitindo que a identidade do emissor seja confirmada por meio de verificação digital.

No contexto das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), o Certificado Digital é fundamental, pois é ele que garante a autenticidade e a integridade do documento fiscal, assegurando que a NF-e foi emitida pela empresa que diz ter emitido, e que os dados não foram alterados após a emissão. Além disso, o uso do Certificado Digital na emissão de NF-e é uma exigência legal no Brasil.

Existem dois tipos de certificados digitais mais comuns no ambiente corporativo: o modelo A1, que é um arquivo instalado no computador da empresa, e o modelo A3, que é um dispositivo portátil, como um cartão ou token.


02. CARACTERÍSTICAS

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) representa uma mudança significativa nos processos fiscais e comerciais, substituindo a forma tradicional de emissão de notas fiscais em papel. Este capítulo visa fornecer um panorama abrangente sobre as principais características da NF-e, abordando tanto os elementos técnicos quanto os aspectos legais e operacionais que a diferenciam de outros formatos de documentos fiscais.

A seguir, detalharemos cada uma dessas características, com o objetivo de oferecer um entendimento completo sobre a importância e o funcionamento da NF-e no contexto empresarial e regulatório atual.

2.1. Chave de Acesso

A Chave de Acesso é um elemento fundamental para a identificação e a autenticidade da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Ela é uma sequência de 44 caracteres numéricos gerada através da concatenação de diversos campos presentes no layout do documento. A Chave de Acesso serve não apenas como um identificador único da nota, mas também como um mecanismo de segurança para evitar fraudes e garantir a integridade dos dados.

2.1.1. Estrutura da Chave de Acesso na Versão 4.00 da NF-e

A partir da versão 4.00 do layout da NF-e, a estrutura da Chave de Acesso sofreu modificações. A chave agora é composta pelos seguintes elementos:


O Dígito Verificador é uma medida adicional de segurança que confirma a integridade da Chave de Acesso. Ele é calculado usando o algoritmo de módulo 11, considerando todos os outros componentes da chave.

2.1.2. Variações e Atualizações

Antes da versão 4.00, a Chave de Acesso era estruturada de maneira diferente e o campo 'Forma de emissão da NF-e' não fazia parte dela. Com a atualização, também se tornou possível incluir CPFs na chave em lugar de CNPJs, permitindo a emissão por pessoas físicas. Além disso, a NF-e emitida por pessoas físicas deve ser assinada com um certificado digital do tipo "e-CPF".

2.1.3. Segurança da Chave de Acesso

É crucial que o Código Numérico seja uma sequência totalmente aleatória para garantir a segurança da chave. Exceto por este código, todos os outros campos podem ser deduzidos, o que poderia potencialmente tornar a NF-e vulnerável a consultas não autorizadas.

2.1.4. Cálculo do Dígito Verificador da Chave de Acesso da NF-e

O dígito verificador (DV) da chave de acesso da NF-e é baseado em um cálculo do módulo 11. O módulo 11 de um número é calculado multiplicando-se cada algarismo pela sequência de números 2,3,4,5,6,7,8,9,2,3, ..., posicionados da direita para a esquerda. A somatória dos resultados das ponderações dos algarismos é dividida por 11 e o DV (dígito verificador) será a diferença entre o divisor (11) e o resto da divisão:

DV = 11 - (resto da divisão)

Quando o resto da divisão for 0 (zero) ou 1 (um), o DV deverá ser igual a 0 (zero).

Exemplo:

Consideremos uma chave de acesso com a seguinte sequência de caracteres:

Somatória das ponderações = 644

Dividindo a somatória das ponderações por 11 teremos 644 / 11 = 58 restando 6.

DV = 11 - (resto da divisão) = 11 - 6 = 5

Neste caso o DV da chave de acesso da NF-e é igual a "5", valor este que deverá compor a chave de acesso, formando uma sequência de 44 caracteres.

2.2. Chave Natural

Enquanto a Chave de Acesso serve como um identificador abrangente e único para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a legislação tributária estabelece um outro conjunto de informações conhecido como "Chave Natural". Este conjunto é crucial para fins tributários e para evitar duplicidades no sistema de autorização da Secretaria da Fazenda (SEFAZ).

2.2.1. Componentes da Chave Natural

A Chave Natural é composta por um subconjunto dos campos presentes na Chave de Acesso. Para diferentes tipos de notas fiscais, os componentes da Chave Natural variam como segue:

Para NF-e
Para NFC-e

O campo "tpEmis" (id: B22) inclui informações sobre o ambiente de autorização e o tipo de emissão, fazendo parte, portanto, da Chave Natural.

2.2.2. Função e Validação pela SEFAZ

O principal objetivo da Chave Natural é fornecer um método alternativo e mais simplificado de identificação da nota para fins tributários. O Sistema de Autorização de Uso da SEFAZ valida a Chave Natural para evitar a duplicidade de notas fiscais eletrônicas. Se uma NF-e com uma Chave Natural idêntica a uma já autorizada for submetida, o sistema rejeitará automaticamente novos pedidos de autorização para essa nota.

A Chave Natural é uma medida adicional de controle e conformidade tributária que visa a garantir a integridade e a unicidade das transações fiscais. Ela desempenha um papel crucial no sistema de autorização da SEFAZ, garantindo que cada nota fiscal seja única e evitando a emissão de notas duplicadas.

2.3. Série Reservada

A série da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) não é apenas um número sequencial. Ela desempenha um papel crucial no controle das emissões e na identificação do processo de emissão, para isso existem diferentes faixas de séries reservadas e suas especificidades, incluindo o tratamento de casos especiais, como o do Produtor Primário.

A série da NF-e é determinada com base em vários critérios, conforme detalhado na Tabela 2-4. Entre os critérios estão o CNPJ ou CPF do emitente e o método de emissão. Veja as principais categorias:

Para Empresas (CNPJ)

Para SEFAZ (CNPJ/CPF)

Para Indivíduos (CPF)

Casos Especiais: Produtor Primário

2.3.1. Multiplicidade de Estabelecimentos

Normalmente, um CNPJ representa uma única filial da empresa em uma UF específica. No entanto, para Produtores Primários, o mesmo CNPJ ou CPF pode estar associado a múltiplos estabelecimentos e várias Inscrições Estaduais.

Para Produtores Primários que são pessoas físicas, a Chave de Acesso contém o CPF, mas não a Inscrição Estadual. Isso torna o gerenciamento da numeração das NF-e desafiador.

Nesses casos, o contribuinte deve utilizar séries específicas na faixa de 920 a 969 para cada estabelecimento rural, permitindo assim a emissão de notas fiscais de forma organizada e conforme a legislação.

O campo da série da NF-e, juntamente com o campo procEmi, é mais do que um simples número; ele é parte de um sistema de controle e conformidade. Esse sistema se torna particularmente complexo no caso de Produtores Primários, onde séries específicas devem ser usadas para garantir a correta emissão e rastreabilidade das notas fiscais.

Assim, é de suma importância que emissores de NF-e estejam atentos a esses detalhes para garantir a adequação aos padrões legais e evitar complicações tributárias.

2.4. Responsável Técnico na Emissão da NF-e

O campo "Responsável Técnico" tem ganhado relevância no processo de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Trata-se de uma camada adicional de segurança e accountability, introduzida na NT 2018.005, que tem o objetivo de identificar a entidade responsável pelo software utilizado na emissão das notas.

2.4.1. Quem é o Responsável Técnico?

O Responsável Técnico é a empresa ou entidade desenvolvedora ou encarregada tecnicamente pelo software de emissão de NF-e/NFC-e. Em caso de um sistema desenvolvido internamente pelo contribuinte, o responsável técnico é o próprio contribuinte.

2.4.2. Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT)

O CSRT é um código de segurança alfanumérico (com 16 a 36 bytes) que será conhecido apenas pela Secretaria da Fazenda da Unidade Federada do emitente e pelo Responsável Técnico. Alguns estados exigem este código para empresas que desenvolvem softwares emissores de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e).

Fornecimento do CSRT

O fornecimento do CSRT ocorre através de uma página web específica da Secretaria da Fazenda da Unidade Federada do emitente. É possível solicitar, consultar ou revogar o CSRT através desta página. Uma empresa pode ter no máximo cinco CSRT válidos por UF.

2.4.3. Geração do hashCSRT

O hashCSRT é gerado a partir da concatenação do CSRT com a chave de acesso da NF-e/NFC-e, usando o algoritmo SHA-1. O processo é detalhado em quatro passos:

  1. Concatenar o CSRT com a chave de acesso da NF-e/NFC-e.
  2. Aplicar o algoritmo SHA-1 na string concatenada.
  3. Converter o resultado para Base64.
  4. Inserir o hashCSRT no campo apropriado na NF-e/NFC-e.
Exemplo de Geração de hashCSRT

Para um exemplo prático, considere que a chave de acesso da NF-e é 41180678393592000146558900000006041028190697 e o CSRT é G8063VRTNDMO886SFNK5LDUDEI24XJ22YIPO. Seguindo os quatro passos acima, o hashCSRT resultante seria aWv6LeEM4X6u4+qBI2OYZ8grigw=.


A figura do Responsável Técnico e o uso de CSRT e hashCSRT adicionam uma camada adicional de segurança e controle no processo de emissão de NF-e e NFC-e. Isso ajuda as administrações tributárias a identificar e atuar em casos de uso indevido do ambiente de autorização, além de viabilizar o contato direto com os responsáveis técnicos quando necessário. É uma prática recomendada para todas as empresas envolvidas na emissão de documentos fiscais eletrônicos.




04.  XXXX SCREEN

Main Fields and Parameters

CampoDescrição
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05. TABLES USED

06. PROCESSO DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E)

Este fluxo descreve as etapas envolvidas na emissão de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), desde a criação do documento XML até a sua autorização pelo SEFAZ e posterior retorno de status ao ERP emissor. Envolve dois principais stakeholders: o Emissor (geralmente conectado a um ERP) e o Integrador, responsável pela interação com o SEFAZ.

6.1. Fluxo de Atividades

  1. Emissão do Documento (XML da NF-e)

  2. ERP Entrega Documento para o Integrador

  3. Validação de Schema XML pelo Integrador

  4. Assinatura do Documento

  5. Montagem de Lote

  6. Comunicação com SEFAZ

  7. Recebimento de Protocolo Intermediário

  8. Consulta de Status no SEFAZ

  9. Retorno ao ERP

  10. Guarda do Documento

Observações

O presente fluxo deve ser repetido para cada lote de NF-e que precisa ser processado, respeitando todas as etapas e cenários descritos acima.