Observando as disposições do Manual de Orientação ao Usuário da EFD-REINF, deverão ser declaradas e escrituradas nos eventos do Bloco 40, todas as operações e prestações de serviço, com ou sem retenção, desde que possuem na tabela 01, um código de natureza de rendimentos correspondente.
Desta forma, o contribuinte deverá analisar a legislação aplicada a cada caso e, nos rendimentos em que não houver retenção mas que, se enquadrar no campo da incidência tributária, a informação deverá ser declarada ainda que, por motivo legal disposto em algum texto normativo, não houver a retenção do tributo e houver uma natureza de rendimentos correspondente a esta não retenção.
Em consonância com esse conceito, o manual da EFD-Reinf versão 2.1.2.1 esclarece o seguinte em relação ao registro R-4020:
Conceito do evento: é aquele pelo qual são enviadas as informações referentes a pagamento,
crédito, entrega, emprego ou remessa efetuado por fonte pagadora pessoa física ou jurídica a
beneficiário pessoa jurídica, mesmo sem retenção de imposto de renda, nos casos previstos na
legislação. Tem duplo objetivo: alimentar a DCTFWeb com informações dos valores de tributos a serem recolhidos e alimentar os sistemas de malha fiscal da pessoa jurídica na Receita Federal do Brasil.
Se não estiver no campo da incidência do tributo sobre as operações ou prestações praticadas, a informação não deverá ser demonstrada na obrigação acessória. Esse conceito está ratificado pelo próprio manual do contribuinte da EFD-Reinf, versão 2.1.2.1, que determina:
Desta forma, se estiver no campo da incidência tributária, ainda que não se tenha retenção do tributo ou que este não atinja o valor mínimo para recolhimento, a informação deverá constar na obrigação acessória.
Se observarmos a tabela 01, temos naturezas de rendimento indicando a retenção de todos os tributos e outras indicando que não haverá a retenção de alguns ou nenhum tributo:
Retenção de todos os tributos:
Retenção só de um tributo:
Retenção de nenhum tributo:
O contribuinte deverá identificar nas normas aplicadas à sua regra de negócio a escrituração correta, e caso não encontre uma escrituração apropriada com uma natureza de rendimentos que especifique o seu cenário, sugerimos que solicite maiores esclarecimentos à Receita Federal, através dos canais do Fale Conosco ou de uma Consulta Formal, se achar necessário um posicionamento mais pontual sobre a questão.