OBJETIVO

        Este documento tem como objetivo detalhar as principais dúvidas e ocorrências do FGTS Digital:


Índice:




No relatório da Folha Analítica, foram criadas as seguintes bases para auxiliar na conferência:

No Relatório de Conferência de FGTS, é possível comparar os valores enviados com os valores do envelope, exceto no caso da multa rescisória.


Documentação de apoio:
DT - FGTS Digital - Tratativa quando há base negativa de FGTS e/ou FGTS 13o. Salário




Foi realizada a criação e de um novo tipo de lançamento financeiro: "24 - Total Guia FGTS Digital". Este deverá ser parametrizado e utilizado através do menu Encargos | Geração dos Lançamentos, conforme documentação completa abaixo:


Documentação de apoio:
DT - FGTS Digital - Lançamento Financeiro





O produto TOTVS Folha de Pagamento foi ajustado para ser compatível com as normas do FGTS Digital, especialmente para situações de rescisão que envolvem descontos de adiantamento do 13º salário superiores ao valor pago e estorno de FGTS maior do que os proventos.

Com a implementação do FGTS Digital, foram realizadas alterações na demonstração das bases de FGTS para os seguintes cenários:

- Quando o funcionário demitido possui desconto de adiantamento de 13º salário superior ao valor pago.
- Quando o funcionário demitido possui um estorno de FGTS maior que os proventos

Veja a documentação completa abaixo:


Documentação de apoio:
FGTS Digital - Tratativa quando há base negativa de FGTS e/ou FGTS 13o. Salário





A identificação do tomador é enviada através da lotação tributária, evento S-1020.
É necessário enviar o S-1020 com o CNPJ ou CPF do tomador de serviços, para que haja a identificação do mesmo no portal do governo e consequentemente no FGTS Digital. 

Verifique mais informações através da documentação abaixo:


Documentação de apoio:
Como informar ao governo que o estabelecimento possui tomador de serviços, para identificação no FGTS Digital





No caso de recolhimento de FGTS mensal devido a partir da competência março/2024, o empregador deve recolher por meio do FGTS Digital todos os valores já declarados ao eSocial no evento S-1200/S-2299/S-2299/S-2399. Apenas os valores ainda não declarados ao eSocial e reconhecidos em processo trabalhista, devidos a qualquer tempo, devem ser recolhidos via guias SEFIP 650/660, pois serão informados apenas no evento S-2500, que ainda não foi internalizado no FGTS Digital.

Veja a orientação completa na documentação abaixo:


Documentação de apoio
Emissão da guia SEFIP 650/660 no FGTS Digital