Detalhamento:


Documentação da RF


Links úteis:

Link da Normativa completa:

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=140539#:~:text=IN%20RFB%20n%C2%BA%202219%2F2024&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20a%20obrigatoriedade%20de,do%20Brasil%20na%20e%2DFinanceira.


http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7510


Manuais 2.0

http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/7521


Impactos:

e-Financeira: 

Prazo de Avaliação:  



Datas Limite para implantação das alterações do módulo e-financeira 2.0


1) Módulo de Repasses

Prazo para entrada em produção: Disponível a partir de janeiro para a entrega de Agosto/2025 referente ao primeiro semestre de 2025.


Além dos declarantes já existentes, ficam obrigados a declarar a e-financeira, as instituições de pagamento autorizadas a gerenciar contas de pagamento pós-pagos, pré-pagos e de meios eletrônicos.

Serão incluídos os clientes que usam cartão de crédito a serem declarados em um novo módulo (Módulo de Repasse).

Prazo para entrada em produção: Disponível a partir de janeiro para a entrega de Agosto/2025 referente ao primeiro semestre de 2025.

Quem é responsável por informar ?

- A instituição de pagamento que credencia a aceitação do instrumento de pagamento

- O participante do arranjo de pagamento que habilita o usuário final recebedor para aceitação de instrumento de pagamento

O que será informado ?

- Pagamentos efetuados no mês pelos titulares dos cartões, PJ ou PF (Módulo MOF de contas pós-pagas – mesma estrutura atual)

- Valores repassados e comissão por mês dos estabelecimentos credenciados (Módulo de Repasse) 

- Valores repassados e comissão acumulados no período dos estabelecimentos credenciados (Módulo de Repasse)

Importante: Esse novo módulo terá seu próprio evento de abertura/fechamento independente dos demais módulos existentes.





2) Mudança nos Limites informados de movimentação de pessoa física e jurídica

 Essa mudança já será válida a partir da próxima entrega em Fevereiro/2025.


Tanto no Módulo de Operações Financeiras existente atualmente, quanto no novo Módulo de Repasses, os limites utilizados para saldo e movimentações que determinam ou não o envio das informações de um determinado declarado foram modificados:

Para Pessoa Física = R$ 5.000,00

Para Pessoa Jurídica = R$ 15.000,00


Essa mudança já vale a partir de Agosto/2024.

Inclusão da data de abertura da Conta na tag de Movimentos de Operações Financeiras.



3) Mudanças no fluxo de comunicação

Os demais módulos, poderão ser enviados tanto de forma assíncrona quanto síncrona até o prazo de setembro de 2025.

Depois desse prazo só será permitido o envio assíncrono de todos os módulos.


Prevendo um maior número de declarantes em função das mudanças propostas, o fluxo de comunicação com a Receita Federal irá mudar:

- Transmissão em Lotes será em modo assíncrono via API´s REST

- Para cada lote recebido, a receita retornará um número de protocolo para posterior consulta (similar ao EFD-Reinf)

- Serão disponibilizados API´s e endpoints para a transmissão do lote e também para posterior consulta do resultado do processamento assíncrono do lote.

- Comunicação via internet com protocolo HTTPS, autenticação mútua.

- Quantidade máxima de eventos por lote será de 50 e não mais 100 como é hoje.

O novo módulo de Repasse funcionará apenas no modo assíncrono.

Os demais módulos, poderão ser enviados tanto de forma assíncrona quanto síncrona até o prazo de setembro de 2025. Depois desse prazo só será permitido o envio assíncrono.


Escopo:


Link Interno da Documentação (somente para consulta Dimensa):

https://drive.google.com/drive/folders/17-op5CIOt9jXQnS5d_NJmv0w9_2rqFC9