01. DADOS GERAIS

Produto:

Linha de Produto:

Segmento:

Módulo:

Função:OBF40000 - Painel NF-e
País:Brasil
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DMANFATMANUT-9212


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

O cBenef de crédito presumido não deverá mais ser informado no campo cBenef (ID I05f), mas sim no campo cCredPresumido (ID I05h), de acordo com o Ato DIAT nº 35/2024. A Regra de Validação N12-86 que entrará em vigor, rejeitará os documentos fiscais em que o código de crédito presumido for informado no campo cBenef (ID I05f).


Rejeição 928 "Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal".




03. SOLUÇÃO

O sistema foi alterado para não gerar mais a TAG cBenef no XML, para o crédito presumido (ICMS_CR_PRE).



04. ASSUNTOS RELACIONADOS