Questão: | É possível realizar baixa parcial nos registros do Bloco G e quais registros devem ser escriturados? |
Resposta: | Não há na legislação ou posicionamento da SEFAZ-SP sobre a possibilidade de baixa parcial determinado bem ou componente. Há somente a possibilidade da baixa total conforme Manual da EFD ICMS/IPI 3.0.7: Para a baixa total ou saída do bem, deve ser informada duas vezes o Campo 4 do Registro G125 conforme manual da EFD ICMS/IPI: BAIXA DE UM BEM OU COMPONENTE
SAÍDA DE UM BEM OU COMPONENTE
Concluímos que mesmo a baixa parcial não é possível na EFD ICMS/IPI e deve ser feita baixa total do bem conforme manual, pois não há legislação indicando esse procedimento. Sugerimos a realização de um consulta formal junto a SEFAZ-SP. |
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