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ESTORNO DO ICMS SOBRE FURTO OU ROUBO.

Questão:

Ao realizar o estorno do crédito na operação de baixa de estoque por perda, roubo ou deterioração o valor do imposto deverá ser o mesmo da entrada da mercadoria?

  

Resposta:

Geralmente, os estabelecimentos contribuintes do ICMS podem apropriar (como crédito) o imposto destacado nos documentos fiscais relativos às aquisições de mercadorias e/ou serviços tomados. Entretanto, se ocorrer a deterioração ou o perecimento das mercadorias, ou quando elas forem objeto de furto, roubo ou extravio, o contribuinte deverá promover a anulação dos créditos apropriados.

Se constado que a mercadoria tenha ocorrência de Furto ou Roubo, a primeira providência fiscal e comercial é fazer um Boletim de Ocorrência do roubo, conservando-o pelo prazo mínimo de 5 anos, em seguida lavrar termo no livro Modelo 6 (Registro de de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência), relatando o fato.

Deverá ser emitida nota fiscal para a regularização do estoque de mercadorias. A emissão do documento deverá seguir as disposições do Art. 127 do RICMS/SP e por regra geral deverá ser emitida sem o destaque do valor do imposto e com a CFOP 5.927 - "Lançamentos efetuados a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubou ou deterioração".

O contribuinte deverá efetuar o estorno do crédito do ICMS escriturado por ocasião da entrada das mercadorias, conforme o art. 67, inciso I, do RICMS-SP/2000.

Caso tenha mais de uma entrada e não sendo possível identificar a qual delas se refere, o estorno deverá ser feito com base no preço de aquisição mais recente, conforme disposto no art. 67, § 1º, do RICMS-SP/2000 a seguir: 

 § 1º - Havendo mais de uma operação ou prestação e sendo impossível determinar a qual delas corresponde a mercadoria ou o serviço, o imposto a estornar deverá ser calculado mediante aplicação da alíquota vigente na data do estorno sobre o preço mais recente da aquisição ou do serviço tomado.

Esse estorno será feito diretamente nos registros de apuração do ICMS nos registros E110 e E111 da EFD ICMS/IPI.

Quanto a detalhes do procedimento da emissão da nota fiscal poderá ser consultada no TDN a FAQ - Documentação de Roubo, perecimento ou Extravio.

 

 

Chamado/Ticket:

715832.

  
Fonte:art. 67, § 1º, do RICMS-SP/2000.