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GIA SP

Questão:

Como devo gerar a GIA no mês de encerramento de atividade de estabelecimento situado no Estado de São Paulo? 

  

Resposta:

No Estado de São Paulo, quando há o encerramento da empresa em regime periódico de apuração esta deve entregar a GIA referente ao último período com IE ativa.

Os registros mestres GIA apresentam como referência apenas o mês e o ano e mesmo no período de encerramento deve ser mantida a informação solicitada no leiaute. Os registros de movimentos e apuração  desta obrigação deve respeitar a data do encerramento das atividades da empresa, para declaração dos movimentos.

Também deve entregar a EFD IPI/ICMS desta referência, com a informação que o período de apuração se refere a o 1º dia do mês (termo inicial) e o termo final do período o dia da baixa da empresa, que pode ou não ser o último dia do mês.

 

 

Chamado/Ticket:

509446

  
Fonte:

http://www.fazenda.sp.gov.br/guia/icms/baixa_ie.shtm

http://www.fazenda.sp.gov.br/download/gia0700/pre_formatado_ngia_v0209.pdf