Árvore de páginas

QUESTÃO:

No recebimento de mercadorias enviadas por produtor rural, a Nota Fiscal do produtor (NFP-e) deve ser gravada no ERP e com os valores zerados? Ou somente é necessário emitir uma nota de entrada referenciando a NFP-e emitida pelo produtor rural?

 

RESPOSTA:

Inicialmente esclarecemos que ao adquirir produtos vindos diretamente de produtores rurais, o contribuinte adquirente de mercadorias deve emitir uma nota fiscal de entrada, designada pela legislação como “contranota”, para lançar a aquisição em seu Livro Registro de Entradas.

Em relação ao recebimento dessas mercadorias, o RICMS/SC Anexo 5, art. 42 determina os seguintes procedimentos:

 

Art. 42. No recebimento de mercadorias remetidas a qualquer título por produtores inscritos no RSP será emitida, como contranota, Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, que deverá:

I - consignar no campo Informações Complementares o número, série e data da Nota Fiscal de Produtor que acompanhou o transporte do produto;

II - ser registrada no livro Registro de Entradas, consignando-se na coluna Observações o número da Nota Fiscal de Produtor que acompanhou o transporte.

§ 1° Na hipótese de recebimento de sucessivas remessas de produtos feitas pelo mesmo produtor, o destinatário poderá emitir uma única contranota, consignando no campo Informações Complementares o número das Notas Fiscais de Produtor correspondentes, englobando as operações realizadas:

I - durante o mês, quando o destinatário for estabelecimento industrial ou seu entreposto, caso em que as vias destinadas ao produtor deverão ser-lhe entregues até o 10° (décimo) dia do mês subseqüente;

II - no mesmo dia, nos demais casos.

§ 2° Quando os produtos estiverem sujeitos a pesagem, medição ou classificação no destino, serão consignados:

I - na Nota Fiscal de Produtor, a quantidade, peso e valor aproximados;

II - na contranota, a quantidade, peso e valor efetivos.

§ 3° A primeira via da Nota Fiscal de Produtor que acompanhou o transporte deverá ser arquivada em pasta separada, mantida à disposição do fisco, juntamente com a primeira via da Nota Fiscal emitida como contranota.


O modelo de nota fiscal eletrônica (55) já está preparado para emissão desse tipo de documento fiscal e através da tag refNFP é possível referenciar as Informações da NF de produtor rural.

A SEF-SC está implantando a nota fiscal de produtor eletrônica (NFP-e) em substituição à NF modelo 4. O modelo da NF 55 estará na base de dados do ambiente nacional. Por enquanto, existe projetos piloto com previsão de conclusão em dezembro de 2015 e será colocado à disposição de todos os produtores de SC em 2016.

Isto posto, concluímos que a legislação determina ao contribuinte adquirente de mercadorias remetidas por produtor rural, que deverá emitir uma nota de entrada chamada de contranota referenciando a NFP-e recebida do produtor rural.

Em relação a nota recebida diretamente do produtor, a legislação determina que o contribuinte deverá arquivar em pasta separada, mantida à disposição do fisco, juntamente com a primeira via da Nota Fiscal emitida como contranota. 

 

FONTE: RICMS/SC

CHAMADO: TTOAWY