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Ano Base 2021 x 2022

Questão:

Comparação de mudanças Layout



Resposta:

Desde o ano-base 2019, os empregadores obrigados a enviar os eventos periódicos (folha de pagamento), enquadrados nos grupos 1, 2 e 3 do eSocial, estão dispensados da entrega da RAIS, pois as informações já estão sendo cumpridas pelo próprio eSocial.

Dessa forma, apenas as empresas do Grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais) precisarão entregar a declaração neste ano.

Abaixo o comparativo do layout em excel, onde não houve quaisquer mudanças no mesmo.




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-9660



Fonte:http://www.rais.gov.br/sitio/rais_ftp/LayoutRAIS2022.pdf