Árvore de páginas

eSOCIAL

Questão:

A Realidade aproxima-se.

  

Resposta:

Falta pouco tempo para o eSocial tornar-se uma realidade para os integrantes do primeiro grupo de empresas, ou seja, para as empresas com faturamento acima de R$ 78.000.000,00 no ano de 2016, enviar as informações constantes dos eventos de Tabelas do leiaute do eSocial, a partir das 8 (oito) horas de 8 de janeiro de 2018 e atualizar desde então.


Exatamente a 1 (um) mês para o início do envio das informações de tabelas para o 1º grupo de empresas, ainda desperta muitas dúvidas para as empresas em relação quem fará parte das empresas integrantes a esse grupo, devido a compreensão e composição de faturamento.


Mesmo com a publicação da Resolução nº 1 do Comitê Gestor eSocial, trazendo  o conceito de faturamento que, compreende total da receita bruta, nos termos do art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598 de 26 de dezembro de 1977, auferida no ano-calendário de 2016 e declarada na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) relativa a o ano calendário de 2016.


Então, para que as empresas não fiquem com dúvidas se entram ou não agora em janeiro/2018, foi liberado um acesso exclusivo para consulta à lista de empresas obrigadas ao eSocial e à EFD-Reinf, e para adesão ao Termo de Antecipação da Obrigatoriedade ao eSocial e à EFD-REINF, via Certificado Digital do estabelecimento matriz.


O acesso pode ser realizado por meio do  portal do eSocial, no endereço:

https://login.esocial.gov.br/login.aspx


Lembrando que as empresas integrantes  do grupo 2, podem optar pela utilização do eSocial de forma antecipada, ao invés de iniciar o envio em julho/2018 passam a optar pelo envio a partir de 8 de janeiro/2018. A solicitação de antecipação também deve ser realizada por meio do link acima, de forma expressa e irretratável.


 

 

Chamado/Ticket:

Demanda interna.

  
Fonte:

https://portal.esocial.gov.br/