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S2241

Questão:

A data de início de insalubridade/ Periculosidade é a mesma para Aposentadoria Especial, considerando a primeira data de início sobre atividades de fatore de risco (independentemente do tipo) ou se a data de início para insalubridade/Periculosidade pode ser diferente para Aposentadoria Especial. 

 

 

Resposta:

Conforme consta no cronograma de implantação do eSocial, os eventos de SST serão exigidos no eSocial apenas no segundo momento e este registro do S-2241 – Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial, bem como a tabela 1060- Tabela de Ambientes de Trabalho, se enquadram nesta categoria.

 

Embora os Empregadores estejam obrigados à controlarem e monitorarem dados que compõem itens para os formulários de PPRA/ PCMSO e PPP as informações do eSocial somente serão utilizadas a partir do momento da sua implementação, prevalecendo, em datas anteriores, as informações enviadas pelas declarações vigentes à época.

 

Importante observar que são campos distintos, portanto é permitido datas distintas:

Campo 19 dtIniCondicao à se refere à Insalubridade/Periculosidade:  ..... deve ser uma data igual ou posterior à data de admissão do vínculo a que se refere. Não pode ser anterior à data de início de vigência do eSocial para o empregador.

 

Campo 40 dtIniCondicao àse refere à Aposentadoria Especial:   .....deve ser uma data igual ou posterior à data de admissão do vínculo a que se refere. Não pode ser anterior à data de início de vigência do eSocial para o empregador.

 

 

Chamado:

TUCEFR

Fonte:

 Manual de Orientação do eSocial (MOS Versão 2.1) Junho de 2015

Manual de Orientação aos Desenvolvedores do eSocial versão 1.1