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Exame admissional, demissional, periódico, retorno e mudança de setor. 

Questão:

Em qual evento da escrituração do eSocial devemos mandar as informações referente ao exame admissional do empregado?



Resposta:

Na escrituração do eSocial, a parte responsável por informar os dados de SST (Saúde e Segurança do Trabalho), dados esses que são regulamentados por orientações e determinações das NRs (Normas Regulamentadoras), cujo objetivo é garantir a integridade da saúde do seu empregado no seu ambiente de trabalho. 

A Norma regulamentadora que traz orientações quanto aos exames sobre a saúde do empregado é a NR 07, que determina sobre a elaboração do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), que tem como caráter a prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.

O PCMSO traz a obrigação da elaboração de exames clínicos feitos por um médico especializado em medicina do trabalho, esses exames são conhecidos como:

Exame Admissional, Exame Periódico, Exame de Retorno ao trabalho, Exame de Mudança de função e por fim o Exame demissional 

Dentro da escrituração do eSocial esses exames são informados do evento S-2220 (Monitoramento da saúde do trabalhador), que tem como objetivo detalhar  todas as informações de monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante (empregador), por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.

No evento citado nessa orientação S-2220, A descrição do tipo de exame e sua finalidade, seja ele, admissional, demissional, periódico, etc...), é realizada no grupo "exMedOcup" > "tpExameOcup":



No quesito a prazo ao envio do evento, de acordo com o Manual do eSocial o prazo para o envio do evento S-2220 é, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame (ASO), além disso, é importante ressaltar que o evento S-2220 tem como requisito o envio dos eventos:


S-2200: Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador 
ou
S-2190: Admissão do Trabalhador - Registro Preliminar
ou
S-2300: Trabalhador sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início. 

Ou seja, é importante que a escrituração do eSocial tenha como base as informações e dados que constituem um empregado na visão do eSocial, tais informações são obtidas através dos eventos citados, com essas informações já inseridas, podemos gerar os eventos de SST sobre o empregado já constituído. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-3680


Fonte:Manual de Orientação do eSocial - Versão 1.0 
Leiautes do eSocial - Versão 1.0
https://www.gov.br/trabalho/pt-br/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/ctpp-nrs/norma-regulamentadora-no-7-nr-7