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eSocial

Questão:

Após o envio de dados ao eSocial como será realizada a emissão das guias de tributos?



Resposta:

Vale lembrar que o eSocial juntamente com o EFD Reinf são responsáveis por recepcionar as informações do Contribuinte

Por meio do eSocial, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao eSocial, tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Substituirá, portanto, o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Diferente o eSocial Doméstico, a versão para as Empresas privadas não emitirá guias de pagamentos de tributos, assim o Governo passa a recepcionar as informações via eSocial & EFD Reinf e fará uso de tais declarações para geração de guias de recolhimentos por meio de outros portais.

  • Guia da Previdência → será arrecadada por meio de um formulário DARF a ser emitido dentro da DCTF Web, utilizando dados declarados tanto no eSocial como na EFD Reinf. Esta declaração é administrada pela RFB e será gerada, automaticamente, a partir das informações prestadas nas escriturações do eSocial e/ou EFD-Reinf. Portanto o Contribuinte não possui nenhuma "ação" direta com a DCTF Web.
  • Guia do FGTS → será arrecadada por meio do novo formulário GRFGTS a ser emitido no novo portal do FGTS. A nova solução sistêmica e operacional para a consulta e geração de Guias relativas ao FGTS, após a vigência do eSocial é administrada pela CEF. Para geração da Guia do FGTS o empregador poderá optar pela utilização de aplicativo de folha de pagamento (webservice) ou pela utilização de funcionalidade na Internet (online) independente da forma de acesso as informações encaminhadas via eSocial será base para a geração da nova guia para recolhimento do FGTS, a GRFGTS – Guia de Recolhimento do FGTS. A GRFGTS apresenta um modelo único de guia para os recolhimentos mensal e rescisório.



Chamado/Ticket:

3252175



Fonte:

Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018

subitem 2 Capítulo II da Versão 7, do Manual de Orientação de Recolhimento

Circular CAXA nº 807, de 2018