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Regras Validações EFD ICMS/IPI

Linha Protheus:

A regra tem por objetivo destacar operações cujo resultado da somatória dos valores informados nos itens não corresponda aos valores consolidados informado na capa do documento fiscal.
A soma dos valores dos itens do Registro C170 (para os documentos de entrada) ou itens dos arquivos XML (para os documentos de saída) não conferem com os valores informados nas escriturações dos livros Fiscais.

Procedimento Recomendado:
Pela rotina de acertos fiscais identificar os valores declarados tanto para as informações de cabeçalho quanto para as informações dos itens dos documentos.

Pontos de Atenção:
  1. Para os documentos de saída verificar se o respectivo XML da nota fiscal foi submetido a validação da informação;
  2. Nos casos de documentos de entrada sujeitos ao regime de substituição tributária, considerar a forma como este tributo foi escriturado.
  3. Nos casos de documentos de entrada sujeitos ao IPI em operações sem direito ao crédito, considerar a forma como este tributo foi escriturando.
  4. A rotina de acertos fiscais deverá ser utilizada apenas para a conferências dos valores. Em caso de operações que necessitem de correção se deve adotar o procedimento estabelecido no RICMS do respectivo Estado.

 

 

Linha Datasul:

Abaixo algumas possibilidades para essa situação:

Documentos de saída:
Como o registro C170 na EFD ICMS/IPI não é obrigatório para a NF-e de emissão própria, ao efetuar a validação da EFD ICMS/IPI no TIF, deverá incluir junto com o arquivo TXT todos os XML das NF-e´s emitidas para o período do arquivo validado. Verificar se constam todos os XML das notas fiscais do período.

Outra possibilidade é ter efetuada alguma alteração no documento fiscal, após a nota fiscal ser autorizada pela SEFAZ. Para consultar as notas fiscais (NF-e) emitidas (de saídas) pode ser utilizado o programa Consulta Notas Fiscais (FT0904).

Documentos de Entrada:
Verificar no módulo de Recebimento se o documento foi escriturado de forma correta, conforme os dados constantes no DANFE recebido.

Correção caso necessário:
Caso seja necessário algum ajuste, o mesmo poderá ser efetuado através do programa: Manutenção Documentos Fiscais (OF0305). Lembrando que qualquer ajuste deverá estar de acordo com a legislação vigente do seu Estado.

Após a correção efetuar uma nova extração de dados para o módulo Configurador Layout Fiscal e gerar novamente o arquivo EFD ICMS/IPI retificando os períodos incorretos.

 

 

Linha Logix:

Abaixo algumas possibilidades para essa situação:

Documentos de saída:
Como o registro C170 na EFD ICMS/IPI não é obrigatório para a NF-e de emissão própria, ao efetuar a validação da EFD ICMS/IPI no TIF, deverá incluir junto com o arquivo TXT todos os XML das NF-e 's emitidas para o período do arquivo validado. Verificar se constam todos os XML das notas fiscais do período.

Outra possibilidade é ter efetuada alguma alteração no documento fiscal, após a nota fiscal ser autorizada pela SEFAZ.
Para consultar as notas fiscais (NF-e) emitidas (de saídas) pode ser utilizado o programa Consulta Notas Fiscais (VDP40005/VDP0752).

Documentos de Entrada:
Verificar no módulo de Recebimento (SUP3760) se o documento foi escriturado de forma correta, conforme os dados constantes no DANFE recebido.

Correção caso necessário:
Caso seja necessário algum ajuste, o mesmo deverá ser efetuado através dos programas de lançamentos dos respectivos documentos fiscais:
Para o recebimento utilize o programa SUP3760.
Para o faturamento utilize os programas VDP0742 e VDP0696/VDP10068 (Configuração Fiscal).

Lembrando que qualquer ajuste deverá estar de acordo com a legislação vigente do seu Estado.
Após a correção deve ser efetuada novamente a extração do arquivo para EFD ICMS/IPI pelo programa OBF0110, retificando os períodos incorretos, caso necessário.

 

 

Linha RM:A soma dos valores Total, Base de Cálculo e Valor do Tributos, informamos nos Itens do Lançamento de Fiscal de Entrada ou Saída deve ser igual aos Totais destacados na NFe (DANFE).

Deve ser verificado se as informações de CST e Alíquota dos Tributos estão parametrizados corretamente no Cadastro do Produto e CFOP, se necessário realizar os acertos necessários. Como a NFe  que foram enviadas e autorizadas não podem ser alterada, o certo deve ser feito manualmente no Aplicativo Gestão Fiscal.
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