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Regras Validações EFD ICMS/IPI

Linha Protheus:

Sendo o IPI um imposto de regime de incidência não cumulativo operações de aquisição de mercadorias destinada a uso ou consumo ou aquisição de ativo imobilizado não devem gerar crédito do imposto.

Procedimento Recomendado:
Pela rotina de documento de entrada ou pela rotina de acertos fiscais é possível identificar os valores declarados para a operação e principalmente se foram escriturados como um movimento tributado gerando crédito integral do valor da operação de entrada.

Pontos de Atenção:
  1. É importante que a informação do cadastro de produto esteja coerente com a mercadoria ou serviços do documento fiscal;
  2. É importante que a informação do cadastro de Tipos de Entrada e Saída esteja coerente com a mercadoria ou serviços do documento fiscal.
  3. A rotina de acertos fiscais deverá ser utilizada apenas para a conferências dos valores. Em caso de operações que necessitem de correção se deve adotar o procedimento estabelecido no RICMS do respectivo Estado.



Linha Datasul:

A tributação do IPI para o Faturamento e Recebimento é definida entre a combinação da tributação do IPI no cadastro da Natureza de Operação (CD0606) x Atualização itens Faturamento (CD0903). 

Para correção do documento fiscal, acessar o programa Manutenção Documentos Fiscais (OF0305), localizar o documento e efetuar a correção nos valores da tributação (base de calculo, valor do IPI e IPI outras) e o código da tributação de IPI.

Lembrando que a entrada do documento fiscal sempre será na ótica do declarante, ou seja, da empresa que está dando entrada na nota fiscal, independente da tributação e CST constante no documento.

Após a correção efetuar uma nova extração de dados para o módulo Configurador Layout Fiscal e gerar novamente o arquivo EFD ICMS/IPI, retificando os períodos incorretos, caso necessário.



Linha Logix:

A entrada do documento fiscal de ativo imobilizado deve ser realizada conforme abaixo:
  1. Incluir a ordem de compra no SUP0300 / SUP21003 - Ordem Compra com objetivo de compra "Ativo Imobilizado" no campo "Objetivo"
  2. Efetuar a entrada da nota no SUP3760 - Entrada de Notas Fiscais.

Lembrando que a entrada do documento fiscal sempre será na ótica do declarante, ou seja, da empresa que está dando entrada na nota fiscal, independente da tributação e CST constante no documento.

Após a correção deve ser efetuada novamente a extração do arquivo para EFD ICMS/IPI pelo programa OBF0110, retificando os períodos incorretos, caso necessário.



Linha RM:O Calculo do Credito do Ativo Imobilizado é feito conforme inclusão do Lançamento Fiscal, através dos campos CFOP e associar Código do BEM.

É necessário verificar estes campos na Incluídos e realizar os acertos necessário. Após isto preciso gerar o Calculo do CIAP novamente e Retificar as Rotinas Fiscal.
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