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Regras Validações EFD ICMS/IPI

Linha Protheus:

Os códigos de Municípios tem como origem o cadastro de participante:
Cadastro de Clientes
  • Cód. Município - Campo utilizado para o Registro 0150. Deve conter o código do Município, segundo tabela fornecida pelo IBGE, sem o código do Estado.
  • Cód. País BCB - Campo utilizado para o Registro 0150. Deve conter o código do País, segundo tabela fornecida pelo Banco Central do Brasil.

Cadastro de Fornecedores

  • Cód. Município - Campo utilizado para o Registro 0150. Deve conter o código do Município, segundo tabela fornecida pelo IBGE, sem o código do Estado.
  • Cód. País BCB - Campo utilizado para o Registro 0150. Deve conter o código do País, segundo tabela fornecida pelo Banco Central do Brasil.

 

 

Linha Datasul:

Verificar no cadastro de natureza de operação (CD0606) se a mesma possui desconto de zona franca e se o cliente possui inscrição do Suframa no cadastro: Atualização Clientes (CD1510).

Após a correção efetuar uma nova extração de dados para o módulo Configurador Layout Fiscal e gerar novamente o arquivo EFD ICMS/IPI retificando os períodos incorretos.

 

 

Linha Logix:

Verificar no cadastro de clientes e fornecedores se o município cadastrado está correto.

Verificar o cadastro do município no programa VDP9113/VDP10016.

Lembrando que a nota fiscal já foi emitida e autorizada pela SEFAZ, caso seja necessário ajustar verificar o procedimento junta a Unidade de Federação do estabelecimento emissor da mesma.

Caso efetuado algum ajuste no documento fiscal é necessário efetuar novamente a preparação para os livros (Saídas) pelo programa OBF12000 e em seguida extrair o arquivo para EFD ICMS/IPI utilizando o programa OBF0110, retificando os períodos incorretos, caso necessário.

 

 

Linha RM:O cliente tem que possuir cadastro Junto ao Suframa.
Cadastro Filial - Sub Pasta Dados Fiscais - Código Suframa.
Cadastro Cliente\Fornecedor - Dados Fiscais - Código Suframa

Verificar se o Município do Cliente\Fornecedor e Da Filial é participante ou não das áreas incentivadas pelo Suframa. Esta análise deverá ser realizada pelo próprio contribuinte no site do Suframa.
  • Sem rótulos