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Regras Validações EFD ICMS/IPI

Linha Protheus:

A Secretária da Fazenda definiu que na emissão de SAT CFe, o Valor Máximo permitido é de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Nessa situação, quando o Valor da Venda for maior ou igual a R$ 10.000,00, a emissão de SAT CFe está vedada, porém, pode-se substituir a emissão de SAT CFe por Nota Fiscal, 1 ou 1-A, ou Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55.
Quando é feita uma venda com a soma de produtos superior a R$10.000,00 é exibida a mensagem referente ao Decreto Nº 54.869, de 2 de outubro de 2009 do Estado de São Paulo.

O campo utilizado para isso é o campo do M0_ESTCOB da tabela SM0, que faz a validação do estado.




Linha Datasul:

As   informações destes registros não são extraídas automaticamente, pois no ERP   não é realizada a geração de CF-e SAT.
    Desta forma, para geração dos registros referentes ao CF-e SAT no arquivo   para EFD ICMS/IPI as informações devem ser digitadas ou importadas via   importadores para os módulos de Obrigações Fiscais (MOF) ou Layout Fiscal   (MLF).
    O cupom fiscal eletrônico pode ser consultado no programa Manutenção   Documentos Fiscais -OF0305 caso tenha sido importado no módulo de obrigações   fiscais ou no programa Manutenção de Tabelas do MLF - LF0203 - Tabela CF-e   Cupom Fiscal Eletrônico (dwf-cfe).
   
    Comparar os dados do documento fiscal x nota fiscal x documento gerado na   EFD ICMS/IPI.
    Após a correção efetuar uma nova extração de dados para o módulo   Configurador Layout Fiscal e gerar novamente o arquivo EFD ICMS/IPI,   retificando os períodos incorretos, caso necessário.
   
   



Linha Logix:

A   Secretária da Fazenda definiu que na emissão de SAT CFe, o Valor Máximo   permitido é de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Nessa situação, quando o Valor   da Venda for maior ou igual a R$ 10.000,00, a emissão de SAT CFe está vedada,   porém, pode-se substituir a emissão de SAT CFe por Nota Fiscal, 1 ou 1-A, ou   Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55.
   
    A inconsistência ser refere aos respectivos registros:
   
    C850 - Registro Analítico do CF-E-SAT (Modelo 59)
    C890 - Resumo Diário do CF-E-SAT (Modelo 59) por Equipamento SAT-CF-E
   
    Com a determinação do Cupom Fiscal Eletrônico do Sistema Autenticador e   Transmissor (CF-e-SAT), as informações referentes a estes cupons fiscais   devem ser gerados no SPED Fiscal de forma individualizada ou consolidada de   acordo com o Perfil da Empresa.
    Para o Perfil A, as informações serão geradas de forma individualizada por   meio dos registros C800 (CUPOM FISCAL ELETRÔNICO – SAT (CF-E-SAT) (CÓDIGO   59)) e C850 (REGISTRO ANALÍTICO DO CF-E-SAT (CODIGO 59)). Já para os Perfis B   e C, as informações serão geradas de forma consolidada (movimento diário) nos   registros  C860 (IDENTIFICAÇÃO DO   EQUIPAMENTO SAT-CF-E) e C890 (RESUMO DIÁRIO DO CF-E-SAT (CÓDIGO 59) POR   EQUIPAMENTO SAT-CF-E).
   
    Atualmente não há emissão de Cupom Fiscal pelo ERP Logix, desta forma, é   necessário realizar a importação pelo programa VDP0002 (Importação Notas   Fiscais). Para ser considerado como Cupom Fiscal, o tipo da nota fiscal deve   ser FATECF.
   
   



Linha RM:Não   Geramos
  • Sem rótulos