As estabilidades podem ser geradas manualmente ou automaticamente .As estabilidades serão geradas automaticamente quando a data de retorno for preenchida.

  • Automática – incluída a partir da alteração da situação do funcionário para um dos tipos de afastamento: T – Acidente de Trabalho, S-Mandato Sindical Ônus do Sindicato, N-Mandato Sindical Ônus do Empregador, M-Serviço Militar, além dos cadastros originados do TOTVS Gestão de Pessoas: Candidatos da CIPA e membro Eleito CIPA (titular ou suplente). Também são preenchidos automaticamente as estabilidades dos Representantes dos Empregados, conforme estabelecido na reforma trabalhista lei 13.467 de 13 de Julho de 2017: Candidato Representante dos Funcionários, Eleito Titular Representante dos Funcionários e Eleito Suplente Representante dos Funcionários; 

Mais informações de como preencher fazer o cadastro dos Representantes dos Empregados: Representação dos Empregados.


  •  Manual – não originadas pelos afastamentos mencionados acima, registro incluído pelo usuário do sistema, pode ter origem dos tipos:

        - Gravidez;
        - Convenção Coletiva de Trabalho;
        - Membro do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS);
        - Membro de Comissão de Conciliação Prévia;
        - Empregados eleitos diretores de sociedades cooperativas;
        - Membros do Conselho Curador do FGTS;
        - Outros.