ROTINAS ANUAIS 2018


Prezado(a) cliente,
Com a chegada das Rotinas Anuais, atenção às importantes informações descritas abaixo:

• DIRF
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) é a declaração feita pela fonte pagadora, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil:

  • os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País, inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação especifica;
  • o valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
  • o pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou
    alíquota zero;
  • os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial 

• Liberação de Patch
Acompanhando o ciclo de vida do produto, a TOTVS informa que as  versões acima 12.1.17, 12.1.18 e 12.1.19
Os Patchs que contemplam a DIRF 2018 (ano base 2017) estão disponíveis no Portal do Cliente conforme abaixo:

                 12.1.17.222 ou superior

           12.1.18.143  ou superior

           12.1.19.101  ou superior

• RAIS
A Relação Anual de Informações Sociais – RAIS tem por objetivo o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País, e ainda, o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho e a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais. Os dados coletados pela RAIS constituem expressivos insumos para atendimento das necessidades: 

  • da legislação da nacionalização do trabalho;
  • de controle dos registros do FGTS; - dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários; - de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial; - de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.  


• Liberação de Patch
Acompanhando o ciclo de vida do produto, a TOTVS informa que as  versões acima 12.1.17, 12.1.18 e 12.1.19
Os Patchs que contemplam a RAIS 2018 (ano base 2017) estão disponíveis no Portal do Cliente conforme abaixo:

                 

                 12.1.17.227 ou superior

           12.1.18.156  ou superior

           12.1.19.112  ou superior



OBS.: Estamos aguardando a liberação do validador da RAIS junto ao Ministério do Trabalho,  para que possamos trabalhar na liberação dos Patchs, logo divulgaremos uma previsão da data.
              

        


Atenção!
Para download, siga as orientações presentes no TDN.

• Prazos de Envio
→ DIRF:
IN RFB nº 1757/2017, de 13 de novembro de 2017, a DIRF relativa ao ano calendário 2017 deverá ser apresentada até às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28/02/2018


→ RAIS:

O prazo para a entrega da declaração da RAIS 2018 inicia-se no dia 23/01/2018 e encerra-se no dia 23/03/2018.


• Acompanhamento via Consultoria Telefônica
Temos nosso time de consultoria telefônica que poderá auxiliá-los no processo de parametrização/envio dos relatórios anuais. A consultoria é um serviço diferenciado, em que os atendentes realizam processos não pontuais como elaboração de fórmulas, parametrização do sistema, acompanhamento de processos, etc. É um serviço tarifado, no valor de R$4,00/min (+impostos) sendo que o valor mínimo cobrado é referente a 10 minutos (R$40,00 + impostos).

• Documentações
Está disponível no site da Receita Federal o documento Perguntas e Respostas sobre a DIRF.
No site do Ministério do Trabalho você encontrará as Dúvidas Frequentes sobre a RAIS.
Disponibilizamos também no TDN vários roteiros e dicas que poderão auxiliar a parametrização e emissão dos relatórios.
Acesse e fique por dentro das Rotinas Anuais 2018


Em caso de dúvidas sobre os processos informados, solicitamos que acionem a equipe do Suporte Técnico através do Fluig, Portal do Cliente ou telefone.



Fontes:Portal MTE
            Receita Federal