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Dacon

 

Descrição do processo

 

Demonstrativo e Apuração de Contribuições Sociais DACON

Foi instituído pela Instrução Normativa SRF nº387, de 20 de janeiro de 2001 em substituição ao Demonstrativo de Apuração da Contribuição para PIS/Pasep não-cumulativo (DAPIS), instituído pela IN SRF nº365, de 29 de outubro de 2003, que não possui efeitos.
Estão obrigadas à entrega da DACON as pessoas jurídicas de direito privado em geral e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de renda, submetidas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da seguridade Social (COFINS), nos regimes cumulativo e não-cumulativo, inclusive aquelas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários.

Apuração da DACON_VGLDACON

O usuário deve cadastrar a agenda e/ou CFOP de cada item tanto do PIS/PASEP quanto do COFINS referente ao mês, ano e filial.
 
Para cadastrar a agenda e/ou CFOP de cada item, o usuário deve clicar na coluna em vermelho para ter acesso ao cadastro.
 
Feito o cadastramento da Agenda e/ou CFOP de cada item, o usuário deverá fazer o recalculo pressionando F10.
 
Após processar o recalculo, poderá ser gerado o relatório para impressão com os valores que deverão ser informados no programa da Receita federal: Transmissor da DACON.