Páginas filhas
  • Saiba mais sobre o Bloco K

Mais informações Bloco K

Produto:

Bloco K

Passo a passo:

Segue estrutura do Bloco K:

Importante: os estoques devem apresentar os bens e direitos que sejam propriedades da entidade querem estejam em seu poder ou em poder de terceiros. Desta forma, na determinação de integrar ou não um elemento à conta de estoque no balanço patrimonial da entidade, o importante não e sua posse mas o direito à sua propriedade ou condições tais de controle e responsabilidade que caracterizem a existência do ativo.

Os principais tipos de ativos considerados estoques são:

• Mercadorias para revenda.
• Matéria-prima.
• Materiais de embalagem, indiretos, auxiliares ou de consumo.
• Produtos em processo de fabricação ou elaboração.
• Produtos acabados.
• Custos das importações em andamento referente a itens do estoque; e adiantamento a fornecedores de qualquer dos itens citado acima.

 

Este registro apresentará se o mesmo terá movimento.


Caso seja preenchido com valor igual a 1 , deverão ser informados os registros K001 e K990 (encerramento do bloco), indicando que não há informação do controle da produção e do estoque. Se preenchido com o valor igual a 0, deverá ser informado pelo menos um registro K100 e seus respectivos registros filhos, além do registro K990 (encerramento do bloco).

Este registro deve informar o período de apuração do ICMS ou do IPI, prevalecendo os períodos mais curtos. Contribuintes com mais de um período de apuração no mês declaram um registro K100 para cada período no mesmo arquivo. Não podem ser informados dois ou mais registros com os mesmos campos DT_INI e DT_FIN (Data inicial e Data Final).

Este registro tem o objetivo de informar o estoque final escriturado do período de apuração informado no Registro K100, por tipo de estoque e por participante, nos casos em que couber das mercadorias de tipos 00 – Mercadoria para revenda, 01 – Matéria-Prima, 02 - Embalagem, 03 – Produtos em Processo, 04 – Produto Acabado, 05 – Subproduto e 1 0 – Outros Insumos – campo TIPO_ITEM do Registro 0200.


A unidade de medida é, obrigatoriamente, a de controle de estoque constante no campo 06 do registro 0200 –UNID_INV. E as chaves deste registro são os campos: DT_EST, COD_ITEM, IND_EST e COD_PART (este, quando houver).


Abaixo informações sobre os campos do registro K200:

  • Campo 01 - Valor Válido: [K200]
  • Campo 02 – Validação: a data do estoque deve ser igual à data final do período de apuração – campo DT_FIN do Registro K100.
  • Campo 03 – Validação: o código do item deverá existir no campo COD_ITEM do Registro 0200.
  • Campo 04 – Quantidade em estoque.
  • Campo 05 - Valores Válidos: [0, 1, 2] Validação: se preenchido com valor 1 (posse de terceiros) ou 2 (propriedade de terceiros), o campo COD_PART será obrigatório.
  • Campo 06 – Preenchimento: obrigatório quando o IND_EST for 1 ou 2. Validação: o valor fornecido deve constar no campo COD_PART do registro 0150.

Este registro deve informar a movimentação interna entre mercadorias, que não se enquadre nas movimentações internas informadas nos Registros K230 – Itens Produzidos e K235 – Insumos Consumidos: produção acabada e consumo no processo produtivo, respectivamente. Segue exemplo:

Reclassificação de um produto em outro código em função do cliente a que se destina. A unidade de medida é, obrigatoriamente, aquela constante no campo 06 do registro 0200: UNID_INV. A quantidade movimentada deve ser expressa na unidade de medida do item de origem.

  • Campo 01 - Valor Válido: [K220]
  • Campo 02: Validação: a data deve estar de acordo com o período informado nos campos DT_INI e DT_FIN do Registro K100.
  • Campo 03: Validação: o código do item de origem deverá existir no campo COD_ITEM do Registro 0200.
  • Campo 04: Validação: o código do item de destino deverá existir no campo COD_ITEM do Registro 0200. O valor informado deve ser diferente do COD_ITEM_ORI.
  • Campo 05: Preenchimento: informar a quantidade movimentada do item de origem codificado no campo 03.

Este registro deve informar a produção acabada de produto em processo (tipo 03 – campo TIPO_ITEM do registro 0200) e produto acabado (tipo 04 – campo TIPO_ITEM do registro 0200).
 

Deverá existir mesmo que a quantidade de produção acabada seja igual a zero, nas situações em que exista o consumo de item componente/insumo no registro filho K235. Neste caso a produção ficou em elaboração que não é quantificada, uma vez que a matéria não é mais um insumo e nem é ainda um produto resultante. A unidade de medida é, obrigatoriamente, a de controle de estoque constante no campo 06 do registro 0200: UNID_INV.
 

Quando houver identificação da ordem de produção, a chave deste registro são os campos: COD_DOC_OP e COD_ITEM. Quando a ordem de produção não for identificada, o campo chave passa a ser COD_ITEM.

  • Campo 01 - Valor Válido: [K200]
  • Campo 02 – Validação: a data do estoque deve ser igual à data final do período de apuração – campo DT_FIN do Registro K100.
  • Campo 03 – Validação: o código do item deverá existir no campo COD_ITEM do Registro 0200.
  • Campo 04 – Quantidade em estoque.
  • Campo 05 - Valores Válidos: [0, 1, 2] Validação: se preenchido com valor 1 (posse de terceiros) ou 2 (propriedade de terceiros), o campo COD_PART será obrigatório.
  • Campo 06 – Preenchimento: obrigatório quando o IND_EST for 1 ou 2. Validação: o valor fornecido deve constar no campo COD_PART do registro 0150.

Este registro deve informar o consumo de mercadoria no processo produtivo, vinculado ao produto resultante informado no campo COD_ITEM do Registro K230 – Itens Produzidos.

A unidade de medida é, obrigatoriamente, a de controle de estoque constante no campo 06 do registro 0200: UNID_INV. E a chave deste registro são os campos DT_SAÍDA e COD_ITEM.

 

  • Campo 01 - Valor Válido: [K235]
  •  Campo 02 - Validação: a data deve estar de acordo com o período da ordem de produção, se existente, campos DT_INI_OP e DT_FIN_OP do Registro K230. Se DT_FIN_OP do Registro K230 – Itens Produzidos estiver em branco, o campo DT_SAÍDA deverá ser maior que o campo DT_INI_OP do Registro K230 e menor ou igual a DT_FIN do Registro 0000.
  • Campo 03 – Validações:

a) O código do item componente/insumo deverá existir no campo COD_ITEM do Registro 0200.

b) Caso o campo COD_INS_SUBST esteja em branco, o código do item componente/insumo deve existir também no Registro 0210 para o mesmo produto resultante – K230/0200.

c) O código do item componente/insumo deve ser diferente do código do produto resultante (COD_ITEM do Registro K230).

  • Campo 05 – Preenchimento: informar o código do item componente/insumo previsto para ser consumido no Registro 0210 e foi substituído pelo COD_ITEM deste registro.

Validação: o código do insumo substituído deve existir no Registro 0210 para o mesmo produto resultante – K230/0200.

Este registro deve informar os produtos que foram industrializados por terceiros e sua quantidade.
A unidade de medida é, obrigatoriamente, a de controle de estoque constante no campo 06 do registro 0200: UNID_INV. E a chave deste registro são os campos DT_PROD e COD_ITEM.

  • Campo 01 - Valor Válido: [K250]
  • Campo 02 - Validação: a data deve estar de acordo com o período informado nos campos DT_INI e DT_FIN do Registro K100.
  • Campo 03 - Validações:

a) O código do item produzido deverá existir no campo COD_ITEM do Registro 0200.

 b) O TIPO_ITEM do Registro 0200 deve ser igual a 03 – Produtos em Processo ou 04 – Produto Acabado.

  • Campo 04 - Preenchimento: a quantidade produzida deve considerar a quantidade que retornou do terceiro e a variação de estoque ocorrida.

Este registro tem o objetivo de informar a quantidade de consumo do insumo que foi remetido para ser industrializado em terceiro, vinculado ao produto resultante informado no campo COD_ITEM do Registro K250.

 A unidade de medida é, obrigatoriamente, a de controle de estoque constante no campo 06 do registro 0200: UNID_INV. E a chave deste registro são os campos DT_CONS e COD_ITEM deste registro.


  • Campo 01 - Valor Válido: [K255]
  • Campo 02 - Validação: a data deve estar compreendida no período informado nos campos DT_INI e DT_FIN do Registro K100.
  • Campo 03 – Validações:

a) O código do insumo deverá existir no campo COD_ITEM do Registro 0200.

b) Caso o campo COD_INS_SUBST esteja em branco, o código do item componente/insumo deve existir também no Registro 0210 para o mesmo produto resultante – K250/0200.

c) O código do insumo deve ser diferente do código do produto resultante (COD_ITEM do Registro K250 – Industrialização efetuada por (terceiros – itens produzidos).

  • Campo 04 - Preenchimento: a quantidade de consumo do insumo deve refletir a quantidade consumida para se ter a produção acabada informada no campo QTD do Registro K250.
  • Campo 05 – Preenchimento: informar o código do item componente/insumo que estava previsto para ser consumido no Registro 0210 e que foi substituído pelo COD_ITEM deste registro.

Validação: o código do insumo substituído deve existir no Registro 0210 para o mesmo produto resultante – K250/0200

Este registro destina-se a identificar o encerramento do bloco K e a informar a quantidade de linhas (registros) existentes no bloco.

  • Campo 01 - Valor Válido: [K990].
  • Campo 02 - Preenchimento: a quantidade de linhas a ser informada deve considerar também os próprios registros de abertura e encerramento do bloco.

Validação: o número de linhas (registros) existentes no bloco K é igual ao valor informado no campo QTD_LIN_K.

Para a geração correta das informações no registro 0210 é necessário:
• Verificar se a codificação, descrição das matérias-primas correspondem ao que esta cadastrado no registro 0200 do cadastro dos itens.
• Conferir se as quantidades mencionadas nas fichas permanecem a mesma para o processo de produção. É normal que com o tempo ocorra algumas alterações de matéria-prima ou matéria alterando assim quantidades consumidas nas fichas técnicas.
• Verificar se há identificação de perdas e quebras normal para se fabricar cada unidade de produto acabado. Normalmente esta informação não contém na ficha técnica, pois, elas ocorrem no processo de industrialização, porém é necessário informá-las no processo de cada item de matéria prima ou materiais.

O Conselho Nacional de Politica Fazendária publicou o Ajuste da SINIEF nº 33/2013 que trouxe a obrigatoriedade de adoção do Bloco K a todos os estabelecimentos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal pela EFD.

Ajuste na SINIEF 33, de 6 de Janeiro de 2013.

Alterada o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a escrituração Fiscal Digital – EFD. O Conselho Nacional de Politica Fazendária – CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 152º reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 06 de dezembro de 2013, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código tributário nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:
 

Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 229ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de outubro de 2014, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:

 AJUSTE
Cláusula primeira. Fica alterado o § 7º da Cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/2009, com a redação que se segue:
"§ 7º A escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque é obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2016, para os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigida de estabelecimento de contribuintes de outros setores.".

Cláusula segunda. Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

O Programa de Validação e Assinatura da EFD-ICMS/IPI (PVA-EFD-ICMS/IPI), a partir da versão 2.0.6, permite a importação de qualquer bloco que esteja completo estruturalmente com sobreposição de todas as informações existentes no bloco da EFD-ICMS/IPI anteriormente importada. A opção somente será disponibilizada quando a EFD-ICMS/IPI a ser alterada estiver aberta no PVA-EFDICMS/IPI.
O bloco a ser importado deverá estar completamente estruturado contendo:
1. O registro de abertura do arquivo digital e identificação da entidade (idêntico ao da EFD ICMS/IPI a ser alterada).
2. O registro de abertura do bloco.
3. Registros a serem incluídos e
4. O registro de encerramento do bloco.
Serão validadas as informações existentes nos registros 0000 de ambos os arquivos.