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01. DADOS GERAIS

Linha de Produto:Microsiga Protheus
Segmento:Supply Chain - Logística
Módulo:TMS - Gestão de Transportes
Função:

TMSA190 - Geração do Manifesto

MDFSEFAZ3 - Rdmake Geração XML do MDF-e

RTMSR34 - Rdmake Impressão Manifesto 3.00a

TMSAE73 - Monitor do MDF-e

Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :

DLOGTMS03-7582

DLOGTMS03-7569

DLOGTMS03-7570


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

        Foi publicado o Manual de Orientação do Contribuinte do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e versão 3.00a, que, entre outros tópicos:

Consolida as Notas Técnicas de 2017-2018.

Efetua alterações no XML do MDF-e 

Altera o leiaute de impressão do DAMDFE. 

        As atualizações poderão ser consultadas na íntegra através do link  https://dfe-portal.sefazvirtual.rs.gov.br/Mdfe/Documentos (MOC MDF-e 3.00a).

       

03. SOLUÇÃO

No que se refere ao Módulo "Gestão de Transportes (SIGATMS), para atender a versão 3.00a do MDF-e foram implementadas as seguintes atualizações:  

  1. Liberação Prazo Cancelamento

           Para a realização do cancelamento extemporâneo, deve ocorrer inicialmente a comunicação ao órgão responsável - FISCO.
           O Fisco poderá liberar o cancelamento fora de prazo através do evento de Manifestação do Fisco do tipo “Liberação do Prazo de Cancelamento” 
           Para isso, foi criado o parâmetro  MV_CEXTMDF  que define a quantidade de dias para transmissão do  Cancelamento Extemporâneo do MDF-e . 


  2. Atualização do XML do MDF-e

    Foram realizadas as seguintes alterações na rotina "Rdmake geração do XML do Manifesto Eletrônico da SEFAZ - Versão 3.00 (MDFSEFAZ3)"

    • Tratamento para a gravação da tag  "CPF" relativa ao "Emitente do MDF-e" 
    • Tratamento para a gravação da tag "qrCodMDFe" relativa ao QR-CODE do MDFE. 
      A implementação da tag do "qrCodMDFe", até a publicação deste documento, foi realizada somente para o tipo de emissão 'NORMAL'.  Para o tipo de emissão 'CONTINGÊNCIA', será liberado posteriormente.


      Atualização TSS

      Para essa funcionalidade deverá ser aplicado o pacote do TSS que contempla a atualização do schema do MDF-e dentre outras modificações:

      End. Central Download Versão 12.1.17 -   https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=761734 

      Issue - http://jiraproducao.totvs.com.br/browse/DSERTSS1-12268 




  3. Atualização do leiaute do DAMDFE

           Foi criada a nova rotina "Impressão DAMDFE com QR-CODE"  (RTMSR34)  conforme modelo abaixo:

Relativamente à definição dos padrões do QRCode previstos no arquivo XML do MDF-e, cuja especificação das configurações para impressão no DAMDFE estão detalhadas no Anexo II – Manual de Especificações Técnicas do DAMDFE, serão implementadas a partir de 07 de Outubro de 2019, quando entrará em vigor a obrigatoriedade de exibição do QRCode no layout do DAMDFE.

Da mesma forma, as RV G096 a G101 passarão a ser aplicadas em 01/07/2019 no ambiente de homologação e somente em 07 de Outubro de 2019 no ambiente de produção.



Procedimento para Configuração

CONFIGURAÇÃO DE PARÂMETROS

  1. No Configurador (SIGACFG), acesse Ambientes/Cadastros/Parâmetros (CFGX017). Crie e configure o  parâmetro a seguir:

Itens/Pastas

Descrição

Nome da Variável

MV_CEXTMDF

Tipo:

Numérico

Descrição

Quantidade de dias para transmissão do  Cancelamento Extemporâneo do MDF-e .

Valor Padrão0

Procedimento para Utilização

  • Liberação Prazo Cancelamento - Exemplo da funcionalidade do parâmetro MV_CEXTMDF:

No dia 01/07/19 às 08:00h  foi emitido e autorizado um MDF-e.

O parâmetro MV_MDFEEXC (prazo em horas para cancelamento do MDF-e) está preenchido com 24 portanto este MDF-e poderá ser excluído até o dia 02/07/19 às 08:00h. Após a exclusão do MDF-E deve ser efetuada a transmissão do cancelamento para a SEFAZ.

Caso seja feita uma tentativa de exclusão deste MDF-e após 02/07/19 às 08:00h, o sistema vai verificar a existência e o conteúdo do parâmetro MV_CEXTMDF.

Caso o parâmetro MV_CEXTMDF  não exista ou  esteja preenchido com um conteúdo igual a 0 (zero), o sistema não permitirá  a exclusão deste MDF-e após após 02/07/19 às 08:00h, 

Caso o parâmetro MV_CEXTMDF  exista e esteja preenchido com um conteúdo diferente de 0 (zero), por exemplo com 2 (dias), o sistema permitirá a exclusão deste MDF-e até o dia 03/07/19 às 08:00. Após a exclusão do MDF-e, deve ser efetuada a transmissão do cancelamento para a SEFAZ. Caso o emitente do MDF-e tenha um acordo com a Sefaz para “Liberação do Prazo de Cancelamento” , o cancelamento será homologado, contudo, caso a Sefaz não reconheça esta tentativa de cancelamento fora do prazo, ocorrerá a rejeição “220-Rejeição: MDF-e autorizado há mais de 24 horas”. 

Caso o parâmetro MV_CEXTMDF  exista e esteja preenchido com um conteúdo diferente de 0 (zero), por exemplo com 2 (dias), e seja feita uma tentativa de exclusão deste MDF-e no dia 04/07/19, o sistema não  permitirá a exclusão deste MDF-e e apresentará o help Problema - Não é permitido excluir manifesto. Prazo para cancelamento extemporâneo do MDF-e inválido. Prazo 2 dias. Solução- Verifique o parâmetro MV_CEXTMDF"