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PORTARIA / EXPEDIÇÃO - AJUSTE PARA CONSIDERAR ORDEM DO DOCUMENTO TIPO DU-E

Linha de Produto:

SARA

Segmento:

Logística

Módulo:

Portaria / Expedição

Função:

Portaria > CESV / CESP > Documento de Entrada.

Expedição > Manutenção > Substituição documento de entrada.

Situação/Requisito:

  1. Campo de documento de entrada na Emissão da CESV não permite letras mesmo com máscara cadastrada;
  2.  Campo do número para a substituição do documento não permite letras.

Solução/Implementação:

Foram ajustados os módulos portaria e expedição para que seja possível informar o número de documento conforme a mascara cadastrada pelo usuário e será considerado o campo "ordem" informado através do parâmetro "DOC_ORDEM_DUE".

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Requisito:DLOGPORTOS-7272


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."