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Questão:

Devemos considerar a mercadoria em trânsito como estoque na composição dos saldos para o bloco H?



Resposta:

De acordo com Perguntas Frequentes da EFD ICMS IPI, deverão ser informadas as mercadorias da empresa em posse de terceiros, como as mercadorias enviadas para conserto, consignação, enviadas para industrialização entre outras, conforme transcrito abaixo:


4.2.1 - Como devem ser informadas as mercadorias da empresa em posse de terceiros? Ex.: Mercadoria enviada para conserto, em consignação, remetidas para industrialização, etc.

O inventário deve ser realizado na forma estabelecida pelo art. 76 do Convênio SINIEF S/Nº, de 1970. A informação sobre a posse deve ser prestada, à época do inventário, no campo pertinente do Registro H010. Se a mercadoria é de propriedade do informante, mas está em posse de terceiros, no mesmo Registro H010 deve ser informado o participante (Registro 0150) que tem a posse da mercadoria na data do Inventário.


Também é respondido através de Perguntas Frequentes, em relação a mercadoria em trânsito nas operações de vendas e transferências, que deverá ser lançada contabilmente em uma conta transitória, que não tem nenhuma relação com o Registro de inventário, ou seja, não será lançada no registro H010 da EFD ICMS IPI.

15.1.1.3 - Na validação do SPED Fiscal quando ocorrer venda/transferência de produtos ou mercadorias e estas estejam em trânsito, ou seja, foi registrada a saída na origem (Ponto A), mas ainda não foi registrada fisicamente a entrada no destino (Ponto B), em virtude da distância entre os dois pontos, como por exemplo origem RJ e destino AM. O transportador poderá ser informado como possuidor do Estoque em Trânsito no Registro H010 – INVENTÁRIO - campo 07 – IND_PROP 1 - Item de propriedade do informante e em posse de terceiros e no campo 08 - COD_PART – (campo 02 do Registro 0150)?

Para fins de escrituração dos registros K200 e H010 do estabelecimento “B”, a mercadoria somente poderá ser reconhecida em estoque quando ocorrer a efetiva entrada por meio da escrituração do Registro C170. Também não será reconhecida no estoque do estabelecimento “A”. A mercadoria que já saiu do estabelecimento “A” e ainda não entrou no estabelecimento “B” poderia ser reconhecida contabilmente numa conta transitória denominada “mercadoria em trânsito”. Essa conta contábil transitória não tem nenhuma relação com o Registro de Inventário.


Ressaltamos, no entanto que o entendimento desta consultoria está baseado na interpretação das normas e entregas já realizadas deste obrigação, porém caso o contribuinte discorde deste posicionamento, poderá postular consulta formal no posto fiscal, para obter do fisco um posicionamento oficial sobre os fatos.



Chamado/Ticket:

Informe o módulo.4972523



Fonte:Informe o módulo.Perguntas Frequentes - EFD ICMS IPI v.6.0 - 2018