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Questão: | A coparticipação do plano de saúde do funcionário enviada pela cooperativa de assistência médica à empresa, deverá ser encaminhada no eSocial ou no 4010 da EFD-Reinf? Caso seja escriturada na Reinf, como deverá ser realizada, uma vez que a empresa recebe apenas uma nota fiscal relacionando todos os beneficiários? | ||
Resposta: | Informe o módulo. | ||
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-11298 | ||
As informações de planos de saúde e o valor da coparticipação só deverão ser escrituradas na Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), quando o pagamento for realizado pelo próprio beneficiário ou terceiro, que não tiver vínculo empregatício. Esta disposição está descrita no manual de orientações ao usuário da EFD-Reinf, conforme abaixo:
As informações de planos e coparticipação pagas aos funcionários, deverão compor os eventos do eSocial que substituirão a DIRF, na versão S-1.2 com entrada em produção prevista para novembro/23. Até lá, o empregador não precisará escriturar estas informações na EFD-Reinf. Importante salientar que os valores escriturados na EFD-Reinf, são rendimentos totalizados. O contribuinte deverá demonstrar nos eventos R-4010 ou R-4020, os valores totais pagos a cada beneficiários pessoa física ou jurídica, ainda que não estejam relacionados em documentos fiscais por beneficiário. | |||
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-11298 | ||
Fonte: | Fonte: |