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Questão:

A coparticipação do plano de saúde do funcionário enviada pela cooperativa de assistência médica à empresa, deverá ser encaminhada no eSocial ou no 4010 da EFD-Reinf? Caso seja escriturada na Reinf, como deverá ser realizada, uma vez que a empresa recebe apenas uma nota fiscal relacionando todos os beneficiários? 



Resposta:

Informe o módulo.

Chamado/Ticket:

PSCONSEG-11298

As informações de planos de saúde e o valor da coparticipação só deverão ser escrituradas na Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), quando o pagamento for realizado pelo próprio beneficiário ou terceiro, que não tiver vínculo empregatício. Esta disposição está descrita no manual de orientações ao usuário da EFD-Reinf, conforme abaixo: 


(...)
14. Plano privado coletivo empresarial de assistência à saúde
As informações relacionadas a plano privado coletivo empresarial de assistência à saúde (plano de saúde) são classificadas em:
a) coparticipação do beneficiário do plano no seu custeio;
b) reembolso de despesas pagas pelo beneficiário diretamente ao prestador de serviços de saúde (médico, dentista, clínica, hospital etc.).
No primeiro caso, trata-se de uma dedução do rendimento tributável do beneficiário que deverá ser informada tanto em relação ao próprio beneficiário como em relação a seus dependentes, para os quais haja coparticipação do beneficiário, que é descontada de seu rendimento tributável.
No segundo caso, tem-se os valores pagos pelo próprio beneficiário ou seu dependente diretamente ao prestador de serviços de saúde que é reembolsado no âmbito do plano de saúde. 
(...)

As informações de planos e coparticipação pagas aos funcionários, deverão compor os eventos do eSocial que substituirão a DIRF, na versão S-1.2 com entrada em produção prevista para novembro/23. Até lá, o empregador não precisará escriturar estas informações na EFD-Reinf. 

Importante salientar que os valores escriturados na EFD-Reinf, são rendimentos totalizados. O contribuinte deverá demonstrar nos eventos R-4010 ou R-4020, os valores totais pagos a cada beneficiários pessoa física ou jurídica, ainda que não estejam relacionados em documentos fiscais por beneficiário. 




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-11298



Fonte:

MANUAL EFD-REINF 2.1.2.1

MAFON 2023

LAYOUT VERSÃO 2.1.2

Fonte:

http://sped.rfb.gov.br/estatico/28/40FAAC1C636CC110D4C12D2790B43C641C6BCA/Manual%20da%20EFD-Reinf%20vers%c3%a3o%202.1.2.1.pdf

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/irrf/mafon-2023.pdf/view