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Questão: | A coparticipação do plano de saúde do funcionário enviada pela cooperativa de assistência médica à empresa, deverá ser encaminhada no eSocial ou no 4010 da EFD-Reinf? Caso seja escriturada na Reinf, como deverá ser realizada, uma vez que a empresa recebe apenas uma nota fiscal relacionando todos os beneficiários? É possível incluir um rendimento sem vincular em um código de natureza de rendimentos? |
Resposta: | As informações de planos de saúde e o valor da coparticipação só deverão ser escrituradas na Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), quando o pagamento for realizado pelo próprio beneficiário ou terceiro, que não tiver vínculo empregatício. Esta disposição está descrita no manual de orientações ao usuário da EFD-Reinf, conforme abaixo:
As informações de planos e coparticipação pagas aos funcionários, deverão compor os eventos do eSocial que substituirão a DIRF, na versão S-1.2 com entrada em produção prevista para novembro/23. Até lá, o empregador não precisará escriturar estas informações na EFD-Reinf. Importante salientar que os valores escriturados na EFD-Reinf, são rendimentos totalizados. O contribuinte deverá demonstrar nos eventos R-4010 ou R-4020, os valores totais pagos a cada beneficiários pessoa física ou jurídica, ainda que não estejam relacionados em documentos fiscais por beneficiário. Após se certificar de que o rendimento pago ou creditado aos beneficiários pessoa física relacionado à coparticipação deve ser realizado na EFD-Reinf, a escrituração deverá sempre estar vinculada a uma natureza de rendimentos. É a natureza de rendimentos que demonstrará ao fisco, se o rendimento é ou não tributável. Esta tabela está diretamente ligada aos códigos de receita utilizados para o recolhimento dos tributos incidentes na operação ou prestação de serviços e, ainda que não tenha um código específico na tabela 01, o contribuinte poderá, neste momento, utilizar um outro que mais se aproxime cenário. A Receita Federal ainda está em processo de análise e implantação da obrigação acessória EFD-Reinf e segue avaliando o que não foi mapeado, podendo criar novos códigos para tornar a escrituração ainda mais assertiva. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-11298, PSCONSEG-11770 |
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