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Este cadastro guarda os encargos sociais e trabalhistas da empresa para com os empregados, com as respectivas contas de crédito/débito, para as operações contábeis. Deve ser utilizado em caso de uso integrado do RM Labore com o RM Saldus, o sistema de contabilidade da LINHA RM.
 
Código (alfanumérico - limite: 4 posições), que deve ser único e Descrição (limite: 40 posições).
Exemplo:
Código: 001
Descrição: Provisão de Férias
 
O tipo de encargo deverá constar na tabela dinâmica (INT01).
Observação:
1 - Os tipos de encargos com implementações no RM Labore são:
 
2 - Base: incidência de FGTS
3 - Base: incidência de INSS
4 - Provisão de férias
5 - Provisão de FGTS de férias
6 - Provisão de encargos de férias
7 - Provisão de 13o. salário
8 - Provisão de FGTS de 13o. salário
9 - Provisão de encargos 13o. salário
A - Valor calculado através de fórmula
G - Dedução 13o ref. a lic. maternidade
H - Base: incidência de INSS de 13o. salário
M - Base: incidência de FGTS de 13o. salário 
 

R - Base: incidência de INSS Dissídio
S - Base: incidência de INSS de 13o. salário Dissídio


Os tipos de encargos 1, B, C, D, E, F, I e J foram descontinuados por serem combinações dos tipos enumerados acima. Todavia, estes encargos estão cadastrados na tabela dinâmica INT01 para efeitos de compatibilidade com o RM Folha e para permitir importação de dados desse sistema. Caso haja a necessidade de contabilizá-los, deverá ser criado um encargo do tipo "A - Valor calculado através de fórmula", utilizando uma fórmula adequada a cada tipo de encargo.
 
2 – Em conformidade com o disposto no artigo 2º da Lei 10.097/00, onde altera o artigo 15º da Lei 8036/90, que determina que os contratos de aprendizagem com admissão a partir de 20/12/2000 tenham sua alíquota do FGTS reduzida de oito por cento para dois por cento.
 
Para fins de contabilização de encargos, no cadastro de encargos o usuário deverá incluir mais dois códigos encargos do tipo 5 e 8 com porcentagem 2:
Provisão FGTS de 13º salário Aprendiz;
Provisão FGTS de férias Aprendiz.
Incluir a fórmula de seleção para estas situações conforme a seguir:
SE (TFUNC = 'Z') e (DTA >= '20/12/2000')
ENTAO VERDADE
SENAO FALSO
 
Deverá incluir também fórmula de seleção para situações de provisão do FGTS sobre 13º e férias, para demais funcionários com porcentagem 8, porém de forma inversa ou seja:
SE (TFUNC = 'Z') e (DTA >= '20/12/2000')
ENTAO FALSO
SENAO VERDADE
 
Atenção:
A alíquota de SAT (agora denominada RAT) para funcionários com aposentadoria especial (15, 20, 25 anos) será tratada durante a contabilização para os encargos 6 e 9 porque somente estes encargos são de responsabilidade da empresa.
Os encargos 2, 3, H e M são Bases de incidências e os encargos 4, 5, 7, 8 são relativos a valores a provisionar de férias e 13º salário e se este tratamento for aplicado a estes encargos o usuário que necessitar contabilizar apenas as bases de incidências ou provisões não conseguirá.
 
A porcentagem será habilitada e obrigatória para os seguintes encargos:
2 Base: incidência de FGTS
3 Base: incidência de INSS
5 Provisão de FGTS de férias
6 Provisão de encargos de férias
8 Provisão de FGTS de 13o. salário
9 Provisão de encargos 13o. salário
H Base: incidência de INSS de 13o. salário
M Base: incidência de FGTS de 13o. salário

R Base: incidência de INSS Dissídio
S Base: incidência de INSS de 13o. salário Dissídio

O campo 'Ordem de Cálculo' servirá para definir a prioridade e/ou ordem de cálculo  de um encargo do tipo 'A - Valor calculado através de fórmula', que utilizar o valor de um outro encargo do tipo 'A - Valor calculado através de fórmula', para retornar o valor através de uma variável de fórmula (VALENCARGOM) para o encargo que for receber o valor calculado no primeiro encargo.

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O parâmetro ficará habilitado apenas para o encargo do Tipo '3-Incidência de INSS' e 'R - Base: incidência de INSS Dissídio'.

 Observação:

Para habilitar este parâmetro é necessária a atualização da base no sistema RM.Atualizador.exe a partir da versão 12.1.24.278, 12.1.25.227, 12.1.26.175 e 12.1.27.117.

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O Encargo Contábil com informação de rateio que o encargo segue não seguirá o Rateio Fixo definido no cadastro de funcionários e SIM, seguirá ocorrência dos eventos que foram cadastrados no Rateio por Evento para que ele seja calculado. Ele só seguirá o Rateio Fixo definido no cadastro de funcionários, se os eventos cadastrados no Rateio por Evento não existirem na movimentação do funcionário. O código do rateio é definido no cadastro de Rateio de Eventos.
 
Preenchendo o campo "Rateio que o Encargo segue" será obrigatório preencher também o "Período para Cálculo de Rateio" com um dos os seguintes períodos:
1 – Mês Atual - Rateia conforme os rateios fixos informados no cadastro do funcionário.
2 – Período Aquisitivo – Rateia conforme os rateios realizados durante o período aquisitivo de Férias.
3 – Ano de Competência – Rateia conforme os rateios realizados durante o ano de competência atual.
4 - Mês Anterior – Rateia de acordo com o rateio por centro de custo utilizado no mês anterior, tomando como base, a ficha financeira por centro de curto. Quando essa movimentação não existir o sistema deverá buscar o centro de custo do "Rateio Fixo" do funcionário.
 
Incide no Custo do Funcionário
Farão parte do cálculo das horas pagas ao funcionário os eventos e os encargos que tiverem esse parâmetro marcado, caso contrário ele não fará parte do cálculo de horas pagas para o funcionário.
Observação: Este parâmetro é utilizado para integração RM Labore e RM Chronus com o TOP (Totvs Obras e Projetos).
 
Acréscimo de Aposentadoria Especial
Foi criado um parâmetro no cadastro de encargos quando o tipo for "Base INSS Empresa" ou , "Base INSS Empresa 13º Salário", "Base: incidência de INSS Dissídio" e
"Base: incidência de INSS de 13o. salário Dissídio" para indicar o acréscimo de aposentadoria especial (informado no cadastro de seção do funcionário).
 

 
 

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