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Considera mês de rescisão para média
São considerados todos os eventos que incidem férias, 13º salário e aviso prévio no mês da rescisão.
Caso contrário é considerado até o mês anterior.
 
Atenção:
Para considerar o mês da rescisão depende do próximo parâmetro.
 
Considera mês atual se data (início férias/rescisão) menor do que 15
É considerado o mês de gozo das férias/demissão para o cálculo das médias independente do dia das Férias/Rescisão.
Caso contrário, somente é considerado quando o início de gozo ou data de demissão for maior ou igual a 15.
 
Observação:
Quando o cálculo da média é parametrizado por período aquisitivo e a data de início do gozo é maior que o término do período aquisitivo, este parâmetro não é considerado.
 
 
Calcula média de salário comissão verificando número de meses de comissão
O cálculo das médias das comissões recebidas (Salário Comissão), para cálculo da base de Férias, 13° Salário, Aviso Prévio ou Licença Maternidade, é feito sobre o valor total das comissões recebidas no período indicado no sindicato, dividido pelo número de meses em que o funcionário recebeu comissão.
 
Exemplo:
A apuração de médias de férias está parametrizada para considerar os últimos 12 meses de movimentação.
O funcionário, com um tempo de casa superior a 12 meses, passou a ser comissionista a partir de Janeiro de 2009 e, consequentemente, o valor do campo Salário do cadastro do funcionário passou a ser 0,00.
Nos meses de Janeiro, Fevereiro e Março esse funcionário teve a seguinte movimentação:
Janeiro – Comissão no valor de R$ 1.500,00;
Fevereiro – Comissão no valor de R$ 3.000,00;
Março – Comissão no valor de R$ 2.500,00.
 
Ou seja, recebeu comissões em três meses dentro do período de apuração.
 
Entre os dias 01/04/2009 e 30/04/2009 esse funcionário irá gozar seus 30 dias de direito de férias. Com o parâmetro desmarcado o sistema irá apurar o salário comissão considerando os últimos 12 meses e no recibo de férias irão constar os seguintes pagamentos:
 
Férias – 583,33 (1.500,00 + 3.000,00 + 2.500,00 = 7.000,00)
   (7.000,00 / 12 = 583,33)
1/3 de Férias – 194,43 (583,33 / 3 = 194,43).
 
Se marcarmos o parâmetro, o sistema irá considerar o número de vezes que o funcionário recebeu comissões e os pagamentos encontrados no recibo ficarão conforme abaixo:
 
Férias – 2.333,33 (1.500,00 + 3.000,00 + 2.500,00 = 7.000,00)
   (7.000,00 / 3 = 2.333,33)
1/3 de Férias – 777,78 (2.333,33 / 3 = 777,78).
 
 
Utiliza parâmetros específicos para média de comissão
É habilitada a aba Comissão, para que as parametrizações para média de comissão sejam específicas, isso é, não utilize as configurações do processo calculado (férias, 13º salário, Aviso Prévio e Licença Maternidade)
 
Com a evolução do Labore em .Net a média para comissão teve sua parametrização evoluída no ambiente .Net. Foi criado o parâmetro no sindicato "Utiliza parâmetros específicos para média de Comissão" que quando marcado, a função de fórmula MEDCOMIS respeita o que foi definido na aba "Comissão" do cadastro do sindicato. Quando desmarcado obtém as parametrizações da aba Férias / Média de Férias. Este comportamento não foi evoluído em Delphi.
Para que a função de fórmula MEDCOMIS seja compatível tanto em Delphi como em .Net o parâmetro "Utiliza parâmetros específicos para média de Comissão" deverá estar desmarcado.
 
Caso use esta função de fórmula em relatórios Delphi este deve ser acionado pela nova MDI, pois os relatórios do gerador Delphi acionado pela nova MDI invoca as funções de fórmula do .Net contemplando toda sua evolução. E neste caso não haverá divergência de comportamento, devido a função MEDCOMIS usar todos os recursos implementados na nova plataforma.
 

Calcula média para aviso prévio descontado
Será somado ao aviso prévio descontado o valor da média calculada.

Exemplo:

Salário 3676,00 + Média de aviso prévio 16,67 = Total 3692,67

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Utiliza cálculo de média de Remuneração Base para Professor
Caso esta opção seja marcada, será habilitada a aba "Remuneração Base" no sindicato, onde possuirá abas específicas para configuração da composição do salário base de todos os funcionários do tipo P – Professor nos cálculos de Férias, 13º Salário, Rescisão e Salário Maternidade.
Para essa nova remuneração base, o sistema desconsiderará o salário composto do funcionário nos cálculos citados, e serão considerados todos os eventos que possuam o parâmetro "Compõe Remuneração Base de Professor" marcado, que tenham sido lançados na ficha financeira do funcionário de acordo com a parametrização a ser realizada para cada tipo de cálculo.
 
 
Férias | Parâmetros
 
Parametrizações específicas para o cálculo da média de férias.
 
Permite antecipação de dias de férias do próximo período aquisitivo
São antecipados dias de férias do próximo período aquisitivo quando o funcionário não tem saldo suficiente nas féria vencidas para total de dias de férias informado.
 
No primeiro período, na pasta 'Antecipação de Férias' é informado o número de dias referente ao próximo período aquisitivo que foi antecipado, a data do final do período aquisitivo e a data de pagamento para identificar o período de gozo cadastrado para o próximo período aquisitivo.
Estas datas são gravadas após finalizar as férias.
 
No registro do próximo período aquisitivo que é criado, o parâmetro 'Período Antecipado' fica marcado, indicando que este período é referente a uma antecipação em período anterior, pois o mesmo não tem recibo de férias.
 
Quando ocorrer saldo com valor fracionado (meio dia) é cadastrado como abono do primeiro período.
Por exemplo 22.5 dias é cadastrado '0.5'. 

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Não pagar 0,5 dia de abono pecuniário quando o saldo de Férias for fracionado

Com o parâmetro "Não pagar 0,5 dia como abono pecuniário" marcado, no caso de antecipação de dias de férias com saldo de férias fracionado, não será cadastrado automaticamente 0,5 dia como abono pecuniário.

Vale ressaltar que o parâmetro somente estará habilitado se o parâmetro "Permite antecipação de dias de férias do próximo período aquisitivo" estiver marcado e seu efeito será aplicado exclusivamente para Férias Coletivas.

 
Ignora faltas em férias normais
Não considera as faltas do período aquisitivo do funcionário para o cálculo das férias.
Observação:
Não é válido para o cálculo da rescisão.
 
 
Ignora feriados na contagem das férias
Verifica no calendário da seção do funcionário os feriados que tem o parâmetro 'Ignorar o dia na contagem das férias' marcado.
Este parâmetro é considerado em todos os processos que envolvem férias, tais como provisão, variáveis de fórmulas, diferença de férias, finalização de férias, etc.
 
Observação:
Os dias de feriados desconsiderados são somados nos códigos de cálculos: 1-Horas Normais e 2-Dias Trabalhados.
 
 
Paga férias proporcionais p/ demitidos por justa causa
Calcula na rescisão férias proporcionais para funcionários demitidos pelo tipo '1 - Inic.Empregador com justa causa'.
 
 
Paga férias proporcionais para demitidos com menos de 1 ano
Pagamento de férias proporcionais para demitidos com menos de 1 ano com tipo de demissão igual '4-Inic.Empregado sem justa causa'.
 
 
Mínimo para pagamento férias proporcionais
É habilitado quando o parâmetro anterior está marcado.
Devendo informar o número mínimo de meses para que o empregado tenha direito a férias proporcionais.
É utilizado apenas em rescisões sem justa causa por iniciativa do empregado (pedido de demissão).
 
 
Fórmula de Adicional Constitucional
Permite utilizar percentual distinto do previsto na Constituição, por força de convenção ou contrato coletivo.
Quando não informado a fórmula, é calculado 1/3 sobre as férias e médias.
 
 
 
Férias Coletivas
 
Menores 18 anos podem ter férias partidas
Quando convenção ou acordo coletivo da categoria determinar que menores de 18 anos tenham Férias Coletivas partidas (menos de 30 dias).
Caso contrário, as férias Coletivas serão concedidas apenas integralmente (30 dias) aos menores de 18 anos de idade, em conformidade com o artigo 134, parágrafo 2º da CLT.
 
 
Paga licença para quem tem menos de 1 ano
São lançados dias de licença remunerada para funcionário com menos de 1 ano de casa, quando os dias de gozo são maiores que os dias de direito.
 
Observação:
Somente habilitado quando o parâmetro 'Permite antecipação de dias de férias do próximo período aquisitivo' está desmarcado.
 
 
Paga dias de direito fracionados
São cadastrados os dias de férias coletivas de acordo com os dias de direito fracionado do funcionário, ou seja, se o funcionário tem direito aos 17.5 dias, e é processado o cadastramento de 20 dias de férias coletivas, são cadastrados apenas 17.5 dias de férias e os 2.5 dias são cadastrados como licença remunerada.
 
Exemplo:
Dias de Férias Coletivas: 20
Dias de direito do funcionário: 17.5
Inicio: 18/11/2007
Final: 05/12/2007
 
Parâmetro desmarcado
É cadastrado no campo 'Dias Férias' 18 dias e no campo 'Lic.prox.mês' são cadastros 2 dias. Que totalizam os 20 dias de férias coletivas.
 
Parâmetro marcado
É cadastrado no campo 'Dias Férias' 17.5 dias e no campo 'Lic.prox.mês'  2.5 dias de licença remunerada.
 
 
Férias vencidas integrais
Considera 30 (trinta) dias de férias adquiridas ao invés de considerar somente o período concedido pela empresa como Férias Coletivas.
 
 
Paga férias cujo período aquisitivo ainda não começou
Quando o funcionário tem idade menor que 18 anos ou maior que 50 anos e os parâmetros 'Menores 18 anos podem ter férias partidas' e 'Maiores 50 anos podem ter férias partidas' estão desmarcados, serão concedidas férias, embora seu novo período aquisitivo ainda não tenha começado. 
 
Exemplo:
Funcionário com idade igual 52 anos;
Competência: 12/2013
Período aquisitivo: 05/03/2013 a 04/03/2014
Férias coletivas: 15/12 a 30/12/2013
Nesta situação em conformidade com o artigo 134, parágrafo 2º, da CLT, mesmo as férias coletivas sendo de 15 dias, este o funcionário gozou 30 dias de férias.
E o novo período aquisitivo teve início em 05/03/2014.
Em fevereiro de 2014, a empresa decide conceder mais 15 dias de Férias Coletivas.
 
 
Maiores 50 anos podem ter férias partidas
Quando convenção ou acordo coletivo da categoria determinar que maiores de 50 anos tenham Férias Coletivas partidas (menos de 30 dias).
Caso contrário, as férias Coletivas serão concedidas apenas integralmente (30 dias), em conformidade com o artigo 134, parágrafo 2º da CLT.
 
 
Proporcionais integrais para menos de 1 ano
As férias do funcionário com menos de um ano de casa serão pagas integralmente, conforme dias adquiridos no momento do cadastramento das férias coletivas.
 
Exemplo
Dias de Férias Coletivas: 10
Dias de direito: 22,5
Neste caso, mesmo os dias de férias coletivas sendo 10, serão gozados 22,5 dias de férias.
 
 
Completa período de férias quando saldo ficar menor que 10 dias
Este parâmetro é considerado apenas para férias vencidas.
Quando no cadastramento das férias coletivas restarem menos de 10 dias de saldo, serão concedidos os dias de férias conforme dias de direito.
 
Exemplo:
Funcionário tem férias vencidas e já gozou 15 dias.
São concedidos 12 dias de férias coletivas
Com o parâmetro marcado o funcionário terá 15 dias de férias coletivas.
Caso contrário é concedido os 12 dias.
 
 
 
Férias | Média de Férias
 
Ignora média paga em evento de férias (comissionados)
Os eventos de média relativos ao mês das férias gozadas anteriormente não entrarão para o cálculo da média atual, no caso de empregados comissionados.
 
 
Considera mês das férias p/ cálculo de média
Para considerar no cálculo das médias, os eventos que incidem em média de férias e foram pagos no mês de início de gozo das férias.
 
Exemplo:
Competência: 08/2013
Período de gozo: 15/08 a 29/08/2013
Os eventos que incidem em média de férias e foram pagos na competência 08/2013 serão considerados no cálculo das médias.
 
Atenção:
Lembrando que, quando o inicio de gozo é menor que dia 15, este parâmetro depende do parâmetro 'Considera mês atual se data (início férias/rescisão) menor do que 15' existente na aba de Médias.
 
 
Despreza fórmula base salário
As fórmulas adicionais cadastradas nos parâmetros de férias existente no módulo Parametrizador serão desconsideradas para os cálculos de médias.
 
Observação:
Este parâmetro influencia apenas o cálculo das médias.
 
 
Desconsidera o mês em que houver período de férias também para a soma dos valores
Para desconsiderar eventos que incide em médias, e foram pagos no mês do período de gozo das férias.
 
Atenção:
Este parâmetro depende do próximo parâmetro 'Desconsidera para contagem o mês em que houver período de férias igual ou maior'.
 
Exemplo:
Período do gozo de férias: 10/03/2013 a 08/04/2013
Competência atual: 09/2013
Período do gozo de férias: 15/09/2013 a 04/10/2013
Evento do tipo valor que incidem em média de férias lançados em:
03/2013 = 100,00
06/2013 = 100,00
Média dos últimos 6 meses
 
Com o parâmetro desmarcado
São considerados os dois valores e o valor encontrado é divido por 6 para retorna a média.
 
Com o parâmetro marcado e o campo 'Desconsidera para contagem o mês em que houver período de férias igual ou maior' informado 8.
Os meses 03/2013 e 04/2013 são desconsiderados no cálculo da média, tanto para o divisor do cálculo da média como para buscar valores de eventos que incidem na média.
 
 
Desconsidera para contagem o mês em que houver período de férias igual ou maior
Para desconsiderar o mês do período de gozo das férias no divisor do cálculo das médias.
O dia informado neste parâmetro compara com a quantidade de dias de férias no mês.
 
Exemplo I:
Parâmetro = 8 dias
Período do gozo de férias: 10/03/2013 a 08/04/2013
Competência atual: 09/2013
Período do gozo de férias: 15/09/2013 a 04/10/2013
Média dos últimos 6 meses
Neste caso serão desconsiderados os meses 03 e 04/2013 no divisor da média, devido no mês 03/2013 ter 22 dias de férias e no mês 04/2013 ter 8 dias de férias.
 
Exemplo II:
Parâmetro = 10 dias
Período do gozo de férias: 10/03/2013 a 08/04/2013
Competência atual: 09/2013
Período do gozo de férias: 15/09/2013 a 04/10/2013
Média dos últimos 6 meses
Neste caso é desconsiderado apenas o mês 03 no divisor da média.
 
Atenção I:
Caso não deseje desconsiderar o mês deve informar 31 neste campo.
 
Atenção II:
Este parâmetro não depende do parâmetro anterior. Caso o parâmetro anterior 'Desconsidera o mês em que houver período de férias também para a soma dos valores' esteja desmarcado, o período do gozo de férias é desconsiderado apenas no divisor da média.
 
 
Utiliza parâmetros específicos para média de férias na rescisão
É habilitada a aba 'Média de Férias na Rescisão' para que as parametrizações sejam específicas para a rescisão, isso é, não utilize as configurações da aba 'Média de Férias'.
 
 
Substitui período de férias por meses anteriores
Quando este parâmetro estiver marcado será verificado a informação do parâmetro "Desconsidera para contagem o mês em que houver período de férias igual ou maior", para verificar se o mês de gozo será considerado para o cálculo das médias. Caso o mês não seja considerado, o sistema irá substitui-lo pelo mês anterior ao início de período de apuração de média.
 
Exemplo:
Sindicado parametrizado para calcular média dos 6 últimos meses, caso em um destes meses o funcionário tenha gozado férias, o sistema irá considerar os últimos 7 meses, desconsiderando o mês de gozo. 
 
Cálculo de média de 13º dos últimos 6 meses
Competência: dezembro.
Período de apuração das médias: 07 a 12
Período de gozo: 15/09 a 14/10, ou seja, 16 dias do mês de Setembro e 14 dias do mês de Outubro.
Considerando que o parâmetro "Nº dias de férias para que o mês seja desconsiderado na contagem para a média" esteja com 12 dias, serão desconsiderados os 2 meses no cálculo das médias.
Com o parâmetro desmarcado, serão considerados os eventos na ficha financeira dos meses 7, 8, 11 e 12, e a divisão será por 4.
Com o parâmetro marcado, os meses desconsiderados 9 e 10 serão substituídos pelos 2 meses anteriores ao mês inicial do período de apuração, ou seja, meses 5, 6, 7, 8, 11 e 12, e o número de meses não é alterado, fazendo a divisão por 6.
Se o parâmetro "Nº dias de férias para que o mês seja desconsiderado na contagem para a média" estivesse com 15 dias, seria desconsiderado apenas o mês 9, que tem 16 dias de férias, ou seja, somente o mês 09 seria substituído pelo mês 06. 
Observação:
Este parâmetro foi disponibilizado em todas as pastas de Médias do Cadastro de Sindicato (Férias, 13º Salário, Aviso Prévio e Salário Maternidade).
 
Atenção
Este parâmetro não é valido caso a média seja por período aquisitivo
 
 
Considera soma total da competência para buscar maiores valores
Com o parâmetro marcado, serão consideradas as competências onde as somas totais dos valores são os maiores.
Com o parâmetro desmarcado, a apuração dos maiores valores irá verificar os totais por grupo, ou seja serão considerados os maiores valores acumulados por grupo de média.
 
 
Exemplo:
Os 3 (três) eventos abaixo incidem em média:

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