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  • Evento para Pagamento Média de Férias Proporcional na Rescisão


Este cadastro somente ficará visível quando o parâmetro do sistema "Separar médias de férias vencidas e proporcionais na rescisão a partir de XX/XX/XX" estiver marcado, e não permite informar eventos no Grupo 0 (zero). Devem ser utilizados eventos sem código de cálculo nos grupos de 1 a 49.
 
Atenção:
A diferença de marcar ou não este parâmetro "Separar médias de férias vencidas e proporcionais na rescisão a partir de:" está na parametrização do Sindicato que será utilizada para calcular as médias de férias PROPORCIONAIS na rescisão.
 
No Sindicato existe uma pasta 'Eventos para pagamento e média para férias VENCIDAS e outra para eventos para férias PROPORCIONAIS.
 
O cálculo de média das férias PROPORCIONAIS nas rescisões ANTERIORES à data informada seguirá a parametrização
da pasta (do Sindicato) de férias VENCIDAS.
 
Nas rescisões IGUAIS ou POSTERIORES à data informada, serão consideradas as informações da pasta (do Sindicato)
específica de férias PROPORCIONAIS.
 
Caso seja marcado o parâmetro, e não seja informada nenhuma data, TODAS as rescisões irão considerar a pasta específica para férias PROPORCIONAIS.
 
Caso o parâmetro NÃO seja marcado, TODAS as rescisões irão considerar a pasta de média para férias VENCIDAS, ao calcular as médias de férias PROPORCIONAIS.
 
A informação desta data (que marca à partir de quando o parâmetro passou a ser utilizado) é muito importante no caso de uma rescisão complementar, que tem que seguir o mesmo cálculo da rescisão original.
 
No campo Evento para Pagamento deverá ser informado o evento que receberá o valor da média de férias proporcional pago na rescisão, e no campo Evento para Diferença, selecione o evento que concentrará o total da média de férias proporcional no cálculo de Rescisão Complementar.
 
Os eventos devem ser previamente cadastrados em Cadastro de Evento.

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