Versões comparadas

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Assunto

Produto:

Totvs Gestão Fiscal

Versões:

12.X

Ocorrência:

Cadastro do Exercício Fiscal

Ambiente:

 


Passo a passo:

Definição do Processo

 O exercício fiscal é o período anual em que deve vigorar ou ser executada a lei orçamentária. No Brasil, coincide com o ano civil, iniciando-se em 1º de janeiro e terminando em 31 de dezembro. Em Janeiro de 2003, mediante o Ajuste SINIEF N° 7 DE 28/09/01 Convênio s/n°, de 15.12.70, foi alterado o Código Fiscal no 2º nível de #.## para #.###. O exercício fiscal, por sua vez, é responsável pela vigência destas naturezas fiscais.

 


Parametrização Necessária

 


  • Criando um exercício Fiscal

Observação: Um novo exercício fiscal, somente deverá ser criado quando se tornar necessário uma reestruturação no cadastro das naturezas fiscais. 


Acesse o Totvs Gestão Fiscal e vá no caminho conforme imagem abaixo:


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Após clicar em Incluir, abrirá nova tela na qual deverá informar os dados do exercício fiscal.

 


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2. Alterando um exercício fiscal


Ao término do ano fiscal, não há necessidade de se criar um novo exercício fiscal para atender o próximo período fiscal. Basta editar o exercício vigente e alterar a data final para a data desejada


3. Possíveis erros

Ao inserir um novo período de apuração surge o erro:

 


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Este erro ocorre devido a data informada no Período de Apuração não compreender o período do exercício fiscal vigente. No contexto, selecione o exercício vigente.

 


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Ao inserir um movimento no RM Nucleus, poderá surgir o erro abaixo. Nesta situação, basta alterar a data final do exercício conforme orientado no passo 2 deste documento.


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Observações: