Assunto

Produto:

Totvs Gestão Fiscal

Versões:

12.X

Ocorrência:

Cadastro do Exercício Fiscal

Ambiente:


Passo a passo:

Definição do Processo

 O exercício fiscal é o período anual em que deve vigorar ou ser executada a lei orçamentária. No Brasil, coincide com o ano civil, iniciando-se em 1º de janeiro e terminando em 31 de dezembro. Em Janeiro de 2003, mediante o Ajuste SINIEF N° 7 DE 28/09/01 Convênio s/n°, de 15.12.70, foi alterado o Código Fiscal no 2º nível de #.## para #.###. O exercício fiscal, por sua vez, é responsável pela vigência destas naturezas fiscais.


Parametrização Necessária


  • Criando um exercício Fiscal

Observação: Um novo exercício fiscal, somente deverá ser criado quando se tornar necessário uma reestruturação no cadastro das naturezas fiscais. 


Acesse o Totvs Gestão Fiscal e vá no caminho conforme imagem abaixo:



Após clicar em Incluir, abrirá nova tela na qual deverá informar os dados do exercício fiscal.



2. Alterando um exercício fiscal


Ao término do ano fiscal, não há necessidade de se criar um novo exercício fiscal para atender o próximo período fiscal. Basta editar o exercício vigente e alterar a data final para a data desejada


3. Possíveis erros

Ao inserir um novo período de apuração surge o erro:



Este erro ocorre devido a data informada no Período de Apuração não compreender o período do exercício fiscal vigente. No contexto, selecione o exercício vigente.



Ao inserir um movimento no RM Nucleus, poderá surgir o erro abaixo. Nesta situação, basta alterar a data final do exercício conforme orientado no passo 2 deste documento.


Observações: