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Informações
titleNota

Essa rotina foi ajustada para atender a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.70), sendo que alguns campos que apresentam informações consideradas como dados sensíveis e/ou pessoais, serão ofuscados deixando de ser legíveis.

Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - Dirf é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil o valor do imposto de renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários.

Para as empresas que utilizam a Folha de Pagamento do módulo Gestão de Pessoal integrada ao Financeiro, esta rotina gera os dados necessários para a DIRF, alimentando as tabelas SRL (Dirf/Informe de Rendimentos) e SR4 (Itens Dirf).

Para que o título seja considerado para o envio dos dados à SR4 e SRL (Itens DIRF/Informe de Rendimentos) é necessário a configuração dos cadastros a seguir:

Deck of Cards
startHiddenfalse
idDIRF
Card
idFornecedor
labelCadastro de Fornecedor
titleFornecedor

No Cadastro de Fornecedores (SA2), os campos verificados na geração da DIRF, são:

Cadastrais

  • Razão Social (A2_Nome)
  • Tipo(A2_TIPO)
  • CNPJ/CPF (A2_CGC)

Adm/Fin.

  • IRRF Prog (A2_IRPROG)
  • CPF IR Progr (A2_CPFIRP)

Para os casos com IRRF Prog configurado, existe também o cadastro de CPFs IR Progr. (FKJ), para informar o rateio do IR para mais de um CPF. 

Veja detalhes no link: Cadastro de CPF's rateio de IRRF progressivo enviado a DIRF

Fiscais

  • Calc INSS (A2_RECINSS)
  • Rec. PIS (A2_RECPIS)
  • Rec. COFINS (A2_RECCOFI)
  • Rec. CSLL (A2_RECCSLL)
  • Calc.IRRF (A2_CALCIRF)

TMS

  • Dependentes (A2_NUMDEP)

Residente no Exterior

Veja detalhes no link: Gerar Dirf para fornecedores residentes no exterior

Outros

  • Clas. PJ (A2_TPENT) 

Veja mais detalhes no link: DSERFINP-8673 DT DIRF 2018 VPEIM Entidades Imunes e Isentas

Nota
titleAtenção

O campo de CNPJ/CPF deverá sempre ser informado para não gerar inconsistências no validador da DIRF, salvo o cadastro de fornecedor estrangeiro, onde a informação obrigatória será o código NIF (A2_NIFEX), se não possuir, informar o motivo NIF (A2_MOTNIF).

Card
idNatureza
labelCadastro de Natureza
titleNatureza

No Cadastro de Naturezas (SED), os campos verificados na geração da DIRF, são:

Impostos

  • Calcula IRRF (ED_CALCIRF)
  • Porc IRRF (ED_PERCIRF)
  • Calcula INSS (ED_CALCINS)
  • Porc INSS (ED_PERCINS)
  • Calcula CSLL (ED_CALCCSL)
  • Porc CSLL (ED_PERCCSL)
  • Calc. COFINS (ED_CALCCOF)
  • Porc COFINS (ED_PERCCOF)
  • Calcula PIS (ED_CALCPIS)
  • Porc PIS (ED_PERCPIS)
  • Base IRRF (ED_BASEIRF)
  • RT INSS PA (ED_RINSSPA)
  • Base IR Car. (ED_BASEIRC)


Card
idContas a Pagar
labelContas a Pagar

No cadastro do título a pagar, é importante que seja informado os campos:

Impostos

  • Gera Dirf (E2_DIRF)
  • Cd. Retenção (E2_CODRET) 

Como devem estar gravados os títulos, uma vez que os TXs foram gerados:

Título do tipo NF (título ORIGINAL)

Campo “Gera Dirf para este título?” (E2_DIRF) o conteúdo deve ser 2 - Não.

Campo “Código de retenção” (E2_CODRET), deve estar preenchido.

Campo “Título pai do imposto” (E2_TITPAI), deve estar em branco.


Título do tipo TX (título de imposto)

Campo “Gera Dirf para este título?” (E2_DIRF) o conteúdo deve ser 1 - Sim.

Campo “Código de retenção” (E2_CODRET), deve estar preenchido.

Campo “Título pai do imposto” (E2_TITPAI), deve estar preenchido com os dados do título principal.


Geração

O processo de geração de dados para a DIRF, ocorre da seguinte forma:

  • Serão considerados os impostos abaixo:

Para pessoa jurídica:

IR – Imposto de Renda

Pis – Programa de Integração Social

Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

CSLL – Contribuição para Seguridade Social

Para pessoa física:

IR – Imposto de Renda

INSS – Instituto Nacional de Seguro Social


  • Todos os títulos que não tiveram retenção mas estão com o código de retenção preenchidos serão enviados à DIRF.
  • Periodicamente, deve ser processada essa rotina. Sugere-se processá-la na época da entrega dos Informes de Rendimentos, e a geração seja executada mês a mês, evitando sobrecarga no caso de processar o ano todo.
  • Essa operação cria as informações necessárias nas tabelas SRL e SR4 (Cabeçalho e itens da DIRF e do Informe de Rendimentos), para posterior utilização no módulo Gestão de Pessoal, como por exemplo: impressão de relatórios, manutenção do arquivo, geração do arquivo para envio à Receita Federal, dentre outros.


Importante:

Ao incluir um documento de entrada, tendo o Tipo de Entrada e Saída (TES) configurado para gerar títulos no financeiro, verifique se o conteúdo do parâmetro MV_VISDIRF está habilitado (conteúdo 1). Este parâmetro permite informar o código da retenção dos impostos no documento de entrada.

Informações
titleValor mínimo

Foi retirado a validação do limite mínimo de R$ 6.000,00 para o envio de títulos sem retenção à SR4. Todos os títulos que forem informados os campos Gera Dirf = Sim e com código de retenção, serão considerados para o envio a SR4. Desta forma o tratamento do valor mínimo pode ser feito na geração do arquivo da DIRF através dos mnemônicos NVLLIMDIRF e NVLLIMOUT, utilizados pela rotina de geração do arquivo DIRF.

* Para atender a legislação Instrução Normativa nº 1.663/2016: para estabelecer que a dispensa de retenção de tributos nos pagamentos às instituições de educação e de assistência social, e às instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e associações civis, sem fins lucrativos, restringe-se aos serviços para os quais houverem sido instituídas. Os pagamentos desses serviços, embora dispensados de retenção, deverão ser informados na DIRF referente aos fatos ocorridos a partir do ano-calendário de 2017, independentemente do valor.

Informações
titleMedida Provisória 1.171/2023

A partir de Maio/2023, foi criada a MP 1.171/2023, que permite que permite que as deduções IRPF, seja simplificado ou continue com as deduções legais, conforme documentado IRRF de autônomo com dedução simplificada (MP 1.171/2023).

A partir da DIRF 2024, ano calendário 2023, quando a dedução de IRPF ocorreu de forma simplificada, essa informação deve ser destacada na DIRF, junto com as deduções legais pertinentes ao prestador de serviço, para no momento de exportar os dados do financeiro para DIRF, será criado um registro a mais na tabela SR4 (Itens DIRF/Informe Rendimento ), identificado pelo campo R4_TIPOREN = 'B4', apenas para retenções em que a dedução simplificada foi a mais vantajosa para o contribuinte.




Deck of Cards
idParâmetros
Card
idParâmetros
labelParâmetros
titleParâmetros

Considera Data (MV_PAR01)

É imprescindível que a DIRF seja gerada para o Ano:

Exemplo: Calendário 2021(Período de 01/01/2020 até 31/12/2020).

Selecione o campo da data que deve ser considerada para geração dos dados do título principal* e IR.

Se selecionada Emissão Digita., o sistema irá considerar o Período de Emissão (E2_EMIS1) compreendido entre a data  inicial e a data final informada e assim com a Data de Vencimento(E2_VENCTO), Vencimento Real(E2_VENCREA) e Emissão Real(E2_EMISSAO)

Caso a pergunta Considera Data for marcada com a opção DT Baixa, o sistema irá filtrar inicialmente os títulos com o campo E2_BAIXA dentro do período informado nos campos DATA DE/DATA ATÉ

Para títulos que não tiverem sido baixados (E2_BAIXA em branco) o sistema considerará esse mesmo período, porém aplicado a Data de emissão(E2_EMIS1). De forma que nenhuma informação obrigatória a DIRF seja suprimida por um “gap” de parametrização.

ATENÇÃO 1: Conforme parecer da consultoria jurídica, todos os títulos devem ser considerados, ainda que não tenham sido baixados. Em caso de dúvida, consulte o Parecer Empresa Privada - DIRF em http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=134152556

ATENÇÃO 2: As perguntas “DATA DE” e “DATA ATÉ” (MV_PAR02, MV_PAR03) possibilitam a geração dos dados de apuração da DIRF em períodos diferentes da entrega da obrigação, servindo apenas como dados isolados de um determinado período, ou seja, apenas para conferência.

*Conforme parametrização do Pergunte Verifica Data


Data De (MV_PAR02) e Data Ate (MV_PAR03)

As perguntas “DATA DE” e “DATA ATÉ” (MV_PAR02, MV_PAR03) permite selecionar o período desejado considerando para o filtro dos títulos, o campo de data informado na pergunta "Considera Data?" e Considera Data PCC?.


Tipo de Fornecedor (MV_PAR04)

Selecione o tipo de fornecedor (Pessoa Física ou Jurídica) a ser considerado na geração. Apenas os títulos dos fornecedores cadastrados com o tipo de pessoa escolhida nesta pergunta, serão considerados na geração dos dados (A2_TIPO em branco não será considerado).

Observações:

O Fornecedor do Tipo Jurídica(A2_TIPO = J) configurado com IR Progr. = Sim será considerado neste filtro como Pessoa Física. 

O Fornecedor do Tipo Estrangeiro (A2_TIPO = X) será considerado neste filtro como Pessoa Jurídica.


Verifica Data (MV_PAR05)

Define se o período de data informado será aplicado ao título principal ou ao título de imposto.

Deve ser gerado sempre como “TITULO PRINCIPAL”.

Embora a opção de gerar pelo “TITULO DE IMPOSTO” esteja disponível na rotina, não consta como mecanismo válido na geração da DIRF em nenhuma documentação oficial (Receita Federal).


Centralizar na Filial (MV_PAR06)

Informe a filial centralizadora da DIRF, se nenhuma filial for informada, a DIRF será gerada com o CNPJ da filial corrente.                          

Lembrando que a entrega da DIRF é por Empresa (Matriz).


Gerar Log de Processamento (MV_PAR07)

Ao selecionar Sim (gerar o log), é exibido o relatório para conferência de todos os títulos, gerados no mês e por código de retenção, que foram enviados a tabela SR4, podendo ser acessado na rotina de Manutenção de Arquivo (GPEM560).

Informações
titleObservação

A cada processamento, com base no relatório de log, é gerado um arquivo .CSV (formado Excel), que é armazenado na pasta SYSTEM\DIRF do Protheus.


Seleciona Filiais (MV_PAR08)

Permite selecionar um range de filiais para processamento dos títulos. 

ATENÇÃO: Não há verificação do campo E2_FILORIG para estes casos, ou seja, será considerado o campo E2_FILIAL para o processamento.


Considera Data PCC (MV_PAR09)

Possui a mesma funcionalidade do parâmetro Considera Data (MV_PAR01) porém seleciona a data referente aos títulos de Pis/Cofins/Csll (Titulo principal ou Imposto*). Se selecionada Emissão(E2_EMIS1), o sistema irá considerar o período de Emissão compreendido entre a Data Inicial (MV_PAR02) e a Data Final(MV_PAR03) informada, assim como a Data de Vencimento(E2_VENCTO)Vencimento Real(E2_VENCREA)Data da Baixa(E2_BAIXA) e Emissão Real(E2_EMISSAO)

Data da Baixa - Caso ainda não tenham sido feitas baixas desses títulos, os mesmos não serão enviados a DIRF. 

Observação:

Considera Data = Emissão, Emissão Real, Vencimento e Vencimento Real

Verifica data = Tit. Imposto

Trata-se de uma variação não determinada pela legislação, ou seja, está disponível apenas para conferência e visão gerencial. Pois segundo a legislação a retenção do PCC é sobre o pagamento.

*Conforme parametrização do Pergunte Verifica Data


Considera Pagto Antecipado (MV_PAR10)

Se Não, mantém o envio padrão atualmente, gerando somente informações da NF.

Se Sim, será considerado somente os TXs de impostos IRRF, PIS, COFINS e CSLL (configurados na baixa) gerados pelo PA. O valor da NF compensada com o PA será desconsiderado.

Para mais informações sobre esta pergunta: DIRF Considera envio de PA


Mensagem de Reprocessamento

Processamento: Enquanto os títulos não forem processados pela rotina de DIRF nenhuma vez, o campo E2_DTDIRF estará em branco.

Reprocessar = Não: mantém os registros na SR4, e somente serão considerados os registros que ainda não foram processados nenhuma vez (E2_DTDIRF em branco).

Reprocessar = Sim: os registros do SR4 serão apagados conforme o ano informado em Data inicial e final e a data de processamento DIRF (E2_DTDIRF) será limpa para serem reconsiderados. Os títulos considerados serão os mesmos do filtro configurado.

Opção Reprocessamento (FINA401 - SIGAFIN)


Procedimentos

Para gerar dados para a DIRF:

  1. Acesse o menu Miscelânea > Arquivos > Gerar Dados p/ DIRF (FINA401).
  2. Em Gera Dadospara a DIRF, o sistema apresenta a tela descritiva da rotina.
  3. Clique em Parâmetros e preencha-os conforme orientação dos helps de campo.
  4. Confira os dados e confirme.
    1. O sistema retorna à tela descritiva da rotina.
  5. Ao confirmar novamente, será apresentada uma tela perguntando se deseja reprocessar a geração dos dados para o ano do período solicitado.
    1. Essa tela explica os tratamentos que serão efetuados de acordo com a seleção efetuada.
  6. De acordo com a necessidade, confirme-a. 
    1. O sistema inicia o processamento da geração de dados dos títulos a pagar para o SIGAGPE.
  7. Ao final do processamento, é exibida a pergunta Deseja visualizar relatório de log com os títulos processados? (caso a pergunta Gera log de processamento estiver setada).
  8. Informe Sim, para visualizar o relatório detalhado dos títulos processados, por fornecedor, código de retenção e mês.

 

Após gerar os dados para a DIRF, será gravada a data do processamento no campo Dt. Ger. DIRF (E2_DTDIRF) dos títulos processados.



DIRF - Recomendações

  • Gerar a DIRF pelo TÍTULO PRINCIPAL. Embora a opção de gerar pelo TÍTULO DE IMPOSTO esteja disponível na rotina, não consta como mecanismo válido na geração da DIRF em nenhuma documentação oficial (Receita Federal). 
  • É imprescindível que a DIRF seja gerada para o Ano-Calendário (Exemplo: Período de 01/01/2020 até 31/12/2020): As perguntas DATA DE e DATA ATÉ que possibilitam a geração dos arquivos de apuração da DIRF por período diferente do mencionado acima, servem apenas para consulta dos dados isolados de um determinado período, e não irá conferir com os dados considerados dentro do período exigido pela Secretaria da Receita Federal (Ano-Calendário), uma vez que as mesmas regras aplicadas ao Ano-Calendário da DIRF serão aplicadas exclusivamente ao período apontado, desconsiderando registros fora desse período. 
  • Se alguns títulos não foram considerados no processamento da DIRF:

    1. Verifique se o campo E2_DTDIRF está em branco. Caso positivo não foi executado pelo FINA401. Verifique se possui código de retenção e reveja as parametrizações.

    2. Verifique se teve alteração de alguma natureza dos impostos (MV_IRF, MV_PISNAT, MV_COFINS, MV_CSLL) durante o período selecionado. O programa somente considera como imposto, o que está no conteúdo dos parâmetros, caso esteja diferente, não será considerado.

    3. Verifique se durante a utilização do período selecionado houve alteração no grupo de campos do campo PARCELA ou número do título;  se sim, verifique se o campo E2_TITPAI está com a chave incorreta.



Pontos de Entradas

FA401QRY - Altera condições do select da query 

LF401GRV - Considera determinados registros do SE2

F401QRY2 - Adiciona ou altera dados na seleção de títulos de impostos

F401QRY3 - Adiciona ou altera dados na seleção de títulos de impostos

F401QRY4 - Adiciona ou altera dados na seleção de títulos de impostos

F401QRY5 - Adiciona ou altera dados na seleção de títulos de impostos

FA401PROC - Processamento e geração dos dados da DIRF

FA401SR4 - Bases da DIRF

F401REX - Altera lista de códigos de retenção

F401DCMP para gravação de dados complementares

LF401GRV - Considera determinados registros do SE2

FINCDRET - Retorna códigos de retenção

FA401GRV - Ponto de entrada para gravação de campos da tabela "SR4" - FINA401

Outras rotinas relacionadas

Cadastro mensal do valor de dedução de dependente do IR

Cadastro de CPF's rateio de IRRF progressivo enviado a DIRF

Cadastro de sócio SCP

Veja também

Para mais informações sobre a DIRF, consulte:

FIN0041_CPAG_Geração_de_Dados_para_DIRF_(FINA401)

Informações sobre a DIRF?

FAQ - Protheus - Gestão de Pessoal

IRRF - Dedução simplificada Autônomo

IRRF de autônomo com dedução simplificada (MP 1.171/2023)