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01. VISÃO GERAL

A Medida Provisória nº 1.171/23 que posteriormente foi convertida na Instrução Normativa nº 2.141/2023 , trouxe novo cálculo do imposto de renda, que passou a vigorar a partir de 01/05/23.

Trata-se da Dedução Simplificada, que é uma alternativa de dedução para definir a base do Imposto de renda, onde seu valor de R$ 528,00 corresponde a 25% sobre o teto da faixa de isenção da Tabela Progressiva do Imposto de Renda (valor baseado na tabela de 2023).

Considerando o novo modelo de tributação, caberá ao responsável pelo recolhimento do IRRF verificar qual modelo de tributação será mais vantajoso (via deduções legais ou dedução simplificada). 

Se o mais vantajoso para a Pessoa Física for a Dedução simplificada, não haverá descontado da base os valores de Deduções legais (INSS, Pensão alimentícia, Dependente, Previdência Privada).

Para os casos inversos (que foi realizada as Deduções legais), não pode ser utilizada a  Dedução simplificada = R$ 528,00. 

02. CONFIGURAÇÃO

Para parametrizar o modulo Financeiro (SIGAFIN) com os novos valores e orientações do imposto de renda, realize os passos a seguir:

1. Configure as faixas da tabela progressiva do IRRF com os valores vigentes: IRRF - Tabela Progressiva de Cálculo de Imposto de Renda Pessoa Física

2. Configure através do Configurador (SIGACFG) os seguintes parâmetros:

    • MV_FMP1171 = .T. (Indica se o IRRF de autônomos será calculado considerando o comparativo de dedução simplificada conforme a Medida Provisória 1.171/2023)
    • MV_FVL1171 = 528 (Valor da dedução simplificada do IRRF de autônomos conforme a MP 1.171/2023)

Configuração dos parâmetros

Os parâmetros acima estarão disponíveis na atualização do "Pacote Acumulado - SIGAFIN (expedição continua)" de julho/2023, sendo necessário executar o UPDDISTR.

Como alternativa, os parâmetros podem ser criados manualmente através do SIGACFG, mas é imprescindível que o pacote de fontes (patch) esteja aplicado no ambiente .

Segue a configuração dos parâmetros:


3. No cadastro de fornecedores foi criado o campo IR SIM (DKE_IRSIMP), que permite o usuário cadastrar um exceção ao calculo simplificado, caso o campo esteja como NÃO, esse fornecedor não irá realizar a dedução simplificada, caso esteja em branco ou igual a SIM irá avaliar o calculo mais vantajoso.

    • O campo DKE_IRSIMP está previsto para ser disponibilizado na atualização do "Pacote Acumulado - Backoffice (expedição continua)" de março/2024, sendo necessário executar o UPDDISTR.


Funcionalidade em fase de testes com cliente piloto!

O recurso acima (DKE_IRSIMP) está em fase de testes com clientes pilotos. Apesar do campo já existir no Protheus, as rotinas que fazem a leitura e os devidos tratamentos não estão liberados. Em junho/2024 esse recurso será disponibilizado para todos os clientes através de pacote acumulado do Backoffice.

03. EXEMPLOS DE CÁLCULO DO SISTEMA


    Pagamento a autônomo que possui 1 dependente e incidência de INSS, no valor de R$ 5.000,00:

    No exemplo acima, o calculo do IRRF através das deduções legais foi mais vantajoso do que aplicando a dedução simplificada, portanto o Protheus irá gerar o TX do IRRF no valor de R$ 306,86;

    Pagamento a autônomo c/ incidência de INSS no valor de R$ 3.600,00:

    No exemplo acima, o calculo do IRRF através da dedução simplificada foi mais vantajosa do que aplicando a dedução legal, portanto o Protheus irá gerar o TX do IRRF no valor de R$ 90,40;


    04. DEMAIS INFORMAÇÕES

    Consultoria de Segmentos - Cálculo Simplificado do IRRF