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Questão:

Em quais prestações de serviços de transportes se aplicam a Pauta Fiscal, em conformidade com a Resolução 179/2017?



Resposta:

A resolução 179/2017, determina que o valor do ICMS deverá ser cobrado por Pauta Fiscal, sempre que o preço do serviço for igual ou superior ao valor mínimo estabelecido nos anexos I e II desta mesma norma. A regra se aplica a todas as prestações de serviços de transportes Interestadual e Intermunicipal, cujo início da prestação se der no Estado do Rio de Janeiro.

O valor do imposto será calculado de acordo com os seguintes critérios:

Nota
titleFORMULA DE CALCULO CARGA LIQUIDA OU GASOSA



Nota
titleFORMULA DE CALCULO PARA OUTROS TIPOS DE CARGA



A norma entrou em vigor em 27 de dezembro de 2017.

Obs. A norma está em vigência, apesar de o Sindicargas e a Fetranscargas solicitarem a revogação da mesma através do Ofício 01/2018.



Chamado/Ticket:

2265069, 2623460



Fonte:Sefaz RJ / Legislação / Estadual / Resoluções Tributárias