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Aviso
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Para o lançamento do encargo do tipo R - Base: incidência de INSS Dissídio e S - Base: incidência de INSS de 13o. salário Dissídio é necessário que os eventos de CC415 e CC416 estejam lançado no aba Verbas de Diferênça, na ficha financeira. Caso contrário o encargo deverá ser calculado por fórmula customizado pelo usuário.

Dica
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Veja também: Exemplos para regra de cálculo dos encargos 5 - Provisão de FGTS de férias e 6 - Provisão de encargos de férias

Os tipos de encargos 1, B, C, D, E, F, I e J foram descontinuados por serem combinações dos tipos enumerados acima. Todavia, estes encargos estão cadastrados na tabela dinâmica INT01 para efeitos de compatibilidade com o RM Folha e para permitir importação de dados desse sistema. Caso haja a necessidade de contabilizá-los, deverá ser criado um encargo do tipo "A - Valor calculado através de fórmula", utilizando uma fórmula adequada a cada tipo de encargo.
 
Em conformidade com o disposto no artigo 2º da Lei 10.097/00, onde altera o artigo 15º da Lei 8036/90, que determina que os contratos de aprendizagem com admissão a partir de 20/12/2000 tenham sua alíquota do FGTS reduzida de oito por cento para dois por cento.
 
Para fins de contabilização de encargos, no cadastro de encargos o usuário deverá incluir mais dois códigos encargos do tipo 5 e 8 com porcentagem 2:
Provisão FGTS de 13º salário Aprendiz;
Provisão FGTS de férias Aprendiz.
Incluir a fórmula de seleção para estas situações conforme a seguir:
SE (TFUNC = 'Z') e (DTA >= '20/12/2000')
ENTAO VERDADE
SENAO FALSO
 
Deverá incluir também fórmula de seleção para situações de provisão do FGTS sobre 13º e férias, para demais funcionários com porcentagem 8, porém de forma inversa ou seja:
SE (TFUNC = 'Z') e (DTA >= '20/12/2000')
ENTAO FALSO
SENAO VERDADE
 
Atenção:
A alíquota de SAT (agora denominada RAT) para funcionários com aposentadoria especial (15, 20, 25 anos) será tratada durante a contabilização para os encargos 6 e 9 porque somente estes encargos são de responsabilidade da empresa.
Os encargos 2, 3, H e M são Bases de incidências e os encargos 4, 5, 7, 8 são relativos a valores a provisionar de férias e 13º salário e se este tratamento for aplicado a estes encargos o usuário que necessitar contabilizar apenas as bases de incidências ou provisões não conseguirá.
 
A porcentagem será habilitada e obrigatória para os seguintes encargos:
2 Base: incidência de FGTS
3 Base: incidência de INSS
5 Provisão de FGTS de férias
6 Provisão de encargos de férias
8 Provisão de FGTS de 13o. salário
9 Provisão de encargos 13o. salário
H Base: incidência de INSS de 13o. salário
M Base: incidência de FGTS de 13o. salário

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