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Código de Cálculo 12 - Contribuição Sindical 
Desconto do tipo dia com porcentagem de incidência igual a 1,00 (um). O sistema somará ao valor fixo os proventos do mês que "Incide contribuição sindical" e encontrará o valor de INC. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL.

Os cálculos serão os seguintes:

Para quinzenalistas e mensalistas:

INC. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL/ 30

O sistema buscará o salário-mês no cadastro do funcionário, somará os eventos que incidem salário e dividirá por 30 (número de dias no mês).

Para horistas, diaristas ou semanalistas:

(INC. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL/ # HORAS MES) * PORC. INCIDENCIA

O sistema buscará o salário, dividirá pela jornada do cadastro do funcionário e multiplicará pela porcentagem de incidência.

Para funcionários Comissionistas Misto:

Maior Valor (Mínimo Garantido / 30, (Salário Fixo + Comissão Anterior) / 30)

O sistema calculará o maior valor entre o (mínimo Garantido informado no cadastro do Sindicato na pasta Identificação dividido por 30) ou (salário do funcionário + Comissão do mês anterior / 30).

Para funcionários Comissionistas Puro:

Maior Valor (Mínimo Garantido / 30, Comissão Mês Anterior / 30)

O sistema calculará o maior valor entre o (mínimo Garantido informado no cadastro do Sindicato na pasta Identificação dividido por 30) ou (Comissão do mês anterior / 30).

O sistema realizará o lançamento também do código de cálculo 375 - Salário Contratual Contribuição Sindical, exceto em caso de cálculo de diferença de contribuição sindical.

Observação

Será lançado automaticamente este evento de código de cálculo 12 - Contribuição Sindical para os funcionários que estiverem com o campo Contribuição Sindical no Cadastro de Funcionários em Dados do Sindicato, preenchido com "N" - NÃO DESCONTOU. Para que seja lançado existe a condição do lançamento do código de cálculo 5 – salário família, ou seja, no momento que for feito o lançamento da folha com o salário família será verificado a necessidade de desconto de contribuição sindical. Esta condição se faz necessária para que nos funcionários semanalistas ou quinzenalistas sejam identificados o período de fechamento mensal.

 

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