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Este parâmetro tem como objetivo atender a legislação do eSocial em situações onde o empregador não irá descontar do seu funcionário o valor do INSS, porém irá recolher os impostos da parte da empresa.

Quando o parâmetro  “Folha - INSS” estiver marcado e o parâmetro “Folha - INSS - Exclusiva do Segurado” estiver desmarcado será habilitado o parâmetro “Incidência Suspensa em Decorrência de Decisão Judicial / Exclusiva Empregador”, sendo que:

  • Caso o campo “Incidência Suspensa em Decorrência de Decisão Judicial / Exclusiva Empregador” esteja em branco, entende-se que a incidência de INSS é para segurado e empregador, e será levado no S-1010 tag codInCP o valor  “11-Mensal”.
  • Caso o campo “Incidência Suspensa em Decorrência de Decisão Judicial / Exclusiva Empregador” esteja preenchido, entende-se que a incidência INSS é somente para segurado. Isso ocorre quando existe um evento que tem incidência de INSS para segurado e empregador, porém devido a um processo judicial o evento deixa de ter incidência para o empregador, devendo gerar o evento S-1010 tag codInCP com os valores de suspensão (91, 92....)

ATENÇÃO:

Quando não existe processo suspendendo a incidência do empregador, porém o evento incide somente segurado, deve-se marcar a opção “Folha - INSS - Exclusiva do Segurado”, e será levado no S-1010 tag codInCP o valor “15-Exclusiva do Segurado Mensal”. 


Ao gerar o XML do evento S-1010-Tabelas de Rubricas será levado na tag <codindCP> o valor 13-Exclusiva do Empregador - mensal.

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