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  • Como realizar o cálculo ST (Decreto 44.498/2013 RJ) na rotina 514 para a NFe 4.0?

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Realizar cálculo ST (Decreto 44.498/2013 RJ) na rotina 514 para a NFe 4.0

Produto:

Rotinas 201 - Precificar Produto, 507 - Atualização Eventual, 514 - Cadastrar Tipo de Tributação, 552 - Atualização Diária II, 560 - Atualizar Banco de Dados e 1103 - Alterar Custo do Produto

Passo a passo:

Para que seja efetuado o cálculo do ST de acordo com o decreto do RJ nº 44.498, siga os procedimentos abaixo:


1) Acesse a rotina 560 >> aba Criação/Alteração de Tabelas e Campos >> sub-aba T, e marque as seguintes opções:

  • Tabela de Tributação (PCTRIBUT),

  • Tabela de Precificação (PCTABPR).

  • Tabela para fórmula de Cálculo de impostos (PCFORMULA).

  • Tabela para fórmula de Cálculo de impostos (PCFORMULATEMP).


2) Atualize as rotinas envolvidas neste processo, conforme segue:
  • 201 - Precificar Produto (versão mais recente do pacote 28.07 ou superior);

  • 514 - Cadastrar Tipo de Tributação (versão mais recente do pacote 28.07 ou superior);

  • 300 - Atualizar Funções de Venda (versão mais recente do pacote 28.07 ou superior), execute todas as opções.

  • 316 - Digitar Pedido de Venda (versão mais recente do pacote 28.07 ou superior);

  • 336 - Alterar Pedido de Venda (versão mais recente do pacote 28.07 ou superior);

  • 1400 - Atualizar Procedures (versão mais recente do pacote 28.07 ou superior), execute todas as opções.


3) Acesse a rotina 514, na aba Filtros-F5, preencha os campos conforme a necessidade e clique Pesquisar;



4) Dê um duplo clique na figura tributária que será utilizada para o cálculo do ST baseado no decreto 44.498/2013 RJ;


5) Na aba Substituição Tributária, marque a opção Utilizar Valor da Última Entrada como base de ST (Decreto nº 40.016/2006 RJ). Essa opção habilitará o campo Percentual Base RJ/Percentual Base de ST;


6) O campo Percentual Base RJ/Percentual Base de ST deve ser preenchido com o percentual de Base ST de acordo com seu Estado (trava da ST)

7) Marque a opção Utilizar Motor de Cálculo de Impostos e selecione na seção Fórmula Preço Venda, uma das fórmulas de Cálculo pertencentes ao Decreto;
    Observação: Todas as fórmulas referentes ao Decreto 44.498 contém os dizeres RJ_ULT_ENT em identificador (codformula).

8) Clique Gravar;

9) Em seguida, acesse a rotina 552, marque as opções 1 - Atualização Preço de Venda e 2 - Atualização Tabela Situação Tributária;


10) Clique Confirmar para que seja aplicada para a venda externa os novos preços dos produtos utilizando os dados da tributação;

11) Agora, acesse a rotina 507;

11) Selecione a aba Compras/Vendas e marque a opção 14 - Recálculo do Preço de Venda, para que seja efetuado o recálculo do preço, utilizando os dados da tributação


Observações:

  • Caso não queira realizar o processo citado acima (calculando para todos os produtos), efetue o recálculo apenas para determinados produtos. Para isso, acesse a rotina 201, pesquise pelo produto e clique Recalcular preços de todas regiões do produto (F8) e Aplicar preço para venda externa.

  • Quando realizada esta configuração, será utilizado o valor informado no campo Valor Ult. entrada, da rotina 1103 para composição da Base de Cálculo da ST.

  • Quando é utilizado o processo do Decreto 44.498 o Winthor Calcula a ST pela forma normal (considerando as alíquotas 1 e 2) e pela trava, levando no pedido/NF sempre o valor de ST que for maior entre ambos. Caso não seja preenchido o campo Percentual Base RJ/Percentual Base de ST é possível que o valor de ST apareça zerado, pois quando o campo fica nulo é considerado como 0 (zero) e o cálculo da ST normal pode gerar um valor negativo, e zero é maior que negativo.