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Esta orientação irá informar o fato gerador das retenções do Imposto de Renda na Fonte (IRRF) e das Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF) para geração da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) que é feita pela fonte pagadora, pessoa jurídica, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) os pagamentos ou os créditos de rendimentos que tenham sofrido retenção do IRRF ou da Contribuição Social sobre o Lucro – CSL, PIS-Pasep e Cofins, ainda que em um único mês do ano-calendário.

Fundamentação: Regulamento do Imposto de Renda publicado através do Decreto nº 3.000/1999 e Soluções de Consulta nº 133 de 26 de março de 2007, nº 321 de 09 de dezembro de 2002, nº 60 de 18 de agosto de 2011, Lei nº 10.833/2003, Solução de Consulta nº 26,Cosit de 31 de Outubro de 2013.

Solução de Consulta nº 26 Cosit 31 Outubro 2013.

Chamados/Tickets: THTZSX, TIDUIM, TIH661, TPDIVA, TPVOKC, TPXFWY, TQPJRK, TQXJUP, TRPHS8, TSXCH4, TV1343, TVPUIL; 1316236; 1849661; 2241295;3219894, PSCONSEG-1972

Outras informações relacionadas: PIS - COFINS - CSLL - Novas Regras de Retenção - Lei 13.137/2015.